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Pintor e insalubridade: o que o Anexo 13 da NR-15 lista

A NR-15 não tem item para pintor em geral: o Anexo 13 lista operações de pintura por produto e modo de aplicar, da pistola ao pincel, e dá a cada uma o grau máximo, médio ou mínimo.

·7 min de leitura·NR-15

A NR-15 não tem uma linha que diga "pintor". O que existe, no Anexo 13, são operações de pintura enquadradas pelo produto e pelo modo de aplicar: com pistola ou com pincel, com solvente que contém hidrocarboneto aromático, com pigmento de compostos de arsênico, chumbo ou cromo, em recinto fechado ou ao ar livre. Quem pergunta se o pintor tem direito ao adicional recebe, do texto, outra pergunta: qual operação ele faz, com que produto e onde. Este artigo percorre as linhas do anexo que falam de pintura e mostra o que cada uma exige do laudo.

como o Anexo 13 funciona

O Anexo 13 funciona como lista de atividades. O item 15.1.3 diz que são insalubres as atividades mencionadas nos Anexos 6, 13 e 14, e o item 1 do próprio anexo explica o critério e o limite da relação:

Nas atividades mencionadas nos Anexos nº 6, 13 e 14
NR-15, item 15.1.3
Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.
NR-15, Anexo nº 13, item 1

Duas consequências. A primeira: a caracterização é por inspeção no local, e não por medição contra limite. A segunda: o que está nos Anexos 11 e 12 sai da relação, o que obriga a conferir em qual anexo o agente está antes de enquadrar, como mostra a regra de exclusão que abre o Anexo 13. O grau decide o percentual do item 15.2: 40% para o grau máximo, 20% para o médio e 10% para o mínimo, sobre o salário mínimo da região. E havendo mais de um fator, o item 15.3 considera só o de grau mais elevado, vedada a percepção cumulativa.

tinta, verniz e solvente: os hidrocarbonetos aromáticos

A pintura com produto que contém hidrocarboneto aromático aparece em duas linhas do grupo dos hidrocarbonetos, em graus diferentes. O que muda entre elas é o modo de aplicar:

Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos.
NR-15, Anexo nº 13, hidrocarbonetos — grau máximo
Pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos.
NR-15, Anexo nº 13, hidrocarbonetos — grau médio

A mesma substância gera graus diferentes porque a operação dispersa o agente de modo diferente. Há três detalhes de leitura. O condicionante é o produto "contendo hidrocarbonetos aromáticos": o texto não fixa teor mínimo, e o laudo precisa mostrar como se constatou que o produto contém o agente. A linha do grau máximo não traz a condição "recinto limitado ou fechado" que as linhas de pigmento metálico trazem. E a linha do grau médio fala em pincel; a palavra "rolo" não aparece nela. Enquadrar pintura a rolo com solvente aromático é decisão que o laudo precisa justificar, por exemplo pela linha de "emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças", também de grau médio.

O mesmo grupo traz o emprego de isocianatos na formação de poliuretanas, nas lacas e em outros produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas, em grau médio. Quem aplica laca de dupla composição ou laca protetora de madeira ou metal deve conferir se o produto se encaixa nessa linha.

pigmento com arsênico, chumbo ou cromo: o local e o modo de aplicar

Nos grupos do arsênico e do chumbo, a gradação é regular: pistola em recinto limitado ou fechado no topo, mão em recinto fechado no meio, ar livre embaixo. O cromo traz as duas primeiras faixas e para no grau médio.

Pigmento de compostos deGrau máximo (40%)Grau médio (20%)Grau mínimo (10%)
ArsênicoPintura a pistola, em recintos limitados ou fechadosPintura manual (pincel, rolo e escova), em recintos limitados ou fechados, exceto com pincel capilarPintura a pistola ou manual, ao ar livre
ChumboPintura a pistola, em recintos limitados ou fechadosPintura e decoração manual (pincel, rolo e escova), exceto pincel capilar, em recintos limitados ou fechados; aplicação e emprego de tintas e produtos afins à base de compostos de chumboPintura a pistola ou manual, ao ar livre
CromoPintura a pistola, em recintos limitados ou fechadosPintura manual, em recintos limitados ou fechados, exceto com pincel capilarO anexo não traz linha de pintura em grau mínimo

O texto não define "recinto limitado ou fechado" por volume, por ventilação nem por qualquer medida. Por isso o laudo deve descrever o local da pintura, e não apenas usar a expressão. Note também a exceção do pincel capilar nas linhas de grau médio: ela retira essa ferramenta específica da linha, e o laudo deve dizer qual foi usada.

raspar e queimar tinta velha, e tinta de alumínio

Fora dos grupos de metais, a pintura reaparece em "operações diversas", no grau médio. Uma delas é a que pega quem prepara a superfície:

Trabalho de retirada, raspagem a seco e queima de pinturas.
NR-15, Anexo nº 13, operações diversas — grau médio

A mesma lista traz a "aplicação a pistola de tintas de alumínio". Em nenhuma dessas linhas o texto exige recinto fechado: o critério é a operação.

e o respirador? o que o EPI muda no enquadramento

O Anexo 13 enquadra pela atividade, e o texto da linha não reduz o grau porque o pintor usa respirador. O efeito do EPI vem de outro lugar: o item 15.4 diz que a eliminação ou a neutralização da insalubridade faz cessar o pagamento do adicional, e o 15.4.1 lista o EPI como uma das vias. Já o item 15.4.1.2 diz como a neutralização se prova:

A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
NR-15, item 15.4.1.2

A entrega do respirador, sozinha, não é essa avaliação. O que a norma pede é uma avaliação pericial que comprove a inexistência de risco. Para o que a norma admite e onde a afirmação "EPI neutraliza" falha, veja EPI neutraliza insalubridade?. Para a pintura de oficina vista pelo lado das normas de ambiente e de proteção respiratória, veja pintura automotiva na oficina, e para o óleo e a graxa, que o mesmo anexo trata com outro critério, óleo mineral e o Anexo 13.

o que o laudo do pintor precisa registrar

  • O produto. Nome, fabricante e composição, de modo a mostrar se contém hidrocarboneto aromático, isocianato ou pigmento metálico.
  • A operação. Pistola, pincel, rolo ou escova; pincel capilar ou não; preparação de superfície com raspagem a seco ou queima.
  • O local. Recinto limitado ou fechado, ou ar livre, descrito com o que o laudo observou na inspeção.
  • O grau final. A linha aplicada em cada operação e o resultado pelo item 15.3, que fica com o grau mais elevado quando há mais de um fator.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Periculosidade em motocicleta: o Anexo V da NR-16

Guia técnico · NR-16, Anexo V · 17 páginas · PDF

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