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Emergência

Simulado de emergência é obrigatório, e a frequência mínima é a que você escreve no procedimento

O item 1.5.6.3 da NR-01 manda realizar simulados e manda o procedimento dizer de quanto em quanto tempo. As normas setoriais acrescentam mínimos próprios; a NR-23 não trata do assunto.

·6 min de leitura·NR-1 · NR-20 · NR-29 · NR-33 · NR-23

Sim, é obrigatório. E a resposta sobre a frequência tem duas partes: uma regra geral, que devolve a decisão à empresa, e um conjunto de mínimos setoriais, que valem para quem está naqueles setores. Vale ver as duas, porque a confusão mais comum nasce de misturá-las.

a regra geral

A organização deve realizar exercícios simulados, conforme previsto em procedimento de resposta a emergências, que deve incluir sua periodicidade.
NR-01, item 1.5.6.3

O sujeito da frase é "a organização", sem recorte de atividade ou de número de trabalhadores. E o item faz duas exigências de uma vez: realizar os exercícios e escrever, no procedimento de resposta a emergências, com que frequência eles acontecem. O subitem seguinte, 1.5.6.3.1, completa: cada exercício realizado precisa gerar evidência.

A consequência prática é que a frequência mínima, para a maior parte das empresas, é a que elas mesmas escrevem. Escrever "semestral" e fazer um por ano é descumprir o próprio procedimento. Não escrever frequência nenhuma é descumprir o item, mesmo que os simulados aconteçam.

onde a norma setorial fixa número

Quando a atividade tem norma setorial, ela soma exigências ao mínimo da NR-01. As que trazem frequência escrita são estas:

  • NR-20 (inflamáveis e combustíveis): no mínimo anual, durante o horário de trabalho, podendo o intervalo ser reduzido em função das falhas ou da análise de riscos (20.15.5);
  • NR-29 (portos): três por ano de cada situação do plano de controle de emergência, em todos os turnos (29.28.6), além de dois de acidente ampliado no plano de ajuda mútua (29.29.5);
  • NR-22 (mineração): simulação anual do plano de emergência, com mobilização do contingente diretamente afetado (22.30.2);
  • NR-33 (espaços confinados): simulado anual de salvamento, com os cenários do plano de resgate (33.3.6, alínea "b");
  • NR-36 (abate e processamento de carnes): registro de exercícios com periodicidade mínima anual, envolvendo todos os empregados da área, no plano para vazamento de amônia (36.9.3.3.1, alínea "i");
  • NR-19, Anexo I (fogos de artifício): plano simulado e revisado anualmente, com a CIPA e todos os trabalhadores (5.6.1.1 do anexo).
participar do exercício de simulado anual de salvamento que contemple os possíveis cenários de acidentes em espaços confinados, conforme previsto no plano de resgate
NR-33, item 33.3.6, alínea "b"

Esses números somam-se, não se substituem. Uma planta com tanque de inflamável e espaço confinado precisa do simulado geral da NR-01, do exercício anual da NR-20 e do resgate anual da NR-33 — e o resgate precisa ser de fato um resgate em espaço confinado, não um abandono de prédio com outro nome.

a NR-23 não entra nessa conta

Muito checklist ainda cobra "exercícios de alerta, conforme a NR-23". A norma de proteção contra incêndios vigente tem nove itens, do 23.1.1 ao 23.3.5.1, e nenhum fala em exercício, simulado ou alerta. Ela exige informação a todos os trabalhadores sobre equipamentos, procedimentos de evacuação e alarme (23.3.2), saídas suficientes, sinalizadas e desobstruídas, e remete as demais medidas à legislação estadual (23.3.1). É na camada estadual que aparecem, em muitos lugares, exigências de exercício ligadas à brigada e à vistoria — e elas se conferem no órgão estadual do endereço.

o que conta como simulado

Reunião em sala discutindo o que cada um faria é útil para preparar, mas não é exercício prático. A NR-20 define o termo no glossário como exercícios práticos de simulação mais realista possível de um cenário de acidente, em que se testa a eficiência do plano. A NR-37 traz definição parecida. Fora desses setores, o bom senso segue a mesma linha: o simulado testa pessoas, equipamentos e procedimento em movimento.

Como escolher a frequência que você vai escrever

Três critérios ajudam. O primeiro é o risco: cenário com potencial de muitas vítimas pede mais exercício. O segundo é a rotatividade: onde a equipe muda muito, a informação dada na admissão (NR-01, 1.4.4, alínea "d") se perde depressa. O terceiro são os turnos: se há três, um exercício por ano testa um só. Escreva a frequência que a operação consegue cumprir com qualidade — ela passa a ser cobrável no dia em que for escrita.

por onde começar, se a empresa nunca fez

Pelo papel, não pelo alarme. Revise primeiro o procedimento de resposta a emergências: ele precisa trazer cenários tirados dos riscos da operação (1.5.6.1), os meios, responsáveis e recursos para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono (1.5.6.2) e a frequência dos exercícios. Depois, faça um primeiro exercício simples e com aviso, só para medir o abandono e a contagem. Os seguintes sobem de dificuldade: sem aviso da hora, com uma rota bloqueada, com vítima simulada, em outro turno.

o que a fiscalização vai pedir

Três papéis, na ordem: o procedimento de resposta a emergências, com os cenários e a frequência escrita; a evidência de cada exercício feito dentro dessa frequência; e, nas setoriais que exigem, os critérios de avaliação e a devolutiva do resultado aos trabalhadores (NR-20, 20.15.5.2 e 20.15.5.2.1; NR-29, 29.28.2.1 e 29.28.5.1). Uma lista de presença solta, sem cenário, sem tempo e sem conclusão, prova pouco além de que houve gente no pátio.

O erro que mais aparece

Tratar "um simulado por ano" como regra federal para qualquer empresa. Para quem não está em norma setorial, a regra é a que o procedimento escreve. Para quem está, o anual pode ser pouco: no porto, por exemplo, o mínimo passa de uma dezena de exercícios por ano.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Incêndio e emergência: da NR-23 ao plano de resposta

Guia técnico · NR-23 e correlatas · 19 páginas · PDF

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