Cinco normas mandam avaliar ergonomia — e cada uma chama a mesma coisa por um nome diferente
Quem procura a sigla AEP na norma do próprio setor pode não encontrá-la: a NR-31 fala em levantamento preliminar e a NR-38, em informação para a avaliação.
Um profissional de segurança que trabalha no campo, no porto ou na limpeza urbana abre a norma do próprio setor procurando a palavra que ouve todo dia — AEP — e não a encontra. Conclui, razoavelmente, que ali a avaliação ergonômica não é exigida. É uma leitura compreensível e é errada: a obrigação está nos cinco textos. O que muda é o vocabulário.
a NR-17 é quem batiza
A sigla nasce no item 17.3.1, e nasce descrevendo um objeto muito específico: não o posto, não o trabalhador, mas a situação de trabalho.
A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores (...)
O item 17.3.2 define quando a avaliação preliminar não basta e vira Análise Ergonômica do Trabalho. São as duas peças que o mercado conhece pelas siglas — e são as duas peças que as outras quatro normas exigem sem necessariamente nomear.
a NR-31 tem gatilho próprio, e a sigla não aparece
No meio rural o texto não escreve AEP em nenhuma linha. Escreve outra coisa, com o mesmo objeto e o mesmo verbo.
O empregador rural ou equiparado deve realizar o levantamento preliminar das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com o objetivo de identificar a necessidade de adoção de medidas preventivas, que devem constar do PGRTR.
A sequência que vem depois é o desenho completo, e é próprio da NR-31: pelo subitem 31.8.3.1, quando o empregador pode agir diretamente, elaboram-se planos de ação específicos; pelo 31.8.3.2, quando essas ações não conduzem a resultado eficaz ou o caso pede estudo mais aprofundado, aí sim entra a AET. A norma rural, portanto, tem um gatilho de AET escrito com palavras próprias, e não por remissão à NR-17.
a NR-36 remete, e ainda soma um documento que não é o PGR
Deve ser realizada Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e/ou Análise Ergonômica do Trabalho (AET), nos termos da NR-17 (...)
Aqui a remissão é explícita, e o item 36.15.2 amarra a AET às etapas do item 17.3.3 da NR-17. O detalhe que quase ninguém observa está em outro capítulo: ao tratar da articulação entre PGR e PCMSO, o item 36.12.3 manda que o instrumental clínico-epidemiológico oriente as medidas do PGR e dos programas de melhorias ergonômicas. São, no texto, duas coisas distintas.
a NR-38 entra pelo documento, não pela avaliação
Na limpeza urbana a exigência ergonômica chega por um caminho inesperado: pelo registro de rotas e logradouros do item 38.3.1. É esse cadastro — distâncias percorridas, tempo estimado, composição das equipes, relação de veículos — que a norma manda servir de insumo.
O registro do subitem 38.3.1.1 deve conter informações para a realização de avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho e de Análise Ergonômica do Trabalho - AET quando aplicável.
A consequência prática é direta: na limpeza urbana, registro de rota incompleto não é falha administrativa isolada — é a base da avaliação ergonômica que fica sem dado.
a NR-29 é a única que faz a avaliação decidir uma consequência trabalhista
No trabalho portuário a avaliação ergonômica não fica no diagnóstico: ela aciona pausa e estrutura física. O subitem 29.14.6.1 trata da cabine de equipamento de guindar sem assento ergonômico e sem conforto térmico regulável.
Na ausência desses itens de conforto, é obrigatória a existência de pausas na jornada de trabalho, prevista em avaliação ergonômica preliminar ou na análise ergonômica do trabalho, conforme NR-17 - Ergonomia.
E o item 29.25.3 manda que toda instalação portuária tenha local de repouso para quem opera equipamento de grande porte ou para aquele cuja avaliação preliminar ou AET exija pausa. Ou seja: a conclusão do documento técnico passa a determinar obra civil.

a tabela que resolve a busca
| Norma e item | Como o texto chama | Onde o resultado entra |
|---|---|---|
| NR-17, item 17.3.1 | avaliação ergonômica preliminar (AEP) | inventário de riscos do PGR, pelo item 17.3.5 |
| NR-31, item 31.8.3 | levantamento preliminar das situações de trabalho | PGRTR, com AET pelo subitem 31.8.3.2 |
| NR-36, item 36.15.1 | AEP e/ou AET, nos termos da NR-17 | PGR e programas de melhorias ergonômicas, pelo item 36.12.3 |
| NR-38, subitem 38.3.1.1.1 | informação para realizar AEP e AET | registro de rotas e logradouros do item 38.3.1 |
| NR-29, subitem 29.14.6.1 | avaliação preliminar ou AET, conforme a NR-17 | pausa na jornada e local de repouso, pelo item 29.25.3 |
O erro de busca que essa diferença produz
Procurar por "AEP" no PDF da norma setorial devolve zero resultado na NR-31 e na NR-29, e devolve a sigla escrita por extenso na NR-38. Zero resultado não significa ausência de obrigação — significa que aquela norma escolheu outra palavra. O termo que atravessa todos os cinco textos, e que funciona como busca, é "situações de trabalho".
O objeto avaliado é o mesmo nos cinco
Nas cinco normas o que se avalia é a situação de trabalho, não o mobiliário isolado e não o trabalhador. Documento que lista cadeiras e monitores sem descrever a atividade real não atende nenhuma delas, ainda que traga a sigla certa na capa.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-17 — Ergonomia. Itens 17.3.1 e 17.3.2 - avaliação ergonômica preliminar e AET
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Itens 31.8.3, 31.8.3.1 e 31.8.3.2 - levantamento preliminar e AET no meio rural
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Itens 36.15.1 e 36.15.2 - AEP e AET nos termos da NR-17
- NR-38 — Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Item 38.3.1.1.1 - registro que subsidia a avaliação ergonômica
- NR-29 — Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário. Itens 29.14.6.1 e 29.25.3 - pausa e local de repouso decorrentes da avaliação
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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