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A NR-23 não dimensiona brigada — mas seis normas federais exigem estrutura de resposta, cada uma por um gatilho

A pergunta recebe duas respostas erradas: "sim, pela NR-23" e "não, é só do Corpo de Bombeiros". A terceira resposta está espalhada em seis normas setoriais.

·7 min de leitura·NR-23 · NR-19 · NR-20 · NR-22 · NR-29 · NR-30 · NR-33 · NR-34 · NR-37 · NR-1

É a pergunta mais repetida do assunto e a que mais recebe resposta pronta. Duas delas circulam com força e as duas erram: "sim, a brigada é obrigatória pela NR-23" e "não, brigada é só exigência do Corpo de Bombeiros". A primeira atribui à norma federal um comando que ela não tem. A segunda ignora que várias normas federais exigem, sim, estrutura de resposta — só que nenhuma delas se chama NR-23.

a NR-23 vigente, contada item a item

A redação em vigor foi dada pela Portaria MTP nº 2.769, de 5 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte. Não é a redação de 2011, que ainda aparece copiada em páginas anunciadas como atualizadas. O texto vigente tem três capítulos — objetivo, campo de aplicação e medidas de prevenção — e nove itens numerados: 23.1.1, 23.2.1, 23.3.1, 23.3.2, 23.3.3, 23.3.4, 23.3.4.1, 23.3.5 e 23.3.5.1. O 23.3.2 se desdobra em três alíneas. Vale a pena conferir a contagem antes de repetir número de terceiro: é comum ver "cinco itens", que é o total do capítulo 23.3 sozinho, sem os dois subitens nem os dois capítulos anteriores.

Em nenhum desses itens aparecem as palavras "brigada" ou "bombeiro". O que a norma faz é remeter:

Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
NR-23, item 23.3.1

O que a NR-23 reserva para si é curto e vale para todo estabelecimento: informar os trabalhadores sobre uso dos equipamentos de combate, procedimentos de resposta e dispositivos de alarme (23.3.2); ter saídas em número suficiente (23.3.3); mantê-las desobstruídas (23.3.4.1); e não fechar saída de emergência à chave durante a jornada (23.3.5).

Diagrama comparando seis normas regulamentadoras e o gatilho que aciona a estrutura de resposta a emergência em cada uma delas.
Seis normas, seis gatilhos diferentes. Nenhum deles é "número de funcionários", que é o critério estadual mais citado — e que não aparece em nenhuma NR.

as normas federais que efetivamente exigem estrutura

Norma e itemO que exigeO que dispara a exigência
NR-19, 5.6.1 "b"Constituição e atribuições da brigada de incêndio, dentro do planoFabricar, armazenar ou transportar explosivos
NR-22, 22.30.1 "d" e "e"Brigadas de emergência descritas, com treinamento periódicoSer mina — o plano de atendimento a emergências é de toda mina
NR-33, 33.5.20.2 "b"Equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, dimensionadaExistir trabalho em espaço confinado
NR-34, 34.5.10Observador permanente no local, capacitado em prevenção e combate a incêndioA análise preliminar de risco indicar vigilância especial em trabalho a quente
NR-37, 37.28.4 "a"Equipes de resposta com percentual mínimo das pessoas a bordoSer plataforma de petróleo e gás
NR-30, Anexo I, 5.3Exercício de combate a incêndio com toda a tripulaçãoSer barco de pesca comercial
NR-29, 29.28.2 "c"Integrantes da equipe de emergência designados, com substitutosSer porto organizado ou instalação portuária
NR-20, 20.15.6 e 20.15.7Equipe de resposta com exame médico específico e adesão voluntáriaInstalação classificada com inflamáveis ou líquidos combustíveis

Repare que os gatilhos não têm nada em comum entre si. Um é a substância; outro é a geometria do local; outro é a técnica empregada na tarefa; outro é o meio — mar, mina, porto. O único critério que não aparece em nenhuma linha é o mais citado no mercado: número de empregados. Esse é critério de instrução técnica estadual, e varia de estado para estado.

o dimensionamento também é de cada norma

Quando a norma federal dimensiona, ela dimensiona à sua maneira. A NR-33 manda dimensionar a equipe pela geometria do espaço e pelos riscos da operação de resgate, não por percentual de quadro:

designação da equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, dimensionada conforme a geometria, acessos e riscos das atividades e operação de resgate;
NR-33, item 33.5.20.2, alínea "b"

A NR-37, ao contrário, dá um percentual explícito — e é a única do conjunto que faz isso:

ser compostas, considerando todos os turnos de trabalho, por, no mínimo, 20% (vinte por cento) do POB;
NR-37, item 37.28.4, alínea "a"

Já a NR-22 não dá número de pessoas, mas dá prazo de treinamento: o item 22.30.1, alínea "e", fixa treinamento periódico das brigadas de emergência em período que não ultrapasse doze meses, com conteúdo teórico e aplicações práticas.

O observador da NR-34 é uma brigada de uma pessoa só

O item 34.5.10 exige que, quando a análise de risco assim definir, um observador permaneça no local do trabalho a quente até a conclusão do serviço. O 34.5.10.1 manda capacitá-lo em prevenção e combate a incêndio, e o Anexo I fixa carga horária mínima de oito horas para o curso básico de observador de trabalhos a quente. É a menor estrutura de resposta prevista em NR — e a mais esquecida no planejamento de parada de manutenção.

onde a NR-1 entra

Antes de qualquer norma setorial, a NR-1 já cobra o desenho da resposta. O item 1.5.6.2, alínea "a", exige que o procedimento preveja os meios, os responsáveis e os recursos necessários para os primeiros socorros, o encaminhamento de acidentados e o abandono dos locais afetados. "Responsáveis" é a palavra que carrega a obrigação: alguém tem de estar nomeado, treinado e disponível, ainda que a norma não chame isso de brigada.

O que a norma federal devolve ao estado

Dimensionamento de brigada por área construída, por população fixa ou por ocupação; quantidade e distribuição de extintores; e a exigência de certificado de vistoria. Nada disso está em NR. Está em instrução técnica estadual, e o critério de um estado não vale no outro. Uma resposta federal genérica para essas três perguntas é pior do que nenhuma.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Incêndio e emergência: da NR-23 ao plano de resposta

Guia técnico · NR-23 e correlatas · 19 páginas · PDF

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