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A NR-5 diz "antes da posse" e tambem "em ate 30 dias" — as duas frases valem, para situacoes diferentes

A regra do treinamento da CIPA é anterior à posse; os trinta dias sao excecoes nomeadas, para o primeiro mandato e para o eleito em processo extraordinario. A carga muda com o grau de risco.

·8 min de leitura·NR-5 · NR-1

Duas frases da NR-5 parecem se contradizer e sao citadas alternadamente conforme convem: uma manda treinar antes da posse, outra da trinta dias contados da posse. As duas estao em vigor. O que decide qual se aplica é a situacao da comissao, e a leitura correta muda o cronograma inteiro do processo eleitoral.

A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
NR-5, item 5.7.1

Esta é a regra. Ela alcanca titulares e suplentes — o suplente que só é treinado quando assume ja nasce em desacordo — e alcanca tambem o representante nomeado, que muita empresa trata como figura sem obrigacao de capacitacao.

as duas excecoes de trinta dias, e o que elas tem em comum

O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse.
NR-5, item 5.7.1.1
O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse.
NR-5, item 5.6.7.5

As duas hipoteses tem a mesma logica: sao situacoes em que nao havia como treinar antes — a comissao acabou de existir pela primeira vez, ou o membro entrou fora do ciclo ordinario. Fora delas, adiar o treinamento para depois da posse nao encontra apoio no texto. E, mesmo nas excecoes, trinta dias é prazo maximo, nao prazo normal.

a carga horaria muda com o grau de risco — e a parte presencial tambem

O treinamento deve ter carga horária mínima de: a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1; b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
NR-5, item 5.7.4
Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento: a) 4 (quatro) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e b) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.
NR-5, item 5.7.4.2

Sao dois numeros por linha, e o segundo é o que costuma faltar no planejamento: uma parcela minima do treinamento tem de acontecer presencialmente a partir do grau de risco 2. Some a isso o teto diario e o cronograma deixa de ser flexivel:

A carga horária do treinamento deve ser distribuída em no máximo 8 (oito) horas diárias.
NR-5, item 5.7.4.1
Grau de riscoCarga horaria minima totalMinimo na modalidade presencialDias, no ritmo maximo de 8 h/dia
18 horasNao ha exigencia de parcela presencial1 dia
212 horas4 horas2 dias
316 horas8 horas2 dias
420 horas8 horas3 dias

O grau de risco 1 tem tratamento proprio, e ele se estende ao representante nomeado:

A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-01.
NR-5, item 5.7.4.3

A remissao final — nos termos da NR-01 — traz junto todo o Anexo II: projeto pedagogico, ambiente virtual, verificacao de aprendizagem e duracao nao inferior à presencial. Ensino a distancia aqui é permissao de modalidade, nao de simplificacao.

O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento nos termos do subitem 5.7.2.
NR-5, item 5.7.4.4

Este item, sozinho, inviabiliza o curso de prateleira comprado pronto: o conteudo tem de falar dos riscos daquele estabelecimento, o que exige customizacao a partir do inventario de riscos, e nao apenas um modulo generico sobre CIPA.

contratada em estabelecimento de terceiro: o grau de risco que manda é o de la

O representante nomeado da NR-05 das organizações contratadas para a prestação de serviço deve participar de treinamento de acordo com o grau de risco da contratante.
NR-5, item 5.8.4

É um dos erros mais silenciosos do tema. A prestadora treina seu representante pelo grau de risco da propria atividade — frequentemente 1 ou 2 — e o coloca para atuar dentro de um estabelecimento de grau 3 ou 4. Pelo item 5.8.4, a carga devida é a do estabelecimento onde o servico é prestado.

quem integra o SESMT

O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA.
NR-5, item 5.7.4.5

A norma resolve expressamente a sobreposicao. Vale para a pessoa e para aquele treinamento especifico — nao alcanca os demais membros da comissao nem substitui o conteudo sobre riscos do estabelecimento devido aos outros.

quem sustenta o tempo e os meios

Cabe à organização: a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho; b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA; e c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.
NR-5, item 5.3.2

A alinea "a" traz duas obrigacoes distintas na mesma frase: meios e tempo. A segunda é a que costuma faltar — nao por recusa explicita, mas porque a agenda da comissao disputa espaco com a producao. E "tempo suficiente" nao é conceito solto: ele se mede contra as tarefas do plano de trabalho, que a propria CIPA elabora. Plano ambicioso sem liberacao de horas é descumprimento documentado por escrito pela propria empresa.

O treinamento entra nessa conta por duas vias. Pela alinea "a", como meio necessario ao desempenho das atribuicoes; e pela regra geral da NR-1:

O tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é considerado como de trabalho efetivo.
NR-1, item 1.7.2

O aproveitamento tem regra propria aqui

O item 5.7.3 permite aproveitar, na mesma organizacao, treinamento de CIPA concluido ha menos de dois anos, observado o que a NR-1 estabelece. Como a validade passa a contar da data mais antiga, aproveitar um treinamento de vinte meses cobre pouco do mandato novo.

a janela existe, e a propria norma diz onde ela comeca

f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento;
NR-5, item 5.5.3, alineas f e g

Junte as duas pontas e o cronograma deixa de ser adivinhacao. A eleicao acontece no minimo trinta dias antes do fim do mandato anterior, a posse é logo apos esse termino, e o treinamento tem de estar concluido antes dela. Ha, portanto, uma janela de cerca de trinta dias entre conhecer os eleitos e empossa-los — e é exatamente ela que precisa comportar 8, 12, 16 ou 20 horas de treinamento, com a parcela presencial devida e o teto de oito horas por dia.

Em grau de risco 4 isso significa tres dias de treinamento dentro de uma janela de um mes, para titulares e suplentes, com pelo menos oito horas presenciais. Nao é um problema de conteudo: é um problema de agenda, e ele se resolve contratando antes da apuracao, nao depois dela. A alinea "g" reforca a conta pelo outro lado, ao exigir que a propria eleicao ocorra em dia normal de trabalho e em horario de maior participacao.

O cronograma comeca no calendario eleitoral

Se a regra é treinar antes da posse, o treinamento precisa estar contratado e agendado antes do resultado da eleicao — nao depois. Empresa que so procura treinamento apos a apuracao ja entra na janela do item 5.7.1 com atraso, e é dai que nascem as turmas comprimidas que descumprem o teto diario do item 5.7.4.1.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Presencial ou a distância: a modalidade do treinamento

Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF

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