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Capacitação

O relógio do curso a distância: duração mínima, tempo por dia e prazo para terminar

O Anexo II da NR-01 não dá números de horas por dia nem de dias para concluir. Ele manda o projeto pedagógico fixar os dois, e amarra o canal de dúvidas a esse período.

·6 min de leitura·NR-1
Em vídeo · 2 min 41 s · Certificado na mão não prova que o curso valeu

Uma empresa contrata um curso de NR na modalidade a distância. O trabalhador abre o primeiro módulo, fecha, volta três semanas depois, faz a prova num fim de tarde e recebe o certificado. A conta de horas bate, o certificado sai assinado, e ninguém perguntou se a forma como o curso foi consumido era a que o curso previa. A pergunta é legítima, porque o Anexo II da NR-01 trata de tempo em três lugares.

primeiro relógio: a duração mínima

O item 2.3 do Anexo II põe um piso. O curso a distância ou semipresencial não pode ser mais curto que o presencial correspondente:

As capacitações que utilizam ensino a distância ou semipresencial devem ser estruturadas com, no mínimo, a duração definida para as respectivas capacitações na modalidade presencial.
NR-01, Anexo II, item 2.3

O item 2.4 completa: o conteúdo programático abrange os tópicos exigidos e respeita a carga horária estabelecida para todos eles. Na prática, uma norma que fixa oito horas não vira um vídeo de quarenta minutos com uma prova. A carga horária é a do presencial, e o projeto precisa mostrar como ela é preenchida.

segundo relógio: tempo por dia e prazo para concluir

A parte menos lida está na lista de itens que o projeto pedagógico precisa conter. Entre as quinze alíneas do item 3.1, duas falam de calendário:

j) estimativa de tempo mínimo de dedicação diária ao curso; k) prazo máximo para conclusão da capacitação;
NR-01, Anexo II, item 3.1, alíneas "j" e "k"

Duas observações sobre o que o texto diz e o que não diz. Primeira: o Anexo II não traz nenhum número. Não existe "duas horas por dia" nem "trinta dias" na norma. Quem escolhe o tempo diário e o prazo é o autor do projeto pedagógico, e a obrigação é que os dois estejam escritos. Segunda: o anexo também não diz o que acontece com o aluno que estoura o prazo. Essa consequência, reiniciar, prorrogar ou desligar, é regra do projeto. Por isso a alínea "k" existe: sem prazo escrito, não há como dizer que alguém passou dele.

Para quem contrata, a consequência é simples. O projeto pedagógico deve estar disponível ao contratante, e o item 4.1.1 diz que a empresa ou instituição especializada precisa fornecê-lo. Pedir o documento e ler essas duas alíneas leva um minuto e mostra se o curso foi desenhado ou apenas gravado.

terceiro relógio: o horário em que o curso acontece

O tempo diário só é cumprível se existir tempo para cumpri-lo. O Anexo II fala duas vezes disso. O item 4.3 pede recursos e ambiente que favoreçam a concentração e a absorção do conhecimento. O item 4.4 vai além:

O período de realização do curso deve ser exclusivamente utilizado para tal fim para que não seja concomitante com o exercício das atividades diárias de trabalho.
NR-01, Anexo II, item 4.4

E o item 1.7.2 da NR-01 já tinha dito que o tempo gasto em treinamento previsto em NR conta como trabalho efetivo. As duas regras juntas fecham a conta: o trabalhador faz o curso dentro da jornada, sem ter de atender o posto ao mesmo tempo, ou fora dela com o tempo reconhecido como trabalho. Um curso feito "entre uma tarefa e outra" não cumpre o item 4.4.

quem responde às dúvidas enquanto o relógio corre

O item 4.5 liga o calendário a uma obrigação de atendimento:

Deve ser mantido canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas, possibilitando a solução das mesmas, devendo tal canal estar operacional durante o período de realização do curso.
NR-01, Anexo II, item 4.5

Se o prazo máximo é de trinta dias, por exemplo, o canal precisa estar funcionando durante os trinta, e não apenas na semana da matrícula. A dúvida que ficou sem resposta porque o canal estava fora do ar numa sexta-feira à noite é um ponto fraco concreto do curso, e o item pede que ele seja "operacional", não que exista no papel.

o que o registro mostra

O tempo vivido pelo aluno deixa rastro. O item 4.7 do Anexo II manda registrar a realização do curso e manter o resultado das avaliações e as informações de acesso dos participantes, os logs, e o 4.7.1 manda guardar o histórico desses logs por, no mínimo, dois anos após o término da validade do curso. Comparar o log com as alíneas "j" e "k" é a forma de verificar se o que foi declarado no projeto aconteceu. Um aluno que concluiu em um único acesso de poucos minutos, num curso cuja carga é de várias horas, é uma discrepância que o próprio registro denuncia.

O que o relógio fixaOnde está escritoQuem define o número
Duração mínima = a do presencialAnexo II, 2.3 e 2.4A norma específica de cada curso
Tempo mínimo de dedicação por diaAnexo II, 3.1, alínea "j"O projeto pedagógico
Prazo máximo para concluirAnexo II, 3.1, alínea "k"O projeto pedagógico
Período exclusivo, fora do postoAnexo II, 4.4 e item 1.7.2A norma, sem número
Canal de dúvidas no arAnexo II, 4.5O projeto pedagógico e a empresa

Há ainda o 3.3: o projeto pedagógico deve ser validado a cada dois anos ou quando houver mudança na NR. Um projeto com datas e prazos de três anos atrás, para uma norma que mudou, tem de ser revisto antes de o curso ser comprado de novo.

Três perguntas ao fornecedor antes de contratar

Qual é o tempo mínimo diário e o prazo máximo que o projeto pedagógico declara? O que acontece com o aluno que passa do prazo? O canal de dúvidas funciona em quais dias e horários, e a resposta fica registrada? Se qualquer uma ficar sem resposta escrita, o curso pode até emitir certificado, mas a empresa não consegue demonstrar que cumpriu o Anexo II.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Presencial ou a distância: a modalidade do treinamento

Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF

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