Terceirizados e visitantes no plano de emergência: a saída conta todo mundo que está lá dentro
A NR-23 dimensiona as saídas para quem estiver no local, não para quem está na folha. A NR-01 manda contratante e contratada trocarem informação, e a NR-29 e a NR-34 falam do visitante.
Num dia comum, a fábrica tem os próprios empregados, a equipe de limpeza terceirizada, dois técnicos da manutenção do compressor, o motorista que espera a carga e um auditor de cliente na sala de reunião. Se o alarme tocar agora, quem sabe para onde ir? E, no ponto de encontro, quem sabe quantas pessoas deveriam estar ali?
a NR-23 não pergunta pelo vínculo
Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
A expressão é "aqueles que se encontrem nesses locais". Saída e abandono são pensados para todas as pessoas presentes, e o procedimento de resposta a emergências precisa refletir isso. Já o dever de informar do item 23.3.2 — uso dos equipamentos de combate, procedimentos de evacuação, dispositivos de alarme — está escrito para todos os trabalhadores da organização. O terceirizado recebe essa informação por outro caminho: o da NR-01.
o caminho da NR-01: informação cruzada e coordenação
O capítulo da NR-01 sobre prestação de serviços a terceiros traz duas regras que alcançam a emergência. A contratante informa à contratada os riscos sob sua responsabilidade que possam afetar as atividades dela (1.5.8.2), e a contratada faz o mesmo no sentido inverso (1.5.8.3). Quando o risco nasce da interação entre as duas, a regra é outra:
No caso de organizações contratadas que realizam atividades no estabelecimento da organização contratante cujos riscos resultem da interação das atividades das organizações, as medidas de prevenção devem ser definidas em conjunto, sob a coordenação da organização contratante.
A preparação para emergências faz parte do gerenciamento de riscos da NR-01 (item 1.5.6), no mesmo capítulo do inventário e do plano de ação. Um incêndio na área em que a contratada solda, um vazamento que atinge a equipe de limpeza: são cenários de interação, e a resposta a eles é combinada entre as duas, sob coordenação de quem contratou.
onde as normas setoriais ficam explícitas
Algumas NRs escreveram o que a NR-01 deixa implícito. A NR-20, nas instalações com inflamáveis:
Cabe à contratante informar às contratadas e a seus empregados os riscos existentes no ambiente de trabalho e as respectivas medidas de segurança e de resposta a emergências a serem adotadas.
A NR-34, no estaleiro, vai ao ponto do visitante:
prever orientações adequadas para cada nível de envolvimento dos trabalhadores próprios, terceirizados e visitantes
A mesma NR-34 manda o plano incluir procedimento de comunicação com as empresas contratadas (34.17.3, alínea "h"). A NR-29, no porto, exige procedimentos para orientar visitantes e demais trabalhadores que não participam da equipe de emergência (29.28.2, alínea "i"). E a NR-20 manda envolver nos simulados os trabalhadores na empresa (20.15.5.1) — expressão que não se limita ao quadro próprio.
níveis de envolvimento, na prática
| Quem | O que precisa saber | Como fica registrado |
|---|---|---|
| Visitante e motorista | Sinal de alarme, rota até a saída, ponto de encontro e a quem se apresentar | Orientação na portaria ou folheto na recepção; registro de entrada com horário |
| Terceirizado de serviço contínuo (limpeza, vigilância, refeitório) | O mesmo que o empregado próprio da área, inclusive o uso dos equipamentos de combate | Integração de acesso e participação nos simulados |
| Terceirizado de serviço pontual (manutenção, obra) | Os cenários da área onde vai trabalhar e os que o próprio serviço cria, como trabalho a quente ou abertura de linha | Integração específica, permissão de trabalho e ciência do plano |
| Contratada com equipe de emergência própria | Como o plano dela conversa com o da contratante: quem comanda e quem aciona o socorro externo | Documento de interface assinado pelas duas |
a contagem no ponto de encontro
O ponto mais frágil é a contagem. O coordenador com a lista de empregados na mão não percebe que falta o técnico terceirizado que estava no telhado. O procedimento precisa dizer de onde sai a lista de presentes — portaria, controle eletrônico de acesso, livro de visitantes — e quem a leva ao ponto de encontro. Sem isso, a resposta à pergunta mais importante de qualquer abandono, "está todo mundo aqui?", depende de memória.
Teste simples para o próximo simulado: coloque um terceirizado e um visitante, sem avisar o coordenador, em áreas diferentes. Se a contagem fechar sem eles, o plano tem um furo. O mesmo vale para o turno da noite e para o fim de semana, quando a portaria costuma ficar com menos gente e o controle de quem entrou é o primeiro a afrouxar.
A contratada não transfere o próprio dever
A contratada também é organização para a NR-01 e mantém procedimentos de resposta a emergências para os próprios trabalhadores (1.5.6.1). Quando eles trabalham dentro da contratante, esses procedimentos precisam ser compatíveis com o plano do local: o empregado dela sai pela mesma porta e vai para o mesmo ponto de encontro. Exigência e composição de brigada, quando existirem, seguem a regulamentação estadual do corpo de bombeiros.
Fontes
- NR-23 — Proteção contra incêndios. Itens 23.3.2 e 23.3.3
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.6.1, 1.5.8.2, 1.5.8.3 e 1.5.8.4
- NR-20 — Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Itens 20.15.5.1 e 20.17.2.3
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.17.2, alínea "d", e item 34.17.3, alínea "h"
- NR-29 — Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário. Item 29.28.2, alínea "i"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-23 e correlatas · 19 páginas · PDF
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