Pular para o conteúdo
Plataformas
Capacitação

A matriz de treinamento não sai do organograma — ela sai do inventário de riscos

Montar por cargo produz excesso e lacuna ao mesmo tempo. O item 1.7.1 amarra a capacitação aos riscos, e é o inventário que os descreve por grupo exposto.

·4 min de leitura·NR-1 · NR-35 · NR-33 · NR-10

Quase toda matriz de treinamento começa com uma coluna de cargos. É por isso que quase toda matriz erra nas duas pontas: treina quem não precisa e deixa de treinar quem precisa.

O que a norma amarra

O item 1.7.1 obriga o empregador a promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o que estabelecem as NR. E as NR de atividade de risco definem o treinamento a partir da atividade e da exposição, não do cargo.

O inventário de riscos, por sua vez, já traz o dado necessário: o item 1.5.4.3.1, alínea "c", exige a indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo.

A coluna que resolve a matriz

Trocar "cargo" por "grupo exposto" — que é o conceito que o inventário já usa. A matriz passa a ser: grupo exposto × perigo × norma aplicável × treinamento exigido × periodicidade × modalidade admitida. Cada coluna tem origem verificável em um documento que já existe.

A coluna de modalidade ganhou importância

Desde a inserção do item 35.4.5 na NR-35, a matriz precisa registrar a modalidade admitida por norma — porque ela deixou de ser uniforme. Onde a norma vedar EAD, a coluna diz presencial; onde admitir, ela remete ao Anexo II da NR-1.

ColunaDe onde vem
Grupo expostoInventário de riscos — 1.5.4.3.1, "c"
Perigo e nível de riscoInventário — 1.5.4.4.2
Norma aplicávelLeitura do assunto, não do CNAE
Treinamento exigido e cargaNorma específica
PeriodicidadeNorma específica ou decisão registrada do empregador — 1.7.1.2.2
Modalidade admitidaNR específica + 1.7.9 e 1.7.9.1
Gatilhos de eventual1.7.1.2.3

O que a matriz deve prever e quase nunca prevê

  • a coluna de eventual, com os três gatilhos, para que eles tenham onde ser registrados quando ocorrerem;
  • o vencimento contado da realização, e não da emissão do certificado;
  • a herança de data quando houve aproveitamento (1.7.6.1.1 e 1.7.8.1);
  • a ligação com o ASO onde a norma exige aptidão consignada — como o item 35.4.4.1 faz para trabalho em altura.

O teste que revela matriz montada por cargo

Escolher um trabalhador que exerce a mesma função em dois setores com exposições diferentes. Se a matriz atribui a ele o mesmo conjunto de treinamentos nos dois casos, ela foi montada pelo organograma.

O inverso também vale: dois cargos distintos que compartilham a mesma exposição devem compartilhar o treinamento correspondente. Matriz que os separa está seguindo o organograma, não o risco.

Matriz não é lista de cursos comprados

A matriz descreve obrigações; o cronograma descreve execução. Quando os dois viram o mesmo documento, o que não foi comprado desaparece da lista de obrigações — e a lacuna deixa de ser visível exatamente para quem deveria vê-la.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Presencial ou a distância: a modalidade do treinamento

Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF

Baixar o guia