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O acidente não revisa só o inventário: plano de ação, procedimentos, análises e planos de emergência que a norma manda reabrir

Todo mundo lembra que o acidente obriga a rever a avaliação de riscos. Pouca gente lembra do plano de ação, do procedimento de espaço confinado, da análise de riscos de inflamáveis e do plano de emergência.

·6 min de leitura·NR-1 · NR-33 · NR-20 · NR-34 · NR-32 · NR-37 · NR-19 · NR-17 · NR-7

A frase "revisar o PGR depois do acidente" virou reflexo. O problema é que ela costuma parar no inventário: a linha do perigo ganha outra classificação, a data de revisão muda e o restante da documentação segue igual. As normas pedem mais do que isso. O acidente reabre também o plano de ação e, conforme a atividade, procedimentos de trabalho, análises de riscos, planos de manutenção, planos de emergência e programas específicos. Este texto reúne onde cada um desses gatilhos está escrito.

primeiro degrau: a avaliação e as medidas

A NR-01 coloca o acidente e a doença relacionada ao trabalho entre as situações que obrigam a rever a avaliação de riscos (1.5.4.4.6, alínea "d"). Essa é a parte conhecida. A que costuma faltar está no capítulo das medidas de prevenção, que lista quando a organização deve adotá-las:

d) os resultados das análises de acidentes e doenças concluírem por esta necessidade
NR-01, item 1.5.5.1.1, alínea "d"

É essa alínea que amarra a análise ao plano de ação. A análise não termina na conclusão: termina quando as medidas que ela recomendou entram no plano, que deve indicar as medidas a introduzir, aprimorar ou manter (1.5.5.2.1), cada uma com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (1.5.5.2.2). Um relatório de análise com cinco recomendações e um plano de ação sem nenhuma delas é um descompasso que aparece com frequência.

procedimento de trabalho: o espaço confinado

Os procedimentos para trabalhos em espaço confinado devem ser revistos quando ocorrer alteração do nível de risco previsto na NR-01, entrada não autorizada, acidente ou condição não prevista durante a entrada.
NR-33, item 33.5.3

O gatilho é mais largo que o acidente: entrada não autorizada e condição imprevista durante a entrada também reabrem o procedimento. Vale fechar todo relatório de ocorrência em espaço confinado com uma resposta explícita — o procedimento muda ou não muda, e por quê. Sem essa linha, não há como demonstrar que a revisão foi feita.

inflamáveis: três documentos, três gatilhos

A NR-20 distribui o efeito da análise por três documentos diferentes. As análises de riscos da instalação devem ser revisadas por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo e quando o histórico de acidentes e incidentes assim exigir (20.7.5, alíneas "d" e "e"). Os procedimentos operacionais têm revisão periódica, mas também devem ser revisados diante de recomendações das análises de acidentes ou incidentes (20.9.2, alínea "d"). E a periodicidade das inspeções e da manutenção deve considerar as recomendações dos relatórios de análise de acidentes e incidentes elaborados pela CIPA ou pelo SESMT (20.10.4, alínea "c"). Um único evento numa instalação com inflamáveis pode mexer, ao mesmo tempo, na análise de riscos, no procedimento de operação e no plano de manutenção.

plano de emergência: quando o acidente é a situação real

O PRE deve ser revisado nas seguintes situações: a) quando houver alterações dos possíveis cenários acidentais; b) quando recomendado nos relatórios de avaliação dos exercícios simulados ou nos relatórios de avaliação de situações reais; c) a cada dois anos.
NR-34, item 34.17.5

A NR-34 trata a emergência real como um simulado que ninguém escolheu fazer: depois dela, deve ser feito um relatório para verificar a eficácia do plano de resposta e subsidiar os ajustes (34.17.4.2). A regra geral da NR-01 pede procedimentos de resposta a emergências e exercícios simulados (1.5.6.1 a 1.5.6.3), mas não escreve esse gatilho de revisão por situação real. Isso não deixa o ponto sem regra fora dos estaleiros: se a análise mostrar que o socorro demorou, que o rádio não funcionou ou que a rota de fuga estava obstruída, é a alínea "d" do 1.5.5.1.1 que leva o ajuste ao plano de ação.

programas e anexos de agentes específicos

  • Agentes biológicos — além do que diz a NR-01, o PGR deve ser reavaliado quando a análise dos acidentes e incidentes assim determinar (NR-32, 32.2.2.2, alínea "b").
  • Radiação ionizante em plataforma — o plano de proteção radiológica deve ser avaliado sempre que ocorrer acidente, situação de emergência ou constatação de doença causada pela exposição (NR-37, 37.26.4.10.3, alínea "c").
  • Fogos de artifício — os relatórios de investigação de acidentes ou incidentes ocorridos desde a última revisão devem ser anexados ao PGR (NR-19, Anexo I, 5.3.1, alínea "a").
  • Ergonomia — quando a análise do acidente ou da doença indicar causa relacionada às condições de trabalho, a AET passa a ser devida (NR-17, 17.3.2, alínea "d").

e as pessoas

Dois documentos ligados a pessoas também podem ser reabertos. O primeiro é o registro de treinamento: o acidente grave ou fatal que indique necessidade de novo treinamento aciona o treinamento eventual (NR-01, 1.7.1.2.3, alínea "b"). O filtro está na própria alínea — é a análise que diz se o treinamento foi parte da causa. O segundo é o programa de saúde: quando a doença relacionada ao trabalho é constatada pelos exames, uma das providências listadas pela NR-07 é reavaliar os riscos e as medidas de prevenção no PGR (7.5.19.5, alínea "d") — o caminho inverso, do consultório para o inventário.

as perguntas que fecham a análise

Para não depender da memória de quem escreve o relatório, vale incluir no modelo de análise um quadro final com respostas obrigatórias:

  • O inventário de riscos foi revisto? Qual linha mudou?
  • Quais recomendações entraram no plano de ação, com que prazo e responsável?
  • Algum procedimento de trabalho precisa mudar (espaço confinado, operação com inflamáveis, permissão de trabalho)?
  • Alguma análise de riscos específica, plano de manutenção ou plano de emergência precisa ser reaberto?
  • Há programa próprio do agente envolvido (biológico, radiação) com gatilho de revisão?
  • A análise aponta necessidade de treinamento eventual ou de AET?
  • O médico responsável pelo PCMSO foi informado?

Cada "não" precisa de uma frase explicando por quê. É essa frase que transforma a revisão em evidência — e é por ela que se prova, depois, que o acidente mudou alguma coisa.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

CAT: prazo, tipos e alcance

Guia técnico · eSocial S-2210, NR-1 e NR-7 · 17 páginas · PDF

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