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A NR-6 usa tres verbos — orientar, informar e treinar — e so o terceiro depende das caracteristicas do EPI

Orientar e treinar é dever geral da organizacao e informar é devido em todo fornecimento; ja o treinamento do item 6.7.2.1 tem gatilho proprio, que exige avaliacao com dono e registro.

·8 min de leitura·NR-6 · NR-1

A ficha de EPI assinada é o documento mais comum do arquivo de seguranca e o mais sobrecarregado de expectativa: espera-se que ela prove entrega, orientacao, treinamento e adesao ao mesmo tempo. A NR-6 nao trabalha assim. Ela usa tres verbos diferentes, em itens diferentes, com gatilhos diferentes — e apenas um deles gera certificado.

orientar e treinar é dever geral, sem condicao

b) orientar e treinar o empregado;
NR-6, item 6.5.1, alinea b

Tres palavras, dentro da lista do que cabe à organizacao quanto ao EPI. Nao ha aqui nenhuma condicao, nenhum "quando aplicavel", nenhuma remissao a caracteristica do equipamento: orientar e treinar é obrigacao geral, listada ao lado de adquirir somente equipamento aprovado, fornecer, registrar o fornecimento e exigir o uso. É de onde parte tudo o que vem depois.

a informacao é devida no fornecimento, sempre

Quando do fornecimento de EPI, a organização deve assegurar a prestação de informações, observadas as recomendações do manual de instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do EPI, em especial sobre: a) descrição do equipamento e seus componentes; b) risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção; c) restrições e limitações de proteção; d) forma adequada de uso e ajuste; e) manutenção e substituição; e f) cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.
NR-6, item 6.7.2

Seis conteudos, e um gatilho objetivo: quando do fornecimento. Nao depende de analise nem de decisao — todo EPI entregue aciona esta lista. E a fonte tambem esta fixada: as recomendacoes do manual de instrucoes do fabricante ou importador, o que transforma o manual em insumo obrigatorio do processo de entrega.

A alinea "c" é a que mais falta na pratica. Restricao e limitacao de protecao sao informacao obrigatoria, e é essa alinea que impede o uso do equipamento fora da situacao para a qual foi escolhido — o respirador usado onde falta oxigenio, a luva quimica usada com o produto errado, o protetor auditivo tratado como solucao para qualquer nivel de ruido.

E a alinea "f" existe porque a norma cobra do trabalhador exatamente aquilo:

Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI: a) usar o fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2; b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina; c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação; d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
NR-6, item 6.6.1

As duas listas se encaixam alinea a alinea. Nao se pode cobrar do trabalhador limpeza, guarda e conservacao (alinea "c" do item 6.6.1) sem ter prestado a informacao sobre limpeza, higienizacao, guarda e conservacao (alinea "f" do item 6.7.2); nem cobrar que ele comunique alteracao que torne o EPI improprio sem ter dito antes o que caracteriza essa alteracao. Ler as duas listas lado a lado é o melhor roteiro de conteudo que existe para esse treinamento.

o treinamento é condicionado — e a condicao é tecnica

A organização deve realizar treinamento acerca do EPI a ser fornecido, quando as características do EPI requeiram, observada a atividade realizada e as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais.
NR-6, item 6.7.2.1

Tres criterios dentro de uma frase: as caracteristicas do equipamento, a atividade realizada e o que outras normas exigem. Nenhum deles é preferencia administrativa. "Quando as caracteristicas requeiram" nao significa "quando a empresa achar necessario" — significa que alguem precisa avaliar, e que essa avaliacao deveria estar registrada junto da escolha do equipamento.

A propria NR-6 ja diz quem esta na mesa quando o EPI é escolhido, e é o mesmo grupo que tem condicoes de responder se ele exige treinamento:

A seleção do EPI deve ser realizada pela organização com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver, após ouvidos empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA ou nomeado.
NR-6, item 6.5.2.2

procedimento proprio da empresa tambem tem de ser informado

A organização pode estabelecer procedimentos específicos para a higienização, manutenção periódica e substituição de EPI, referidas nas alíneas “f” e “g” do item 6.5.1, com a correspondente informação aos empregados envolvidos, nos termos do capítulo 6.7.
NR-6, item 6.5.1.3

A liberdade vem amarrada. Quando a organizacao cria regra propria de higienizacao, manutencao ou substituicao — e quase toda empresa cria —, essa regra volta ao capitulo 6.7 como informacao devida. Procedimento interno escrito e arquivado, sem ter sido comunicado a quem usa o equipamento, nao cumpre o item.

quando o treinamento é devido, ele é um treinamento da NR-1

As informações e treinamentos referidos nesta NR devem atender às disposições da NR-01.
NR-6, item 6.7.1

Uma linha curta com efeito grande: o treinamento sobre EPI nao é um genero à parte. Ele entra na classificacao do item 1.7.1.2 — inicial, periodico ou eventual — e por consequencia gera certificado com os sete campos do item 1.7.1.1, entra no arquivo e na consignacao funcional, e pode ser aproveitado ou convalidado pelas mesmas regras dos itens 1.7.6 e 1.7.7.

ObrigacaoGatilhoO que a prova costuma ser
Orientar e treinar, item 6.5.1, alinea bDever geral, sem condicaoO conjunto do processo: entrega informada, procedimento e treinamento
Informacao sobre o EPI, item 6.7.2O fornecimento do equipamentoRegistro da entrega com os seis conteudos, conforme o manual do fabricante
Informacao de procedimento proprio, item 6.5.1.3A empresa estabelecer regra propria de higienizacao ou substituicaoComunicacao aos empregados envolvidos, nos termos do capitulo 6.7
Treinamento sobre o EPI, item 6.7.2.1As caracteristicas do EPI, a atividade e outras NRCertificado nos termos do item 1.7.1.1 da NR-1
Selecao do EPI, item 6.5.2.2A escolha do equipamentoRegistro da participacao do SESMT e da consulta a usuarios e à CIPA

O que a ficha de EPI prova, e o que ela nao prova

Assinatura na ficha prova que houve entrega daquele equipamento, naquela data. Nao prova que as seis informacoes do item 6.7.2 foram prestadas, nem substitui certificado quando o treinamento do item 6.7.2.1 é devido. Sao tres documentos com finalidades distintas.

onde a informacao nasce, e por que ela pode nao estar na caixa

Salvo disposição em contrário da norma técnica de avaliação, o manual de instruções do EPI pode ser disponibilizado em meio eletrônico, desde que presentes na embalagem final ou no próprio EPI: a) a descrição; b) os materiais de composição; c) as instruções de uso; d) a indicação de proteção oferecida; e) as restrições e as limitações do equipamento; e f) o meio de acesso eletrônico ao manual completo do equipamento.
NR-6, item 6.8.1.2

Como a informacao do item 6.7.2 deve observar o manual do fabricante, vale saber que esse manual pode legitimamente nao vir impresso. O que a norma garante é um nucleo minimo na embalagem ou no proprio equipamento — incluindo, de novo, as restricoes e limitacoes — mais o caminho de acesso ao manual completo. Na pratica isso muda o trabalho de quem prepara a entrega: o manual precisa ser baixado e lido antes, nao procurado depois que a duvida aparece no posto.

treinamento nao supre certificado de aprovacao

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
NR-6, item 6.4.1

A condicao de uso é o CA. Nenhum volume de treinamento torna utilizavel um equipamento sem certificado de aprovacao valido — e treinar sobre um EPI nessa situacao apenas documenta melhor a irregularidade.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Presencial ou a distância: a modalidade do treinamento

Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF

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