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Plataformas
Capacitação

O Anexo II põe quatro obrigações do lado da organização — e uma delas proíbe que o curso corra junto com a atividade diária

Material, ambiente, período exclusivo e canal de dúvidas. São quatro itens do Anexo II da NR-1 dirigidos a quem contrata o curso, não a quem o ministra.

·5 min de leitura·NR-1 · NR-17

A discussão sobre ensino a distância em segurança e saúde costuma girar em torno do fornecedor: a plataforma é boa, o conteúdo confere, o certificado tem os campos. O Anexo II da NR-1 tem um capítulo inteiro que não fala do fornecedor — fala do que a organização coloca do lado dela. São quatro itens curtos, e o terceiro deles é o que resolve a pergunta mais frequente de todas.

A regra de endereçamento está no item 2.1 do próprio anexo: o empregador pode desenvolver toda a capacitação ou contratar empresa ou instituição especializada que a oferte, devendo, em ambos os casos, observar os requisitos do anexo. Contratar não transfere os quatro itens abaixo.

Fluxo em cinco passos com os itens 4.2 a 4.5 do Anexo II da NR-1 e o glossário: material didático conforme o projeto pedagógico, recursos e ambiente que favoreçam a concentração, período do curso usado exclusivamente para isso sem concomitância com as atividades diárias, canal de comunicação operacional para dúvidas, e a definição de ambiente exclusivo como espaço físico distinto do posto de trabalho.
Quatro obrigações que não dependem do fornecedor, e uma definição de glossário que diz onde o curso não pode acontecer.

material didático não é o slide do curso

Deve ser disponibilizado aos trabalhadores todo o material didático necessário para participar da capacitação, conforme item 3.1 deste Anexo.
NR-1, Anexo II, item 4.2

A remissão ao item 3.1 é o que dá conteúdo à obrigação: o material didático é uma das alíneas do projeto pedagógico. Quer dizer que o material não é o que o fornecedor resolveu disponibilizar — é o que o projeto declarou que seria necessário. Conferir uma coisa contra a outra é uma verificação de dois minutos que quase ninguém faz.

ambiente é requisito, e o glossário diz qual

Devem ser disponibilizados recursos e ambiente que favoreça a concentração e a absorção do conhecimento pelo empregado, para a realização da capacitação.
NR-1, Anexo II, item 4.3

O item fala em recursos e ambiente. E o glossário do anexo define, com todas as letras, o que ele entende por ambiente adequado:

Ambiente exclusivo: espaço físico distinto do posto de trabalho que disponibilize ao trabalhador os recursos tecnológicos necessários à execução do curso e condições de conforto adequadas para a aprendizagem.
NR-1, Anexo II, glossário

Três exigências numa definição: espaço físico distinto do posto de trabalho, recursos tecnológicos fornecidos e conforto adequado para aprender. A primeira é a que decide o caso do operador que faz o módulo no próprio terminal, na bancada, com o trabalho parado ao lado.

o item que responde à pergunta do título

O período de realização do curso deve ser exclusivamente utilizado para tal fim para que não seja concomitante com o exercício das atividades diárias de trabalho.
NR-1, Anexo II, item 4.4

A norma escreveu a finalidade dentro do próprio item: o período é exclusivo para que não seja concomitante com as atividades diárias. Não é uma recomendação de qualidade de ensino — é um requisito de validade do curso, e ele tem consequência direta sobre a forma como a empresa agenda a capacitação.

O que isso descarta, na prática

O módulo aberto no computador do posto para ser feito "nas brechas"; o curso deixado disponível para ser concluído enquanto a máquina roda; o trabalhador que responde a prova entre dois atendimentos. Nos três casos, o período não é exclusivo, e o item 4.4 não é atendido — independentemente de o conteúdo do curso estar correto.

e alguém precisa responder às dúvidas enquanto o curso corre

Deve ser mantido canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas, possibilitando a solução das mesmas, devendo tal canal estar operacional durante o período de realização do curso.
NR-1, Anexo II, item 4.5

Duas palavras fazem o item ser verificável: solução e operacional. Não basta existir um endereço de contato; ele precisa estar funcionando durante o período do curso e resolver a dúvida. Formulário sem resposta e caixa de mensagens não monitorada não atendem ao que está escrito.

Item do Anexo IIO que a organização precisa oferecerComo se demonstra
4.2Todo o material didático necessário, conforme o projeto pedagógicoLista do projeto conferida contra o que foi entregue
4.3Recursos e ambiente que favoreçam concentração e absorçãoLocal usado, com os recursos tecnológicos fornecidos
4.4Período exclusivo, sem concomitância com a atividade diáriaAgenda ou escala que reserva o período
4.5Canal de dúvidas operacional durante o cursoRegistro de atendimento das dúvidas no período

A pergunta que revela o desenho real

Onde essa pessoa estava sentada quando fez o curso, e o que estava acontecendo com o trabalho dela naquele momento? A resposta a essa única pergunta atravessa os itens 4.3 e 4.4 de uma vez — e é a que mais frequentemente mostra que o curso foi comprado com cuidado e realizado sem nenhum.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Presencial ou a distância: a modalidade do treinamento

Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF

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