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Exposição

Vibração de corpo inteiro: o que a NR-09 manda mudar no veículo

Acima do nível de ação, o Anexo I exige medidas preventivas; acima do limite, corretivas. Para o corpo inteiro, as corretivas passam por assento, plataforma, piso e manutenção.

·8 min de leitura·NR-9 · NR-1

O operador de empilhadeira passa o turno sentado em cima do problema. A vibração entra pelo assento e pelos pés, sobe pela coluna e não depende de ferramenta nenhuma na mão. É a vibração de corpo inteiro, a que o Anexo I da NR-09 chama de VCI, e ela aparece em empilhadeira, caminhão fora de estrada, trator, retroescavadeira, ônibus, carro de pátio e plataforma de máquina de grande porte.

Quem monta o inventário de riscos costuma parar no número: medir, comparar com o limite, registrar. Só que o número é o começo. O Anexo I tem um item inteiro de medidas, e para o corpo inteiro elas olham para o veículo, para o chão por onde ele anda e para a manutenção. Este texto junta o que a norma pede nesses três pontos.

quando as medidas passam a ser obrigatórias

A norma fixa dois patamares para a VCI. O nível de ação é a aceleração resultante de exposição normalizada de 0,5 m/s² ou a dose de vibração resultante de 9,1 m/s elevado a 1,75. O limite de exposição é 1,1 m/s² ou 21,0 na mesma unidade da dose. Os quatro números e a regra de avaliar os dois parâmetros estão em um artigo só sobre eles. O que interessa aqui é o que a norma obriga depois de passar de cada patamar.

As situações de exposição ocupacional superiores ao nível de ação implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01.
NR-09, Anexo I, item 5.3.4

O item seguinte, o 5.3.5, repete a frase para o limite de exposição e troca a palavra: aí as medidas são de caráter corretivo. Preventiva, portanto, é a resposta ao nível de ação; corretiva, a resposta ao limite. Para a corretiva o Anexo I diz o que, no mínimo, precisa existir.

o veículo: plataforma, assento e o que a lista do item 6.2 pede

O item 6.2 manda adotar, no mínimo, uma das medidas da lista, obedecida a hierarquia da alínea "g" do item 1.4.1 da NR-01 (eliminar, depois reduzir na fonte, depois organizar o trabalho). Para o corpo inteiro, a alínea "b" é a mais específica:

no caso de exposição às VCI, modificação do processo ou da operação de trabalho, podendo envolver: o reprojeto de plataformas de trabalho; a reformulação, a reorganização ou a alteração das rotinas ou dos procedimentos e organização do trabalho; a adequação de veículos utilizados, especialmente pela adoção de assentos antivibratórios; a melhoria das condições e das características dos pisos e pavimentos utilizados para circulação das máquinas e dos veículos;
NR-09, Anexo I, item 6.2, alínea "b"

Repare em duas palavras. O assento antivibratório aparece como exemplo principal da adequação do veículo, e não como único caminho: a norma diz "podendo envolver", e o rol não é fechado. E a lista começa pela plataforma de trabalho, isto é, pelo projeto da máquina ou do posto, antes do assento. Quem só troca o assento pula o primeiro item.

Para a organização que não fabrica o veículo, o espaço de ação costuma ser outro: especificar assento e suspensão na compra ou no aluguel, exigir do fornecedor a adequação, retirar de uso a máquina que não comporta a mudança. A decisão e o motivo vão para o plano de ação do PGR, com responsável e prazo, como o item 1.5.5 da NR-01 pede.

a manutenção como prova de controle

Há uma obrigação que vale para os dois tipos de vibração e que se descreve com a palavra "comprovar":

A organização deve comprovar, no âmbito das ações de manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, a adoção de medidas que visem o controle e a redução da exposição a vibrações.
NR-09, Anexo I, item 3.2

