Iluminação de emergência: qual NR exige? A NR-23 não fala nisso
A NR-23 cuida de saída, sinalização e informação, e não usa a expressão. A exigência de iluminação de emergência está em normas de caldeira, vaso, mineração e embarcação, cada uma com o seu alcance.
A pergunta chega quase sempre com a resposta pronta: "a NR-23 exige luminária de emergência". Quem abre a norma procura a palavra e não a encontra. O texto vigente da NR-23 cabe em duas páginas, e a expressão "iluminação de emergência" não está nele. Isso não quer dizer que ninguém exija o equipamento. Quer dizer que a exigência mora em outros endereços.
o que a NR-23 escreve sobre a saída
O tema mais próximo, na NR-23, é a saída de emergência. Os itens falam de número, de identificação e de passagem livre:
Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
Abandonar o local "com rapidez e segurança" é o resultado que a norma quer, e uma saída que ninguém enxerga quando a energia cai não entrega esse resultado. Mesmo assim, o texto não nomeia o meio. Quem define como a rota se mantém visível, e com que equipamento, é a legislação estadual para a qual o item 23.3.1 remete toda a prevenção contra incêndio. Este artigo não afirma o que cada estado pede: o caminho é consultar a regra do estado e a instrução do corpo de bombeiros, e escrever a referência no plano. Para a sinalização em camadas, veja as três camadas da sinalização de emergência.
onde a NR escreve a exigência
Procurando a expressão nas normas regulamentadoras vigentes, ela aparece em poucas. Todas são normas de equipamento ou de setor, e cada uma vale para o que descreve. A primeira é a da casa de caldeiras:
dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes e ter sistema de iluminação de emergência.
Para a caldeira instalada em ambiente aberto, o item 13.4.2.3 muda a condição: o sistema de emergência é exigido "caso opere à noite". Para o vaso de pressão em ambiente fechado, o item 13.5.2.2 repete a exigência com uma saída própria:
sistema de iluminação de emergência, exceto para vasos de pressão móveis que não exijam a presença de um operador para seu funcionamento.
Quem tem caldeira ou vaso instalado em recinto fechado tem, portanto, uma exigência de norma federal, com redação própria. Para quem não tem esses equipamentos, a exigência de luminária não vem da NR-13. Veja também o que a NR-13 pede do local da caldeira.
a única que diz como a iluminação deve ser
A NR-22, de mineração, é a que mais se aproxima de uma especificação. Ela trata das instalações de superfície que dependem de luz artificial:
As instalações de superfície que dependam de iluminação artificial, cuja falha possa colocar em risco a segurança das pessoas, devem ser providas de iluminação de emergência que atenda aos seguintes requisitos: a) ligação automática no caso de falha do sistema principal; b) ser independente do sistema principal; c) prover iluminação suficiente que permita a saída das pessoas da instalação; e d) ser testadas e mantidas em condições de funcionamento.
Quatro requisitos que servem de roteiro para qualquer revisão: entra sozinha, não depende do circuito que falhou, ilumina o suficiente para sair e é testada. O item 22.25.2.1 ainda prevê o que fazer quando não há como instalar: equipamentos individuais de iluminação para os trabalhadores.
as demais, em resumo
| Norma e item | Onde a iluminação de emergência é exigida |
|---|---|
| NR-13, 13.4.2.3 "f" | área de caldeiras em ambiente aberto, caso opere à noite |
| NR-13, 13.4.2.4 "h" | casa de caldeiras em ambiente fechado |
| NR-13, 13.5.2.2 "e" | vasos de pressão em ambiente fechado, com a exceção do próprio item |
| NR-22, 22.25.2 | instalações de superfície em mineração, com os quatro requisitos |
| NR-34, 34.18.6 | embarcação, para possibilitar a saída em caso de falta de energia |
| NR-37, 37.25.8.3 | plataforma, com projeto elaborado por profissional legalmente habilitado |
| NR-18, 18.15.10 | plataformas flutuantes, com o nome de iluminação de segurança, em atividade noturna |
o que fazer com isso
Para a empresa comum, sem caldeira, sem mineração e sem embarcação, a conclusão é desconfortável: nenhuma NR federal diz "instale luminária de emergência". O que existe é a obrigação de saída utilizável (23.3.3) e a remissão à regra estadual (23.3.1 e 23.3.4). Isso não autoriza ignorar o assunto, porque um simulado noturno ou um corte de energia mostra o problema em minutos. Também não autoriza citar a NR-23 como fundamento da luminária.
- Identifique se alguma norma setorial se aplica ao seu estabelecimento (caldeira, vaso, mineração, embarcação) e registre o item.
- Procure a regra do estado e do corpo de bombeiros e escreva a referência no plano de emergência, em vez de citar a NR-23.
- Use os quatro requisitos da NR-22 como parâmetro de rotina, sem apresentá-los como exigência de norma que não os traz: acionamento automático, independência, saída possível e teste registrado.
- Inclua a rota de fuga no simulado, com a luz principal desligada, e guarde a evidência, como pede o item 1.5.6.3.1 da NR-01. Veja saídas de emergência: número, sinalização e desobstrução.
Norma técnica não é número da NR
O texto da NR-23 não nomeia nenhuma norma técnica brasileira pelo número. Documento que atribui a ela a remissão a uma NBR específica de iluminação de emergência está somando algo ao que a norma diz. A NR-37, quando exige o projeto, cita a norma técnica dentro do próprio item 37.25.8.3.
Fontes
- NR-23 — Proteção contra incêndios. Itens 23.3.1, 23.3.3 e 23.3.4
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Itens 13.4.2.3, alínea "f", 13.4.2.4, alínea "h", e 13.5.2.2, alínea "e"
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Itens 22.25.2 e 22.25.2.1
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.18.6
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. Item 37.25.8.3
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Item 18.15.10
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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