A norma pede dois treinamentos sobre assedio, com publicos e periodicidades diferentes — e a maioria das empresas so faz um
Um é conteudo obrigatorio dentro do treinamento da CIPA; o outro é acao de capacitacao de todos os empregados, de todos os niveis hierarquicos, no minimo a cada doze meses.
Depois da alteracao de dezembro de 2022, quase toda empresa incluiu o tema assedio no treinamento da CIPA e considerou o assunto resolvido. Ele nao esta: as regras criaram duas obrigacoes distintas, em normas diferentes, com publicos e periodicidades que nao se encontram.
obrigacao um: conteudo dentro do treinamento da CIPA
A NR-5 lista os conteudos minimos do treinamento da comissao no item 5.7.2 e acrescentou ali uma alinea sobre o tema:
h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Repare no que essa alinea é e no que ela nao é. Ela é um item de ementa dentro de um curso que ja existia, dirigido a um publico restrito: os membros da CIPA, titulares e suplentes, e o representante nomeado. A periodicidade dela é a do proprio treinamento da comissao, presa ao mandato.
Em canteiro de obra o mesmo conteudo reaparece no treinamento de oito horas do representante nomeado, no Anexo I da NR-5 — outra prova de que se trata de ementa de curso, e nao de programa da empresa:
O representante nomeado da NR-05 deve participar de treinamento com carga horária mínima de oito horas, considerando o disposto no item 1.7 da NR-01 e observadas as disposições gerais dessa Norma, com o seguinte conteúdo: a) noções de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; b) estudo do ambiente e das condições de trabalho, dos riscos originados no processo produtivo e das medidas de prevenção, de acordo com a etapa da obra; e c) noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; e d) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
obrigacao dois: capacitar a organizacao inteira, todo ano
As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR-05 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: (...) c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
Quatro expressoes dessa alinea mudam completamente o tamanho da obrigacao. No minimo a cada 12 meses: é ciclo anual, independente do mandato da comissao. Empregados e empregadas de todos os niveis hierarquicos: alcanca gerencia e direcao, e nao apenas o operacional. Capacitacao, orientacao e sensibilizacao: sao tres verbos, o que abre formato mas amplia o escopo. E maxima efetividade: é exigencia de resultado, nao de comparecimento.
| Conteudo no treinamento da CIPA | Acoes do item 1.4.1.1, alinea c | |
|---|---|---|
| Onde esta | NR-5, item 5.7.2, alinea h | NR-1, item 1.4.1.1, alinea c |
| Publico | Membros da CIPA e representante nomeado | Empregados de todos os niveis hierarquicos |
| Periodicidade | A do treinamento da comissao, ligada ao mandato | No minimo a cada 12 meses |
| Natureza | Item de ementa de um curso | Acoes de capacitacao, orientacao e sensibilizacao |
| Prova | Certificado do treinamento da CIPA | Registro das acoes, do publico alcancado e do formato |
e ainda ha uma terceira coisa, que nao é treinamento
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
A alinea "j" entrou na lista de atribuicoes da CIPA, nao na de conteudos de treinamento. É obrigacao permanente e sem carga horaria: o tema tem de aparecer nas atividades e praticas da comissao ao longo do mandato — no plano de trabalho, nas reunioes, nas acoes que ela promove. Cumprir a ementa do item 5.7.2 no comeco do mandato e nao voltar ao assunto deixa a alinea "j" descoberta pelos onze meses seguintes.
O erro de leitura mais caro
Assumir que treinar a CIPA cumpre a alinea "c". Sao publicos de tamanhos incomparaveis: a comissao tem alguns membros; a alinea alcanca a folha inteira, incluindo quem decide. Cumprir uma nao cumpre a outra, e a maior das duas é a que quase nunca tem registro.
"Formatos acessiveis" é requisito, nao adjetivo
A alinea exige formatos acessiveis, apropriados e de maxima efetividade. Comunicado por e-mail para uma operacao majoritariamente sem computador, ou video sem legenda para quem nao ouve, nao atende ao requisito de acessibilidade que a propria norma escreveu.
Fontes
- NR-5 — Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio - CIPA. item 5.7.2, alinea h - conteudo do treinamento da CIPA
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. item 1.4.1.1, alinea c - acoes de capacitacao no minimo a cada 12 meses
- NR-5 — Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio - CIPA. Anexo I, item 3.5.1 - treinamento do representante nomeado em canteiro
- NR-5 — Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio - CIPA. item 5.3.1, alinea j - atribuicao permanente da CIPA sobre o tema
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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