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Capacitação

O certificado prova o curso; a NR-1 pede outros dois registros que provam o sistema

Emitir o certificado cumpre um item da NR-1. Faltam dois: a copia arquivada com entrega ao trabalhador e a consignacao da capacitacao nos documentos funcionais do empregado.

·4 min de leitura·NR-1

Numa auditoria de treinamento, a pasta que aparece é sempre a mesma: certificados. Eles resolvem uma pergunta — o curso aconteceu e tinha o conteudo previsto. Nao resolvem as outras duas que a NR-1 faz, e que estao em itens separados justamente porque sao obrigacoes separadas.

primeiro registro: o certificado, com sete campos

Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
NR-1, item 1.7.1.1

Repare no gatilho: ao termino dos treinamentos inicial, periodico ou eventual. Os tres tipos geram certificado. O eventual, que muita empresa registra apenas como ata de reuniao ou lista de dialogo de seguranca, esta expressamente na lista.

segundo registro: duas vias, com destinos distintos

O certificado deve ser disponibilizado ao trabalhador e uma cópia arquivada na organização.
NR-1, item 1.7.3

A obrigacao é dupla e nao se compensa: arquivar sem entregar descumpre metade do item, e entregar sem arquivar descumpre a outra metade. Na pratica, é o segundo caso que mais aparece em empresa que terceiriza treinamento — o certificado vai direto do fornecedor para o trabalhador, e a organizacao fica sem a copia que o item exige que ela guarde.

terceiro registro: o documento funcional

A capacitação deve ser consignada nos documentos funcionais do empregado.
NR-1, item 1.7.4

Este é o item mais esquecido do capitulo, e o mais revelador. Certificado é peca avulsa; documento funcional é o registro que acompanha a vida do contrato. A diferenca fica visivel no dia em que alguem precisa responder, sem abrir caixa de papel, quais capacitacoes um trabalhador especifico acumulou — que é exatamente a pergunta que aparece em mudanca de funcao, em analise de acidente e em qualquer tentativa de aproveitar treinamento anterior.

ItemO que exigeOnde o registro vive
1.7.1.1Emitir certificado com sete camposO certificado em si
1.7.3Disponibilizar ao trabalhador e arquivar copiaDuas vias, dois destinos
1.7.4Consignar a capacitacao nos documentos funcionaisO registro do empregado
1.7.6.1Registrar no certificado o conteudo aproveitado e sua dataDentro do proprio certificado novo
1.7.8Certificar mesmo quando aproveita treinamento anteriorCertificado emitido pela organizacao

quem aproveita treinamento anterior tambem certifica

O aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.
NR-1, item 1.7.8

Guardar copia do certificado que o trabalhador trouxe do emprego anterior nao é registro suficiente. A organizacao atual emite documento proprio e escreve nele a data do treinamento aproveitado. O motivo é aritmetico e aparece no item 1.7.8.1: é essa data antiga que passa a contar a validade.

o registro pode ser digital — com uma condicao

Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.
NR-1, item 1.6.2

A permissao é ampla e a condicao é especifica. Escanear certificado assinado a caneta e guardar o PDF numa pasta de rede nao é o que o item 1.6.2 descreve; o processo de digitalizacao tem requisitos proprios de integridade e autenticidade no item 1.6.3.1, tambem ancorados na ICP-Brasil.

O teste de trinta segundos

Escolha um trabalhador ao acaso e uma capacitacao que ele deveria ter. Se a resposta exige procurar o certificado numa pasta por data de turma, o item 1.7.4 nao esta cumprido: a consulta deveria partir do registro do empregado, nao do arquivo do curso.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Presencial ou a distância: a modalidade do treinamento

Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF

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