Questão de prova: NR-17, trabalho sentado e em pé
Resposta direta: quando dá para alternar, o posto deve favorecer a alternância (17.6.2); quando o trabalho é em pé, devem existir assentos com encosto para as pausas (17.6.7).
A questão
Uma oficina reorganiza dois postos. No primeiro, a montagem de peças pequenas pode ser feita tanto sentado quanto em pé; no segundo, o operador precisa ficar em pé durante toda a operação. Segundo o capítulo 17.6 da NR-17 vigente, a alternativa correta é:
a) No primeiro posto, a norma manda instalar somente cadeira fixa e proíbe o trabalho em pé; no segundo posto, não há exigência de assento em nenhum momento da jornada, nem mesmo durante as pausas previstas para o descanso dos operadores.
b) Nos dois postos, a bancada deve ter altura fixa e igual para todos.
c) No segundo posto, basta um banco sem encosto guardado no almoxarifado, pois o item 17.6.7 só trata de quem trabalha sentado.
d) O primeiro posto deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições; no segundo, devem ser colocados assentos com encosto em locais onde possam ser usados nas pausas.
Resposta: alternativa d. Ela reúne duas regras distintas do capítulo 17.6: o 17.6.2, para o trabalho que pode alternar as posições, e o 17.6.7, para o trabalho que tem de ser feito em pé.
Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.
O gatilho é "sempre que o trabalho puder ser executado" nas duas posições, e o dever é de favorecer a alternância, planejando ou adaptando o posto. Não é proibição de uma das posições nem imposição de uma só.
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser colocados assentos com encosto para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos trabalhadores durante as pausas.
Aqui o gatilho é o trabalho que deve ser feito em pé. O assento é para o descanso, tem encosto e fica em local onde possa ser usado durante as pausas.
por que cada alternativa errada está errada
Alternativa a. Erra nos dois postos. No primeiro, o 17.6.2 não impõe cadeira fixa nem proíbe a posição em pé: manda favorecer a alternância, e alternar supõe as duas posições. No segundo, o 17.6.7 exige assentos com encosto para as pausas, e dizer que não há exigência de assento é contrariar o item.
Alternativa b. O capítulo 17.6 não fixa altura de bancada para o trabalho em geral. Ele pede, no item 17.6.1, regulagens que adaptem o conjunto do mobiliário aos trabalhadores envolvidos, e, no 17.6.3, características do plano de trabalho compatíveis com a atividade. Altura fixa e igual para todos vai na direção contrária da regulagem.
O conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens em um ou mais de seus elementos que permitam adaptá-lo às características antropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a ser desenvolvido.
Alternativa c. O item 17.6.7 é justamente sobre quem trabalha em pé, e a alternativa o lê ao contrário. Além disso, o texto fala em assentos com encosto, o que exclui o banco sem encosto, e em locais onde possam ser utilizados durante as pausas, o que não combina com um banco guardado no almoxarifado.
como isso cai na prova
- Duas condições, duas regras. "Pode alternar" leva ao 17.6.2; "deve ser em pé" leva ao 17.6.7. Alternativa que mistura as duas condições está errada.
- Verbo. O 17.6.2 diz "favorecer a alternância". Se a alternativa fala em "obrigar", "proibir" ou "impor" uma posição, desconfie.
- Encosto e pausa. No 17.6.7, o assento tem encosto, serve ao descanso e fica onde possa ser usado nas pausas. Qualquer um desses três elementos trocado derruba a alternativa.
- Assento do posto sentado. Os requisitos do assento de trabalho, como altura ajustável e borda frontal arredondada, estão no 17.6.6, e é outro item, com outro gatilho.
- Números. O capítulo geral não traz altura de bancada nem de assento em centímetros; esses valores existem em anexos de atividades específicas.
Para a aplicação do 17.6.7 no posto, com os casos de quem trabalha em pé o dia inteiro, leia trabalho em pé: cadeira no posto ou assento para a pausa e, para a regulagem do conjunto, mobiliário, pausa e ritmo: exigência ou recomendação.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-17 — Ergonomia. Item 17.6.2 — alternância entre pé e sentado
- NR-17 — Ergonomia. Item 17.6.7 — assento com encosto para o trabalho em pé
- NR-17 — Ergonomia. Item 17.6.6 — requisitos do assento do posto
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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