O relato de quase acidente morre na etapa que ninguém desenha: a resposta a quem relatou
Relato, contenção, triagem pelo potencial, tratamento, devolutiva e consolidação. O que a NR-01 sustenta em cada etapa e onde os prazos são escolha da organização, não da norma.
Toda empresa que já tentou implantar um canal de relato de quase acidente conhece a curva: muitos relatos no primeiro mês, menos no segundo, quase nenhum no sexto. A explicação quase nunca é que a área ficou mais segura. É que quem relatou não soube o que aconteceu com o que relatou — e parou.
Um fluxo de relato que funciona tem seis etapas. A norma sustenta algumas delas diretamente; outras são desenho da organização. Vale separar as duas coisas, porque é na parte de desenho que o canal costuma morrer.
antes do fluxo: a porta que não passa pelo formulário
Situação de risco grave e iminente não entra na fila do relato. A NR-01 manda comunicá-la imediatamente ao superior hierárquico e reconhece ao trabalhador o direito de interromper a atividade (itens 1.4.3 e 1.4.3.3). O formulário, nesse caso, vem depois, para registrar o que já foi resolvido na hora. Todo o resto — quase acidente, condição insegura, desvio de procedimento — entra pela mesma porta.
etapa 1: o relato
O formulário tem de caber em uma página e ser preenchível por quem não é da área de segurança. Os campos que importam são poucos: onde e quando, o que aconteceu ou o que a pessoa viu, se alguém se feriu, o que poderia ter acontecido de pior, o que ela acha que causou e se quer receber resposta. Nome, opcional.
a consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver
A alínea exige que a organização tenha mecanismo de consulta. Não diz qual. Um canal de relato bem cuidado é, ao mesmo tempo, esse mecanismo e a via pela qual o evento perigoso chega a quem vai analisá-lo.
etapas 2 e 3: contenção e triagem
Se o perigo continua no local, a liderança da área contém na hora — isola, bloqueia, para. Depois vem a triagem, feita por quem responde pelo PGR, com a liderança. A triagem decide duas coisas: o tipo do relato, que serve para estatística, e o potencial, que serve para decidir o tratamento.
Potencial é a pior consequência plausível se as circunstâncias fossem um pouco diferentes. Quando a resposta é lesão grave ou morte, o relato vai para análise documentada, porque a NR-01 manda analisar os eventos perigosos que poderiam ter consequências graves (item 1.5.5.5.1.1). A régua de severidade deve ser a mesma do PGR, e ela precisa estar escrita: a norma exige que os critérios de gradação e de tomada de decisão sejam detalhados em documento (item 1.5.4.4.2.2).
etapa 4: tratamento
Relato de potencial baixo costuma ser resolvido com correção local, registrada. O de potencial moderado vira ação no plano de ação, e aí a norma é específica: para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (item 1.5.5.2.2). O de potencial grave vai para análise, e a análise alimenta o plano. Em qualquer dos três, a implementação da medida e seus ajustes devem ser registrados (item 1.5.5.3.1).
etapa 5: devolutiva, a que decide se o canal sobrevive
A norma chega perto, mas não até aqui. A alínea "c" do item 1.5.3.3 manda comunicar aos trabalhadores os riscos do inventário e as medidas do plano de ação — comunicação coletiva. A resposta individual a quem relatou é desenho da organização, e é a etapa que mais falta.
- O que dizer: o que foi relatado, o que foi avaliado, o que vai ser feito, por quem e até quando — e, se nada vai ser feito, por quê.
- Quando: num prazo fixo, mesmo que a solução ainda não exista. "Recebemos, avaliamos, a troca está prevista para o dia tal" já é devolutiva.
- Onde, além da pessoa: um quadro da área com o fato e a medida, sem nome de quem relatou nem de quem estava envolvido.
Os prazos são seus — mas precisam existir
A NR-01 não fixa prazo para triar relato, tratar relato ou responder a quem relatou. Uma referência razoável é triagem em até dois dias úteis e devolutiva em até dez, mesmo sem solução. O número exato importa menos do que estar escrito no procedimento: sem prazo escrito, não há o que acompanhar.
etapa 6: consolidação e o papel da CIPA
Uma vez por mês, a planilha de tratamento vira meia dúzia de números: relatos recebidos, triados no prazo, de potencial grave, ações concluídas no prazo, devolutivas feitas e relatos que mudaram o PGR. A CIPA tem duas atribuições que encontram esse material: verificar os ambientes e as condições de trabalho para identificar situações de risco e acompanhar a análise dos acidentes e doenças (NR-05, item 5.3.1, alíneas "c" e "f"). A consolidação mensal é o jeito prático de ela ver o que ainda não virou acidente.
Um aviso sobre a leitura desses números. Relatos em queda não indicam área mais segura; primeiro confira se as devolutivas estão saindo. E nunca se põe meta de reduzir relatos: meta de menos relatos é meta de menos informação. A meta útil é de tratamento — prazo de triagem, prazo de devolutiva, relato aberto há mais de trinta dias.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.4.3, 1.4.3.3, 1.5.3.3, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.5.5.1.1
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.5.2.2 e 1.5.5.3.1
- NR-5 — Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio - CIPA. Item 5.3.1, alíneas "c" e "f"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

CAT: prazo, tipos e alcance
Guia técnico · eSocial S-2210, NR-1 e NR-7 · 17 páginas · PDF
A CAT vence no primeiro dia útil seguinte — e é devida mesmo quando ninguém se afasta
O prazo é curto e conhecido. O que se ignora com frequência é a segunda metade da regra: a comunicação é obrigatória em todo acidente ou doença relacionada ao trabalho, ainda que não haja afastamento nem incapacidade.
Deste eixoOs três tipos de CAT respondem a três perguntas diferentes — e escolher errado desfaz a ligação entre os registros
Reabertura não é acidente novo, e comunicação de óbito não substitui a inicial. O que amarra os três é um número: o do recibo do evento de origem.
EixoAcidente, adoecimento e a comunicação obrigatória
O que precisa ser comunicado, em que prazo, por quem — e o que a norma manda fazer depois, quando o fato já aconteceu.