Camareira de hotel: o que a NR-17 exige do trabalho de arrumação
A norma não nomeia a função, mas descreve cada esforço dela: o carrinho no 17.5.3, o colchão no 17.5.2.1, o banheiro no 17.4.3 e a cota de quartos como norma de produção no 17.4.1.
A palavra "camareira" não está em nenhuma Norma Regulamentadora. Mesmo assim, poucas funções estão tão bem descritas na NR-17 quanto essa. O trabalho de arrumação é uma sequência de esforços curtos, repetidos dezenas de vezes por turno: empurrar o carrinho, levantar o canto do colchão, agachar no banheiro, carregar enxoval, voltar ao corredor. Cada um deles tem um item da norma que o alcança.
antes de tudo, a avaliação
A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.
A arrumação de quartos é o exemplo típico de situação que demanda adaptação. A avaliação preliminar pode ser qualitativa, semiquantitativa ou quantitativa (17.3.1.1), precisa ser registrada (17.3.1.2.1) e seus resultados entram no inventário de riscos do PGR (17.3.5). Duas exigências de processo costumam ser esquecidas: as camareiras precisam ser ouvidas durante a avaliação (17.3.8), e a análise ergonômica do trabalho, a AET, é feita quando se observa a necessidade de uma avaliação mais aprofundada (17.3.2, alínea "a"), entre outras hipóteses do mesmo item.
o carrinho
O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico devem observar a carga, a frequência, a pega e a distância percorrida, para que não comprometam a saúde ou a segurança do trabalhador.
Os quatro fatores viram perguntas de campo. Carga: quanto pesa o carrinho cheio no começo do turno, com enxoval, amenidades e produtos. Frequência: quantas vezes ele é empurrado, parado e retomado por dia. Pega: a alça fica entre a cintura e o cotovelo de quem empurra, ou obriga a curvar o tronco? Distância: quantos metros de corredor, rampa e soleira até o elevador de serviço. Roda travada ou carpete alto multiplicam o esforço sem mudar o peso.
a cama
Para prender o lençol, a camareira levanta o canto do colchão. Em cama de casal encostada na parede, faz isso do lado oposto, com o braço esticado. O item 17.5.2.1 veda o levantamento não eventual de carga que possa comprometer a saúde quando a distância horizontal da pega passa de 60 cm do corpo. As soluções quase sempre são de organização: afastar a cama da parede para arrumar, trabalhar em dupla nos quartos com cama grande, escolher cama com rodízio travável na próxima compra.
O enxoval sujo e os sacos de lixo completam o quadro. Transporte manual não eventual pede uma ou mais medidas do item 17.5.4: meio técnico facilitador (carro, duto de roupa), peso e tamanho adequados, limite de frequência, distância menor, alternância ou pausas em períodos não superiores a duas horas.
o banheiro
Limpar banheira, box e vaso leva o tronco e os braços a posturas extremas, repetidas em cada quarto. O item 17.4.3, alínea "a", pede medidas que evitem essas posturas de forma contínua e repetitiva. Utensílio de cabo longo, rodo com articulação e sequência de tarefas que não junte todos os banheiros em seguida são as respostas mais comuns.
a cota de quartos
O número de quartos por turno é a norma de produção da camareira, e a NR-17 manda a organização do trabalho levar em conta normas de produção, exigência de tempo e ritmo (17.4.1). Quarto de saída exige muito mais do que quarto de permanência; uma cota que não distingue os dois esconde a sobrecarga nos dias de maior giro.
Quando há sobrecarga, as medidas de prevenção precisam incluir duas ou mais entre pausas, alternância de atividades, mudança na forma de execução e outras recomendadas na avaliação (17.4.3.1). E a pausa tem dois requisitos mínimos: não pode vir acompanhada de aumento da cadência e deve ser usufruída fora do posto (17.4.3.2). Pausa que obriga a compensar os minutos no quarto seguinte não cumpre o item.
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser colocados assentos com encosto para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos trabalhadores durante as pausas.
No andar, isso significa um lugar para sentar que não seja a cama do hóspede nem o degrau da escada de serviço. E a interrupção para usar o sanitário é garantida independentemente das pausas (NR-17, 17.4.3.3, com remissão ao item 24.9.8 da NR-24).
Orientação postural não resolve sozinha
Treinar a camareira a "dobrar os joelhos" é útil, mas é medida de último degrau. A NR-01 põe a eliminação e a proteção coletiva antes das medidas administrativas (item 1.4.1, alínea "g"), e a NR-17 fala em medidas técnicas de engenharia, organizacionais e administrativas para reduzir sobrecarga (17.4.2). Carrinho adequado, cama afastável e cota realista vêm antes do cartaz.
como começar amanhã
Acompanhe uma camareira arrumando um quarto de saída do começo ao fim, com relógio na mão, e anote cada esforço na ordem em que acontece. Pese o carrinho cheio. Meça a distância do depósito do andar até o quarto mais longe. Pergunte a ela o que mais cansa — o item 17.3.8 exige isso, e é a pergunta que mais economiza tempo. Com esse registro, a avaliação preliminar deixa de ser genérica e o plano de ação passa a ter o que medir.
Fontes
- NR-17 — Ergonomia. Itens 17.3.1, 17.3.1.2.1, 17.3.2 e 17.3.8 - avaliação
- NR-17 — Ergonomia. Itens 17.5.2.1, 17.5.3 e 17.5.4 - cargas
- NR-17 — Ergonomia. Itens 17.4.1, 17.4.3, 17.4.3.1 e 17.4.3.2 - organização
- NR-17 — Ergonomia. Item 17.6.7 - assento para pausas
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.9.8 - interrupção para uso do sanitário
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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