Simulado anual não é regra federal: cinco normas, cinco relógios — e a NR-1 não dá número
A NR-1 devolve a periodicidade ao procedimento da própria organização. Onde há número, ele varia de um por ano a vinte por ano, conforme a norma setorial aplicável.
A frase "o simulado é anual" circula como se fosse regra federal. Não é. A norma geral não fixa periodicidade nenhuma, e as normas setoriais que fixam não convergem — vão de um por ano a duas dezenas por ano no mesmo país.
a NR-1 devolve a periodicidade a quem escreve o procedimento
A organização deve realizar exercícios simulados, conforme previsto em procedimento de resposta a emergências, que deve incluir sua periodicidade.
A construção é deliberada. A norma não diz de quanto em quanto tempo; diz que o procedimento tem de dizer. Quem escreve o procedimento escolhe o intervalo e passa a ser cobrado por ele. O subitem seguinte, 1.5.6.3.1, acrescenta a única obrigação incondicional do bloco: gerar evidência do exercício quando realizado.
A consequência prática é incômoda para quem quer uma resposta única: em uma organização sem norma setorial específica, o intervalo que a fiscalização confere é o que a própria empresa escreveu. Escrever "semestral" e fazer anual é descumprimento; escrever "anual" e fazer anual, não.

onde existe número, ele é este
| Norma e item | Periodicidade | Observação |
|---|---|---|
| NR-1, 1.5.6.3 | A do procedimento | A norma exige que o procedimento inclua a periodicidade |
| NR-19, 5.6.1.1 | Anual | Simulado e revisão do plano, com CIPA e todos os trabalhadores |
| NR-20, 20.15.5 | Mínimo anual | O intervalo pode ser reduzido pelas falhas detectadas |
| NR-22, 22.30.2 | Anual | Com mobilização do contingente da mina diretamente afetado |
| NR-29, 29.28.6 | Três por ano de cada tipo de situação | São seis tipos listados no 29.28.1 |
| NR-29, 29.29.5 | Dois por ano de acidente ampliado | No âmbito do plano de ajuda mútua |
| NR-33, 33.3.6 "b" | Anual | Simulado de salvamento, pelos cenários do plano de resgate |
| NR-36, 36.9.3.3.1 "i" | Mínima anual | Envolvendo todos os empregados da área |
| NR-37, 37.28.3.1 | A do plano de resposta | Cenários e periodicidade definidos no próprio PRE |
| NR-34, 34.17.5 "c" | Sem número para o simulado | Mas o plano se revisa a cada dois anos, no máximo |
a conta da NR-29, que ninguém faz
A norma portuária é a única que multiplica. O item 29.28.1 lista seis situações que o Plano de Controle de Emergência tem de contemplar: incêndios e explosões; vazamento de produtos perigosos; poluição ou acidente ambiental; condições adversas de tempo; queda de pessoa na água; e socorro e resgate de acidentados. E então:
Os exercícios simulados devem ser realizados durante o horário de trabalho, devendo ser realizado, no mínimo, três simulados por ano de cada tipo de situação elencada nas alíneas do subitem 29.28.1, e abranger todos os turnos de trabalho.
Seis tipos, três por ano de cada, em todos os turnos: dezoito simulados anuais como piso. Somem-se os dois de acidente ampliado do item 29.29.5 e o piso vira vinte. É a distância entre a norma mais exigente do conjunto e a leitura de "um simulado por ano" que a maior parte do mercado aplica a tudo.
Frequência do simulado e prazo de revisão do plano são coisas diferentes
A NR-34 não fixa periodicidade de simulado — manda realizá-lo de acordo com os cenários mapeados e o cronograma do responsável técnico. O que ela fixa é o teto de revisão do plano: item 34.17.5, alínea "c", a cada dois anos, sem prejuízo da revisão por mudança de cenário e da revisão recomendada nos relatórios de avaliação. Confundir os dois prazos é o erro que faz uma empresa achar que "o plano venceu" porque não simulou.
de onde vem o "anual" que todo mundo repete
De duas fontes legítimas que não são a NR-1. A primeira são as normas setoriais acima, que realmente dizem anual — só que para explosivos, mina, amônia, espaço confinado e instalação com inflamáveis, não para qualquer empresa. A segunda são as instruções técnicas estaduais e as normas técnicas de plano de emergência, que estabelecem o exercício anual como parte do processo de vistoria. Nenhuma das duas transforma o anual em regra geral federal.
O que a fiscalização confere primeiro
A evidência, não a frequência. O subitem 1.5.6.3.1 exige que sejam geradas evidências do exercício simulado quando realizado. Um programa com periodicidade escrita e nenhum registro de execução falha antes de a discussão sobre o intervalo começar.
Onde ler na fonte
- NR-1 no catálogo oficial do MTE - item 1.5.6, preparação e resposta a emergências
- NR-29 no catálogo oficial do MTE - itens 29.28 e 29.29
- NR-19 no catálogo oficial do MTE - item 5.6.1.1
- NR-20 no catálogo oficial do MTE - item 20.15.5
- NR-34 no catálogo oficial do MTE - item 34.17, plano de resposta a emergências
- NR-36 no catálogo oficial do MTE - item 36.9.3.3
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.6.3 - exercícios simulados conforme previsto no procedimento
- NR-19 — Explosivos. Item 5.6.1.1 - simulado e revisão anual do plano
- NR-20 — Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Item 20.15.5 - periodicidade mínima anual
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Item 22.30.2 - simulações anuais do plano de emergência
- NR-29 — Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário. Itens 29.28.1, 29.28.6 e 29.29.5 - três por ano de cada tipo e dois de acidente ampliado
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Item 33.3.6, alínea "b" - simulado anual de salvamento
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Itens 34.17.4 e 34.17.5 - simulado por cenário e revisão do plano
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Item 36.9.3.3.1, alínea "i" - simulado anual com todos os empregados da área
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. Item 37.28.3.1 - periodicidade definida no plano
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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