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Capacitação

A NR-1 chama o tempo de treinamento de trabalho efetivo — e é essa expressao que decide o resto

Uma linha da NR-1 resolve o treinamento no sabado, o curso a distancia feito em casa e o modulo assistido no intervalo: tempo de treinamento previsto em NR é tempo de trabalho efetivo.

·4 min de leitura·NR-1 · NR-17

A pergunta chega sempre na mesma forma: "posso passar o treinamento de seguranca para o sabado?", "posso liberar o curso a distancia para o pessoal fazer em casa?", "posso usar meia hora do intervalo?". As tres tem a mesma resposta, e ela cabe em uma linha da NR-1.

O tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é considerado como de trabalho efetivo.
NR-1, item 1.7.2

Nao é uma recomendacao de boa pratica nem uma clausula de convencao coletiva: é o texto da norma de seguranca. E "trabalho efetivo" é uma expressao com consequencia automatica — tempo de trabalho efetivo entra na jornada, e o que passa da jornada é hora extraordinaria pelas regras trabalhistas comuns.

a obrigacao é de promover, nao de disponibilizar

O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NR.
NR-1, item 1.7.1

O verbo escolhido pela norma é promover. Promover nao é oferecer, nao é liberar acesso, nao é avisar que existe um curso. Quem promove assume a estrutura, a agenda e o resultado. O Anexo II da NR-1, que trata do ensino a distancia, deixa isso explicito quando exige que a organizacao entregue o material e o ambiente:

Devem ser disponibilizados recursos e ambiente que favoreça a concentração e a absorção do conhecimento pelo empregado, para a realização da capacitação.
NR-1, Anexo II, item 4.3

Somando as duas pecas: se o tempo é de trabalho efetivo e o ambiente é obrigacao da organizacao, o modulo a distancia feito na cozinha de casa, depois do expediente, nao cumpre nenhuma das duas. O certificado ate sai; a obrigacao nao se cumpre.

onde a norma foi ainda mais longe e escreveu "durante a jornada"

Alguns anexos nao confiaram na leitura por consequencia e escreveram a exigencia com todas as letras. Sao os pontos em que a discussao acaba antes de comecar:

O treinamento deve ser realizado durante a jornada de trabalho.
NR-17, Anexo II, item 7.1.2.3
Cada trabalhador deve receber treinamento inicial com duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, e treinamento periódico anual com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho.
NR-17, Anexo I, item 7.2.1
OndeO que a norma escreveEfeito pratico
NR-1, item 1.7.2Tempo de treinamento é tempo de trabalho efetivoVale para todo treinamento previsto em NR, sem excecao de modalidade
NR-17, Anexo I, item 7.2.1Ministrados durante sua jornada de trabalhoFecha a porta para treinamento em folga no trabalho de checkout
NR-17, Anexo II, item 7.1.2.3Realizado durante a jornada de trabalhoMesma trava em teleatendimento, inclusive para temporarios
NR-1, Anexo II, item 4.3Recursos e ambiente que favorecam a concentracaoA estrutura do curso a distancia é encargo da organizacao

A distancia nao muda a natureza do tempo

O item 1.7.2 fala de treinamento previsto nas NR, sem distinguir modalidade. Um modulo assincrono, feito no ritmo do trabalhador, continua sendo tempo de trabalho efetivo — o que muda é a dificuldade de medi-lo, e ai o registro de acesso da plataforma vira prova a favor ou contra a empresa.

O custo aparece de novo no aproveitamento

Quem economiza tempo de treinamento normalmente economiza tambem carga horaria. Como as regras de aproveitamento e convalidacao da NR-1 comparam carga horaria cumprida com carga horaria exigida, o curso encurtado hoje é o curso que nao pode ser aproveitado depois.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Presencial ou a distância: a modalidade do treinamento

Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF

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