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Lista de presença ou certificado: o que cada NR aceita como prova de que o treinamento aconteceu

A NR-01 exige certificado ao fim de todo treinamento previsto em NR. A lista de presença aparece em outras normas com papel próprio: recolher a assinatura, provar o DDS, registrar a turma.

·6 min de leitura·NR-1 · NR-31 · NR-12 · NR-37 · NR-34

Na fiscalização, a empresa apresenta uma pasta de listas de presença, cada uma com o tema, a data e as assinaturas da turma. Certificado, nenhum: "a lista prova que eles estavam lá". Prova, sim, que estavam lá. O que ela não prova é o que a NR-01 manda provar no fim de um treinamento previsto em norma.

a regra geral: certificado sempre

Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
NR-01, item 1.7.1.1

O item vale para os três tipos de treinamento e para todas as NRs. O certificado é individual, traz o conteúdo e a carga horária e leva duas assinaturas: a do trabalhador e a do responsável técnico. Uma lista coletiva, com tema e assinaturas, não reúne esses elementos para cada pessoa. O item 1.7.3 completa: o certificado é disponibilizado ao trabalhador e uma cópia fica arquivada na organização.

onde a lista de presença aparece, e para quê

A lista não sumiu das normas. Ela aparece em pelo menos quatro lugares, sempre com uma função delimitada. No meio rural, ela pode receber a assinatura do trabalhador:

Ao término dos treinamentos ou capacitações, deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local de realização do treinamento, o nome e a qualificação dos instrutores e a assinatura do responsável técnico, devendo a assinatura do trabalhador constar em lista de presença ou certificado.
NR-31, item 31.2.6.1.1

Leia de novo: o certificado continua obrigatório. A lista só pode ser o lugar onde o trabalhador assina, em vez de assinar cada certificado. Nas plataformas de petróleo, a lista é exigência própria, somada ao certificado:

Para cada treinamento presencial, deve ser elaborada lista de presença contendo: a) o título do curso ministrado; b) conteúdo ministrado, data, local e carga horária; c) nomes e assinaturas dos participantes, e d) identificação e qualificação do instrutor.
NR-37, item 37.9.4

como ler o "ou" da NR-12

O material didático fornecido aos trabalhadores, a lista de presença dos participantes ou certificado, o currículo dos ministrantes e a avaliação dos capacitados devem ser disponibilizados à Auditoria Fiscal do Trabalho em meio físico ou digital, quando solicitado.
NR-12, item 12.16.5

O item lista o que se apresenta quando o auditor pede. Ele não trata da emissão do certificado, que é regida pela NR-01 para todo treinamento previsto em NR. Guardar só a lista, apoiado nesse "ou", deixa sem resposta o 1.7.1.1.

o que só a lista consegue provar

O certificado diz que o curso teve tantas horas. A lista, quando bem feita, diz que cada participante esteve em cada uma delas. Isso importa porque algumas normas condicionam o certificado ao cumprimento integral da carga horária: no Anexo I da NR-11, ele só é concedido a quem cumpre a carga horária total dos módulos (5.4.2.1), e o certificado precisa informar a carga horária diária e a total (5.4.3). Em curso de mais de um dia, uma lista por dia, com horário de início e de fim, é o que sustenta esses números. Quem chegou atrasado ou saiu mais cedo precisa aparecer na lista, e não sumir dentro de um certificado igual ao dos outros.

onde a lista basta: a informação, não o treinamento

Há um caso em que a lista é o registro natural. A NR-01 permite transmitir as informações sobre riscos, prevenção e emergência também por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico (1.4.4.1). Diálogo de segurança é informação, não treinamento previsto em NR, e não gera certificado. A NR-34 manda consignar o tema do DDS em documento rubricado pelos participantes e arquivado com a lista de presença (34.2.1, alínea "e"); a NR-37 admite incluir a lista do DDS na própria permissão de trabalho (37.9.6.7.1.1).

O erro inverso também aparece: registrar como DDS o que é treinamento eventual. Mudança de procedimento, de condição ou de operação que altere os riscos dispara treinamento eventual (NR-01, 1.7.1.2.3, alínea "a"), com carga horária e conteúdo que atendam à situação e, ao fim, certificado. Uma conversa de dez minutos com lista assinada informa; não cumpre esse treinamento.

Norma e itemO que diz da listaO certificado continua?
NR-01, 1.7.1.1Não menciona listaSim, em todo treinamento previsto em NR
NR-31, 31.2.6.1.1Pode receber a assinatura do trabalhadorSim, sem a assinatura dele
NR-12, 12.16.5Está entre os documentos a apresentarSim, pela NR-01
NR-37, 37.9.4Obrigatória em todo treinamento presencialSim, somada à lista
NR-34, 34.2.1 "e"Acompanha o registro do DDSDDS não é treinamento

o conjunto que resiste a uma auditoria

  • Lista de presença por turma, com título, conteúdo, data, local, carga horária, nomes e assinaturas e identificação do instrutor — o modelo do 37.9.4 serve para qualquer setor.
  • Certificado individual com os campos do 1.7.1.1, uma via entregue ao trabalhador e outra arquivada.
  • Avaliação, quando a norma a exige, com o resultado de cada participante.
  • Material didático e currículo do instrutor, que a NR-12 manda apresentar quando solicitados.

Recibo também é registro

O Anexo I da NR-11, das rochas ornamentais, manda entregar o certificado ao trabalhador mediante recibo e arquivar uma cópia (5.4.3.1). Mesmo onde a norma não pede recibo, colher a assinatura de entrega fecha a prova de que a via do trabalhador chegou a ele.

Este assunto tem um guia em PDF

Presencial ou a distância: a modalidade do treinamento

Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF

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