A matriz de treinamento não sai do organograma — ela sai do inventário de riscos
Montar por cargo produz excesso e lacuna ao mesmo tempo. O item 1.7.1 amarra a capacitação aos riscos, e é o inventário que os descreve por grupo exposto.
Quase toda matriz de treinamento começa com uma coluna de cargos. É por isso que quase toda matriz erra nas duas pontas: treina quem não precisa e deixa de treinar quem precisa.
O que a norma amarra
O item 1.7.1 obriga o empregador a promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o que estabelecem as NR. E as NR de atividade de risco definem o treinamento a partir da atividade e da exposição, não do cargo.
O inventário de riscos, por sua vez, já traz o dado necessário: o item 1.5.4.3.1, alínea "c", exige a indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo.
A coluna que resolve a matriz
Trocar "cargo" por "grupo exposto" — que é o conceito que o inventário já usa. A matriz passa a ser: grupo exposto × perigo × norma aplicável × treinamento exigido × periodicidade × modalidade admitida. Cada coluna tem origem verificável em um documento que já existe.
A coluna de modalidade ganhou importância
Desde a inserção do item 35.4.5 na NR-35, a matriz precisa registrar a modalidade admitida por norma — porque ela deixou de ser uniforme. Onde a norma vedar EAD, a coluna diz presencial; onde admitir, ela remete ao Anexo II da NR-1.
| Coluna | De onde vem |
|---|---|
| Grupo exposto | Inventário de riscos — 1.5.4.3.1, "c" |
| Perigo e nível de risco | Inventário — 1.5.4.4.2 |
| Norma aplicável | Leitura do assunto, não do CNAE |
| Treinamento exigido e carga | Norma específica |
| Periodicidade | Norma específica ou decisão registrada do empregador — 1.7.1.2.2 |
| Modalidade admitida | NR específica + 1.7.9 e 1.7.9.1 |
| Gatilhos de eventual | 1.7.1.2.3 |
O que a matriz deve prever e quase nunca prevê
- a coluna de eventual, com os três gatilhos, para que eles tenham onde ser registrados quando ocorrerem;
- o vencimento contado da realização, e não da emissão do certificado;
- a herança de data quando houve aproveitamento (1.7.6.1.1 e 1.7.8.1);
- a ligação com o ASO onde a norma exige aptidão consignada — como o item 35.4.4.1 faz para trabalho em altura.
O teste que revela matriz montada por cargo
Escolher um trabalhador que exerce a mesma função em dois setores com exposições diferentes. Se a matriz atribui a ele o mesmo conjunto de treinamentos nos dois casos, ela foi montada pelo organograma.
O inverso também vale: dois cargos distintos que compartilham a mesma exposição devem compartilhar o treinamento correspondente. Matriz que os separa está seguindo o organograma, não o risco.
Matriz não é lista de cursos comprados
A matriz descreve obrigações; o cronograma descreve execução. Quando os dois viram o mesmo documento, o que não foi comprado desaparece da lista de obrigações — e a lacuna deixa de ser visível exatamente para quem deveria vê-la.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.4.3.1, 1.5.4.4.2, 1.7.1, 1.7.1.2.2, 1.7.1.2.3, 1.7.9 e 1.7.9.1
- NR-35 — Trabalho em altura. Itens 35.4.4.1 e 35.4.5
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Capacitação
- NR-10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Capacitação
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF
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