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Aproveitamento e convalidacao nao sao sinonimos — a NR-1 da condicoes diferentes a cada um e a mesma penalidade de data aos dois

O capitulo 1.7 tem dois mecanismos com nomes parecidos e regimes distintos: um vale dentro da mesma organizacao, o outro entre organizacoes, e os dois fazem a validade contar da data mais antiga.

·6 min de leitura·NR-1

No dia a dia as duas palavras se misturam. Na norma elas ocupam blocos separados, com subtitulos proprios no texto oficial: um bloco para o aproveitamento de conteudos na mesma organizacao e outro para o aproveitamento de treinamentos entre organizacoes. Confundir os dois faz a empresa aplicar a condicao errada e perder o beneficio inteiro.

antes dos dois: juntar treinamentos nao é aproveitar

Os treinamentos previstos em NR podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da organização, observados os conteúdos e a carga horária previstos na respectiva norma regulamentadora.
NR-1, item 1.7.5

Aqui nao ha economia de carga horaria: ha economia de agenda. Pode-se juntar numa mesma programacao o treinamento exigido por uma NR e um treinamento interno, desde que o conteudo e a carga da NR permanecam integros dentro do bloco. Quem soma as horas do treinamento interno para fechar a carga da norma nao esta usando o item 1.7.5 — esta reduzindo carga horaria sem previsao.

aproveitamento: dentro da mesma organizacao, tres condicoes cumulativas

É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização desde que: a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior; b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de 2 (dois) anos, quando não estabelecida esta periodicidade; e c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.
NR-1, item 1.7.6

Tres detalhes que mudam a aplicacao. Primeiro, a alinea "a" exige que o conteudo e a carga do novo treinamento estejam compreendidos no anterior — nao equivalentes, nao parecidos: contidos. Segundo, a alinea "b" cria o teto de dois anos so para os casos em que a NR nao fixou periodicidade. Terceiro, e o mais ignorado, a alinea "c" exige um ato de validacao com dono: o responsavel tecnico do treinamento.

convalidacao: entre organizacoes, e é faculdade da empresa

Os treinamentos realizados pelo trabalhador podem ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados.
NR-1, item 1.7.7

O verbo é podem. Nenhum trabalhador tem direito subjetivo a que o certificado trazido de fora seja aceito, e nenhuma empresa é obrigada a aceita-lo. O que a norma faz é abrir a possibilidade e, no item 1.7.7.1, listar os cinco pontos que a avaliacao tem de considerar — dois deles sobre o passado do trabalhador, dois sobre carga e conteudo, e um sobre prazo.

A convalidação ou complementação deve considerar: a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) que o último treinamento tenha sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR.
NR-1, item 1.7.7.1

A alinea "b" é a que separa a analise seria da conferencia de papel: o que importa nao é so o que o trabalhador aprendeu, é o que ele vai fazer aqui. Certificado valido, dentro do prazo, com carga suficiente, pode ainda assim precisar de complementacao porque a atividade nova tem risco que a antiga nao tinha.

Aproveitamento (1.7.6)Convalidacao ou complementacao (1.7.7)
Onde valeNa mesma organizacaoEntre organizacoes diferentes
NaturezaPermissao, com tres condicoes cumulativasFaculdade da organizacao, apos avaliacao
O que se comparaConteudo e carga contidos no treinamento anteriorCinco criterios, incluindo a atividade que sera desempenhada
Quem validaO responsavel tecnico do treinamentoA organizacao, na avaliacao que ela mesma faz
Limite de tempoPrazo da NR ou dois anos, quando nao ha prazoPrazo da NR ou dois anos, quando nao ha prazo
Efeito na validadeConta da data do treinamento mais antigo aproveitadoConta da data do treinamento mais antigo convalidado

a penalidade que os dois compartilham

Para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais antigo convalidado ou complementado.
NR-1, item 1.7.8.1

É a linha que transforma economia em armadilha. Aproveitar um conteudo de vinte e dois meses atras nao reinicia o relogio: o treinamento novo ja nasce com quase dois anos de idade, e vence quase imediatamente. O item 1.7.6.1.1 diz o mesmo para o aproveitamento interno.

A conta que ninguem faz antes de decidir

Antes de aproveitar, some: idade do treinamento anterior mais o tempo ate a proxima reciclagem. Se o resultado passar do prazo da NR, o aproveitamento custa mais caro do que treinar do zero — porque obriga a repetir tudo pouco depois, agora sem nada para aproveitar.

O registro do aproveitamento nao é opcional

O item 1.7.6.1 manda registrar no certificado o conteudo aproveitado e a data em que ele foi realizado. Sem isso o certificado novo mente sobre a propria validade — e é o unico documento que a fiscalizacao vai ler.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Presencial ou a distância: a modalidade do treinamento

Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF

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