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Simulado anual não é regra federal: cinco normas, cinco relógios — e a NR-1 não dá número

A NR-1 devolve a periodicidade ao procedimento da própria organização. Onde há número, ele varia de um por ano a vinte por ano, conforme a norma setorial aplicável.

·5 min de leitura·NR-1 · NR-19 · NR-20 · NR-22 · NR-29 · NR-33 · NR-34 · NR-36 · NR-37

A frase "o simulado é anual" circula como se fosse regra federal. Não é. A norma geral não fixa periodicidade nenhuma, e as normas setoriais que fixam não convergem — vão de um por ano a duas dezenas por ano no mesmo país.

a NR-1 devolve a periodicidade a quem escreve o procedimento

A organização deve realizar exercícios simulados, conforme previsto em procedimento de resposta a emergências, que deve incluir sua periodicidade.
NR-1, item 1.5.6.3

A construção é deliberada. A norma não diz de quanto em quanto tempo; diz que o procedimento tem de dizer. Quem escreve o procedimento escolhe o intervalo e passa a ser cobrado por ele. O subitem seguinte, 1.5.6.3.1, acrescenta a única obrigação incondicional do bloco: gerar evidência do exercício quando realizado.

A consequência prática é incômoda para quem quer uma resposta única: em uma organização sem norma setorial específica, o intervalo que a fiscalização confere é o que a própria empresa escreveu. Escrever "semestral" e fazer anual é descumprimento; escrever "anual" e fazer anual, não.

Diagrama comparando a periodicidade de exercício simulado exigida por nove normas regulamentadoras diferentes.
Nove normas, nove respostas. Duas delas — NR-1 e NR-37 — devolvem o número ao documento da própria organização; a NR-29 é a única que multiplica o simulado pelo número de cenários.

onde existe número, ele é este

Norma e itemPeriodicidadeObservação
NR-1, 1.5.6.3A do procedimentoA norma exige que o procedimento inclua a periodicidade
NR-19, 5.6.1.1AnualSimulado e revisão do plano, com CIPA e todos os trabalhadores
NR-20, 20.15.5Mínimo anualO intervalo pode ser reduzido pelas falhas detectadas
NR-22, 22.30.2AnualCom mobilização do contingente da mina diretamente afetado
NR-29, 29.28.6Três por ano de cada tipo de situaçãoSão seis tipos listados no 29.28.1
NR-29, 29.29.5Dois por ano de acidente ampliadoNo âmbito do plano de ajuda mútua
NR-33, 33.3.6 "b"AnualSimulado de salvamento, pelos cenários do plano de resgate
NR-36, 36.9.3.3.1 "i"Mínima anualEnvolvendo todos os empregados da área
NR-37, 37.28.3.1A do plano de respostaCenários e periodicidade definidos no próprio PRE
NR-34, 34.17.5 "c"Sem número para o simuladoMas o plano se revisa a cada dois anos, no máximo

a conta da NR-29, que ninguém faz

A norma portuária é a única que multiplica. O item 29.28.1 lista seis situações que o Plano de Controle de Emergência tem de contemplar: incêndios e explosões; vazamento de produtos perigosos; poluição ou acidente ambiental; condições adversas de tempo; queda de pessoa na água; e socorro e resgate de acidentados. E então:

Os exercícios simulados devem ser realizados durante o horário de trabalho, devendo ser realizado, no mínimo, três simulados por ano de cada tipo de situação elencada nas alíneas do subitem 29.28.1, e abranger todos os turnos de trabalho.
NR-29, item 29.28.6

Seis tipos, três por ano de cada, em todos os turnos: dezoito simulados anuais como piso. Somem-se os dois de acidente ampliado do item 29.29.5 e o piso vira vinte. É a distância entre a norma mais exigente do conjunto e a leitura de "um simulado por ano" que a maior parte do mercado aplica a tudo.

Frequência do simulado e prazo de revisão do plano são coisas diferentes

A NR-34 não fixa periodicidade de simulado — manda realizá-lo de acordo com os cenários mapeados e o cronograma do responsável técnico. O que ela fixa é o teto de revisão do plano: item 34.17.5, alínea "c", a cada dois anos, sem prejuízo da revisão por mudança de cenário e da revisão recomendada nos relatórios de avaliação. Confundir os dois prazos é o erro que faz uma empresa achar que "o plano venceu" porque não simulou.

de onde vem o "anual" que todo mundo repete

De duas fontes legítimas que não são a NR-1. A primeira são as normas setoriais acima, que realmente dizem anual — só que para explosivos, mina, amônia, espaço confinado e instalação com inflamáveis, não para qualquer empresa. A segunda são as instruções técnicas estaduais e as normas técnicas de plano de emergência, que estabelecem o exercício anual como parte do processo de vistoria. Nenhuma das duas transforma o anual em regra geral federal.

O que a fiscalização confere primeiro

A evidência, não a frequência. O subitem 1.5.6.3.1 exige que sejam geradas evidências do exercício simulado quando realizado. Um programa com periodicidade escrita e nenhum registro de execução falha antes de a discussão sobre o intervalo começar.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Incêndio e emergência: da NR-23 ao plano de resposta

Guia técnico · NR-23 e correlatas · 19 páginas · PDF

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