O afastamento por saúde mental entra no programa pelo setor, nunca pelo nome
É o tipo de afastamento que mais cresceu e o que mais gera improviso documental. As regras que valem já existiam — só não vinham sendo aplicadas a esse desfecho.
O adoecimento mental relacionado ao trabalho passou a ocupar posição relevante nas estatísticas de afastamento no Brasil, e a documentação de SST foi pega despreparada — não por falta de regra, mas por nunca ter aplicado a esse desfecho as regras que já usava para os demais.
O que muda, e o que não muda
Não muda o item 7.5.9: ausência igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, exige exame de retorno ao trabalho antes de o empregado reassumir. Transtorno mental está incluído nessa redação desde sempre — a norma fala em doença, sem qualificar.
Não muda o item 7.5.9.1: a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo. É aqui que a maioria dos programas silencia, e é o item que mais diferença faz nesse tipo de retorno.
O que precisa aparecer, e onde
| Informação | Onde vive | Quem acessa |
|---|---|---|
| Diagnóstico, evolução, conduta | Prontuário médico | Somente o médico e a equipe de saúde |
| Aptidão e eventual restrição funcional | ASO | Empresa, para alocação |
| Incidência e prevalência por setor | Relatório analítico | Responsáveis por SST |
| Fator de risco identificado no setor | Inventário de riscos | Trabalhadores, sindicato, Inspeção do Trabalho |
| Medida decidida | Plano de ação | Idem |
A restrição no ASO não descreve a doença
O ASO consigna aptidão e, quando é o caso, restrição funcional — não diagnóstico. Restrição redigida de forma a revelar a condição de saúde transfere para o documento de circulação aberta uma informação que pertence ao prontuário. A redação correta descreve o que o trabalhador não deve fazer, não por que.
O elo com o Capítulo 1.5
Afastamento por doença relacionada ao trabalho aciona a alínea "d" do item 1.5.4.4.6 — gatilho de revisão da avaliação de riscos — e a obrigação de análise documentada do item 1.5.5.5.2, que manda considerar organização do trabalho entre os fatores.
Isso significa que a análise de um afastamento por adoecimento mental relacionado ao trabalho é uma análise sobre carga, ritmo, jornada, autonomia e suporte — não sobre a pessoa afastada.
A pergunta que reorienta a investigação
Em vez de "o que aconteceu com esta pessoa", a pergunta que a alínea "a" do item 1.5.5.5.2 sugere é: quais atividades efetivamente desenvolvidas, em que ambiente e sob que organização do trabalho, produziram este desfecho?
A primeira pergunta leva a um caso. A segunda leva a uma medida — que é o que a alínea "c" pede como finalidade da análise.
Programa de apoio não é medida de prevenção
Oferecer atendimento psicológico é ação legítima e trata o desfecho. A hierarquia do item 1.4.1, alínea "g", começa por eliminar o perigo — e nenhum programa de apoio elimina meta inexequível, jornada excessiva ou ausência de autonomia. Registrar apoio como medida de prevenção do fator confunde as duas coisas no documento.
Conecta NR01
Avaliar o fator antes do desfecho: carga, ritmo, autonomia e suporte, com nível de risco por grupo e plano de ação.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Itens 7.5.9, 7.5.9.1 e 7.6.2
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.4.1, 1.5.4.4.6 e 1.5.5.5.2
- NR-17 — Ergonomia. Organização do trabalho
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

CAT: prazo, tipos e alcance
Guia técnico · eSocial S-2210, NR-1 e NR-7 · 17 páginas · PDF
A CAT vence no primeiro dia útil seguinte — e é devida mesmo quando ninguém se afasta
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Deste eixoOs três tipos de CAT respondem a três perguntas diferentes — e escolher errado desfaz a ligação entre os registros
Reabertura não é acidente novo, e comunicação de óbito não substitui a inicial. O que amarra os três é um número: o do recibo do evento de origem.
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