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Capacitação

Na mina o treinamento inicial são dois cursos, e depois deles ainda vem um período de orientação em serviço de 45 dias

A NR-22 divide o inicial em introdutório geral e específico na função, com cargas distintas para superfície e subsolo, e acrescenta orientação em serviço supervisionada.

·6 min de leitura·NR-22 · NR-1

Na mineração, "treinamento admissional" é uma simplificação perigosa. O Anexo II da NR-22 não descreve um curso de entrada: descreve uma sequência de três etapas, e a última delas se mede em dias trabalhados, não em horas de sala.

O inicial da mina são dois

O treinamento inicial para os trabalhadores que desenvolverão atividades no setor de mineração, que tiverem mudança de função ou daqueles transferidos da superfície para o subsolo ou vice-versa consistirá dos seguintes tipos: a) treinamento introdutório geral; e b) treinamento específico na função.
NR-22, Anexo II, item 2.1.1

Duas leituras importam aqui. A primeira: o inicial é duplo — um curso sobre a operação como um todo e outro sobre a função. A segunda, mais esquecida: ele não se aplica apenas a quem é admitido. O mesmo item alcança mudança de função e transferência entre superfície e subsolo, nos dois sentidos.

Quer dizer que o operador com dez anos de mina que desce para o subsolo pela primeira vez refaz o treinamento inicial. E o que sobe do subsolo para a superfície, também.

O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas atividades.
NR-22, Anexo II, item 2.1.1.1

As cargas horárias, por lugar e por atividade

EtapaSuperfície / céu abertoSubsolo
Introdutório geral16 horas — ou 12 horas em rochas ornamentais, extração de areia e argila e extração e britagem de rochas24 horas
Específico na função40 horas48 horas
Orientação em serviço45 dias efetivamente trabalhados — ou 20 dias nas minerações de rochas ornamentais, areia e argila e britagem45 dias efetivamente trabalhados
O treinamento introdutório geral deve: a) para as atividades de subsolo: ter duração mínima de 24 (vinte e quatro) horas; e b) para mineração a céu aberto: ter duração mínima de 16 (dezesseis) horas, exceto para minerações de rochas ornamentais, de extração de areia e argila e extração e britagem de rochas, que deverá ter duração de 12 (doze) horas.
NR-22, Anexo II, item 2.2

Somando as duas etapas de sala, o trabalhador de subsolo chega a 72 horas antes da primeira tarefa, e o de superfície a 56. É uma das exigências de entrada mais pesadas do conjunto das NR, e ela existe antes de qualquer treinamento de norma específica que a atividade dele venha a exigir.

O currículo mínimo tem um item que não cabe em slide

O treinamento introdutório geral deve ter o seguinte currículo mínimo: a) apresentação geral dos processos produtivos, enfatizando a aplicação da NR-22; b) regras de circulação de equipamentos e pessoas, enfatizando a aplicação do plano de trânsito; c) procedimentos de emergência, enfatizando a aplicação do PAE; d) diretrizes de saúde e segurança da organização; e) perigos, riscos ocupacionais e medidas de prevenção constantes do PGR; e f) reconhecimento presencial do ambiente do trabalho.
NR-22, Anexo II, item 2.2.1

A alínea "f" resolve, sozinha, uma discussão inteira sobre modalidade: reconhecimento presencial do ambiente de trabalho é conteúdo obrigatório do currículo mínimo. Por mais que parte do introdutório possa ser dada a distância nos termos da NR-1, essa alínea não tem versão remota — ela exige o trabalhador no lugar.

Repare também no padrão das três primeiras alíneas: cada uma manda "enfatizar a aplicação" de um documento da própria mina — a NR-22, o plano de trânsito, o PAE. O currículo não é sobre mineração em geral; é sobre aquela mina.

O específico na função: teoria, prática e uma lista

O treinamento específico na função consiste em etapas teóricas e práticas relacionadas às atividades a serem desenvolvidas, seus perigos, seus riscos ocupacionais, suas medidas de prevenção e procedimentos de trabalho, podendo utilizar-se de simuladores.
NR-22, Anexo II, item 2.3

A menção a simuladores é uma autorização, não uma preferência — e ela convive com a exigência do item 2.3.2, que manda a etapa prática ser acompanhada por trabalhador capacitado e autorizado pela organização. Prática sem acompanhante designado não é etapa prática; é trabalho.

A orientação em serviço, que não é estágio informal

A orientação em serviço consiste no período com a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) dias efetivamente trabalhados, no qual os trabalhadores que exercem as atividades elencadas no subitem 2.3.3 deste anexo desenvolverão suas funções sob orientação direta de trabalhador capacitado indicado pela organização, no mesmo turno de trabalho.
NR-22, Anexo II, item 2.5

Três condições que costumam faltar no registro: o orientador é indicado pela organização (logo, há um ato de indicação nominal), a orientação é direta (não é supervisão à distância) e o orientador está no mesmo turno — o que inviabiliza indicar o encarregado do turno da manhã para orientar quem trabalha à noite.

"Dias efetivamente trabalhados" muda a conta

O prazo não corre no calendário: corre nos dias em que o trabalhador de fato trabalhou. Férias, afastamento, folga e dia parado não contam. Uma orientação de 45 dias efetivamente trabalhados costuma consumir mais de dois meses de calendário — e é essa a data que deve constar do registro, não a de início.

Quem responde pelo inicial

O treinamento inicial deve: a) ser realizado sem ônus para o trabalhador; e b) ser ministrado por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de responsável técnico que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
NR-22, Anexo II, item 2.4

A alínea "b" desenha duas figuras: quem ministra e quem responde. E o responsável técnico não responde só pelo conteúdo — responde também pela qualificação dos instrutores e pela avaliação dos capacitados. Pelo item 2.4.1, ele tem de ser profissional legalmente habilitado. Somado ao item 2.2.4, que manda realizar as capacitações durante a jornada de trabalho, o desenho de responsabilidade do Anexo II fica fechado.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Presencial ou a distância: a modalidade do treinamento

Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF

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