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Mudanca de funcao nao esta entre os gatilhos do treinamento eventual — o que ela aciona é outro treinamento

Os tres gatilhos do treinamento eventual falam do trabalho que muda, nao do trabalhador que muda de posto. Quem troca de funcao entra na regra do treinamento inicial, e a diferenca muda o prazo.

·5 min de leitura·NR-1 · NR-7

Pergunte a qualquer matriz de treinamento o que acontece quando um trabalhador é promovido de auxiliar para operador. A resposta padrao é "treinamento eventual". A NR-1 responde outra coisa, e a diferenca nao é de nomenclatura: muda o prazo, muda a carga e muda o que precisa estar pronto antes.

O treinamento eventual deve ocorrer: a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais; b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
NR-1, item 1.7.1.2.3

a alinea "a" fala do trabalho, nao do trabalhador

Leia devagar o sujeito da frase: mudanca nos procedimentos, condicoes ou operacoes de trabalho. O que muda é o trabalho — uma maquina nova, um produto quimico substituido, um layout alterado, um procedimento reescrito. Nesse caso o posto continua sendo o mesmo, e quem ja estava nele precisa ser retreinado.

Quando um trabalhador muda de funcao, o trabalho nao mudou: ele é que passou a ocupar outro trabalho, que ja existia com os riscos que sempre teve. Do ponto de vista daquele posto, essa pessoa é nova. E para quem é novo no posto a regra é a primeira do capitulo:

O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.
NR-1, item 1.7.1.2.1

A consequencia é imediata e é a razao pratica deste artigo: tratar a mudanca de funcao como treinamento eventual permite treinar depois; trata-la como inicial obriga a treinar antes. Quem promove na segunda-feira e agenda o treinamento para a quinta esta aplicando a regra errada.

a alinea "c" e o relogio dos 180 dias

O retorno de afastamento é o unico gatilho numerico dos tres, e a redacao é aberta quanto à causa: afastamento ao trabalho por periodo superior a 180 dias, sem distinguir motivo. Licenca maternidade prolongada, afastamento previdenciario por doenca comum, afastamento por acidente do trabalho — todos contam.

Esse relogio nao é o mesmo do exame de retorno ao trabalho do PCMSO, que tem gatilho e prazo proprios na NR-7 e é bem mais curto. Sao dois controles independentes, com donos diferentes dentro da empresa, e é comum que um dispare sem o outro. As diretrizes do PCMSO, no item 7.3.2 da NR-7, incluem subsidiar decisoes sobre afastamento e acoes de readaptacao profissional — o que faz do retorno um ponto natural de conversa entre o programa medico e a matriz de treinamento.

nao existe treinamento eventual padronizado

A carga horária, o prazo para sua realização e o conteúdo programático do treinamento eventual deve atender à situação que o motivou.
NR-1, item 1.7.1.2.3.1

Um retorno de afastamento de sete meses em posto que nao mudou nada nesse periodo pede um treinamento; o retorno para um posto que trocou de equipamento no intervalo pede outro, mais longo. Padronizar "treinamento eventual de duas horas" para todos os casos contraria diretamente este item.

SituacaoQual treinamentoQuando
Trabalhador assume funcao nova para eleInicial, item 1.7.1.2.1Antes de iniciar as funcoes, salvo prazo em NR especifica
Procedimento, condicao ou operacao muda e altera riscosEventual, alinea aConforme a situacao que o motivou
Acidente grave ou fatal indica necessidadeEventual, alinea bConforme a situacao que o motivou
Retorno de afastamento superior a 180 diasEventual, alinea cConforme a situacao que o motivou
Vencimento do prazo da norma ou do prazo internoPeriodico, item 1.7.1.2.2Na periodicidade da NR ou na determinada pelo empregador

O caso hibrido, que é o mais frequente

Mudanca de funcao e mudanca do processo ao mesmo tempo — uma reestruturacao de setor, por exemplo — aciona as duas regras: treinamento inicial para quem chega ao posto e treinamento eventual para quem ja estava nele e viu o trabalho mudar. Sao duas listas de presenca, com dois motivos diferentes no certificado.

O que o certificado precisa dizer

Como carga, prazo e conteudo do eventual sao definidos pela situacao, o certificado tem de permitir reconstruir qual foi ela. Certificado de treinamento eventual sem descricao do evento que o motivou nao demonstra atendimento ao item 1.7.1.2.3.1.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Presencial ou a distância: a modalidade do treinamento

Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF

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