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Ergonomia

A NR-17 exige iluminação apropriada e manda buscar o número numa norma da Fundacentro — com a versão fixada no texto

Três itens do capítulo de conforto resolvem o assunto. O terceiro remete à NHO 11, e a remissão traz a versão — o que muda o procedimento de conferência.

·4 min de leitura·NR-17 · NR-1

Iluminação é dos assuntos mais perguntados em ergonomia e dos menos citados corretamente. A razão é simples: a NR-17 exige, mas não traz nenhum número.

A obrigação genérica

Em todos os locais e situações de trabalho deve haver iluminação, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. A iluminação deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
NR-17, itens 17.8.1 e 17.8.2

Duas exigências distintas. A primeira é de quantidade adequada à atividade. A segunda é de qualidade — e ela não se resolve com luxímetro: ofuscamento, reflexo, sombra e contraste são avaliados por observação da situação de trabalho.

De onde vem o número

Em todos os locais e situações de trabalho internos, deve haver iluminação em conformidade com os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho, versão 2018.
NR-17, item 17.8.3

A remissão traz a versão — e isso é incomum

A maior parte das remissões normativas é dinâmica: vale a versão vigente da norma remetida. Aqui o texto fixa "versão 2018". Enquanto a redação do item 17.8.3 não mudar, é essa a versão que a NR-17 incorpora — o que torna a conferência mais simples e, ao mesmo tempo, obriga a acompanhar eventual alteração do próprio item.

Só ambientes internos

O item 17.8.3 alcança locais e situações de trabalho internos. Para atividade a céu aberto, permanece a exigência genérica dos itens 17.8.1 e 17.8.2 — iluminação apropriada à natureza da atividade, sem ofuscamento nem contraste excessivo.

A ressalva do item 17.8.5

O item 17.8.5 ressalva o atendimento do 17.8.3 nas situações em que haja normativa específica com a devida justificativa técnica de que não haverá prejuízo à segurança ou à saúde. São dois requisitos cumulativos — norma específica e justificativa registrada.

É o caso, por exemplo, de ambientes cuja atividade exige penumbra controlada. A exceção existe, e ela não é autoexecutável: depende de demonstrar as duas condições.

Onde isso entra no documento

  • no inventário, iluminação inadequada é condição de trabalho a caracterizar, na forma das alíneas "a" e "g" do item 1.5.7.3.2 da NR-1;
  • na avaliação ergonômica, como parte das condições do ambiente;
  • no plano de ação, quando a medida for de projeto — que é o caso mais comum, porque iluminação se resolve com luminária e leiaute, não com procedimento.

Iluminação não é agente da NR-15

Não há anexo de iluminação na NR-15, e iluminamento insuficiente não caracteriza insalubridade. É requisito de condições de trabalho, com obrigação de adequar — e confundir as duas coisas produz laudo que promete adicional onde a norma pede projeto.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Organização do trabalho: os seis elementos da NR-17

Guia técnico · NR-17 e NR-1 · 17 páginas · PDF

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