O verbo é comprovar, e o lugar é a manutenção. Na empilhadeira, isso quer dizer que o plano de manutenção precisa conter itens que mexem na vibração, como o estado dos pneus e da calibragem, a suspensão do assento, os coxins e amortecedores, e que a ordem de serviço executada fica guardada. Manutenção que só cuida de freio, hidráulica e bateria não comprova nada sobre vibração. A avaliação preliminar do item 4.1, aliás, já manda olhar a conservação do veículo e os componentes de isolamento e amortecimento, na alínea "d". O mesmo ponto, visto do lado do dado de catálogo, está em o artigo sobre o valor do fabricante.

o piso é parte do equipamento

Dois operadores na mesma empilhadeira, um no piso nivelado e outro no pátio de brita, não recebem a mesma vibração. A norma sabe disso e põe o piso em dois lugares. Na avaliação preliminar:

características da superfície de circulação, cargas transportadas e velocidades de operação, no caso de VCI;
NR-09, Anexo I, item 4.1, alínea "e"

E na lista de medidas corretivas, como a melhoria das características dos pisos e pavimentos de circulação. Em termos de obra civil, isso é recapeamento, regularização, remoção de soleira e de emenda de laje, rampa com inclinação e acabamento adequados. Em termos de rotina, é limite de velocidade no trecho ruim, que a alínea "e" também nomeia, e carga acomodada para não balançar. Quando o piso é de outra organização, como no pátio do cliente, a conversa muda de endereço, e o caminho é o do relacionamento entre contratante e contratada.

tempo, alternância e orientação

As alíneas "c" e "d" do item 6.2 completam a lista com duas medidas de organização do trabalho: reduzir o tempo e a intensidade da exposição diária, e alternar as operações que geram níveis mais altos com outras que geram menos ou nenhuma. Na prática, é o rodízio entre operar a máquina e trabalhar a pé, desde que o rodízio não leve o trabalhador a outro risco pior.

Entre as medidas preventivas do item 6.1, a alínea "b" cuida da informação:

orientação dos trabalhadores quanto aos riscos decorrentes da exposição à vibração e à utilização adequada dos equipamentos de trabalho, bem como quanto ao direito de comunicar aos seus superiores sobre níveis anormais de vibração observados durante suas atividades;
NR-09, Anexo I, item 6.1, alínea "b"

O trecho final é o que mais rende. O operador sente antes de qualquer medição que a máquina piorou, e a norma dá a ele o direito de avisar. Um registro no checklist de início de turno vira dado de manutenção.

No processo de eliminação ou redução dos riscos relacionados à exposição às vibrações mecânicas devem ser considerados, entre outros fatores, os esforços físicos e aspectos posturais.
NR-09, Anexo I, item 3.1.1

Postura entra na conta: o assento ajustável, o apoio de braços e o alcance dos comandos fazem parte da análise, e a vibração se soma ao esforço de quem opera torcido ou inclinado.

MedidaOnde está no Anexo IExemplo de evidência
Plataforma e assentoItem 6.2, alínea "b"Especificação de compra e laudo de adequação do veículo
Piso e circulaçãoItens 4.1 "e" e 6.2 "b"Ordem de serviço do pavimento e limite de velocidade sinalizado
ManutençãoItem 3.2Plano de manutenção com itens de vibração e ordens executadas
Tempo e alternânciaItem 6.2, alíneas "c" e "d"Escala de rodízio e registro do tempo de operação
OrientaçãoItem 6.1, alínea "b"Registro de orientação e canal para relatar vibração anormal

Escolha a medida pela hierarquia, não pela facilidade

A lista do item 6.2 não é um cardápio sem ordem: ela se submete à hierarquia que o item 1.4.1, alínea "g", da NR-01 estabelece. Reduzir o tempo de operação é útil, mas mexe na organização; mudar a plataforma ou o veículo mexe na fonte. A lógica da ordem está em um artigo sobre a hierarquia das medidas.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Calor ocupacional: avaliar, agir e o que não gera adicional

Guia técnico · NR-9 (Anexo III), NR-15 e NR-21 · 17 páginas · PDF

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