Pintor e insalubridade: o que o Anexo 13 da NR-15 lista
A NR-15 não tem item para pintor em geral: o Anexo 13 lista operações de pintura por produto e modo de aplicar, da pistola ao pincel, e dá a cada uma o grau máximo, médio ou mínimo.
A NR-15 não tem uma linha que diga "pintor". O que existe, no Anexo 13, são operações de pintura enquadradas pelo produto e pelo modo de aplicar: com pistola ou com pincel, com solvente que contém hidrocarboneto aromático, com pigmento de compostos de arsênico, chumbo ou cromo, em recinto fechado ou ao ar livre. Quem pergunta se o pintor tem direito ao adicional recebe, do texto, outra pergunta: qual operação ele faz, com que produto e onde. Este artigo percorre as linhas do anexo que falam de pintura e mostra o que cada uma exige do laudo.
como o Anexo 13 funciona
O Anexo 13 funciona como lista de atividades. O item 15.1.3 diz que são insalubres as atividades mencionadas nos Anexos 6, 13 e 14, e o item 1 do próprio anexo explica o critério e o limite da relação:
Nas atividades mencionadas nos Anexos nº 6, 13 e 14
Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.
Duas consequências. A primeira: a caracterização é por inspeção no local, e não por medição contra limite. A segunda: o que está nos Anexos 11 e 12 sai da relação, o que obriga a conferir em qual anexo o agente está antes de enquadrar, como mostra a regra de exclusão que abre o Anexo 13. O grau decide o percentual do item 15.2: 40% para o grau máximo, 20% para o médio e 10% para o mínimo, sobre o salário mínimo da região. E havendo mais de um fator, o item 15.3 considera só o de grau mais elevado, vedada a percepção cumulativa.
tinta, verniz e solvente: os hidrocarbonetos aromáticos
A pintura com produto que contém hidrocarboneto aromático aparece em duas linhas do grupo dos hidrocarbonetos, em graus diferentes. O que muda entre elas é o modo de aplicar:
Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos.
Pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos.
A mesma substância gera graus diferentes porque a operação dispersa o agente de modo diferente. Há três detalhes de leitura. O condicionante é o produto "contendo hidrocarbonetos aromáticos": o texto não fixa teor mínimo, e o laudo precisa mostrar como se constatou que o produto contém o agente. A linha do grau máximo não traz a condição "recinto limitado ou fechado" que as linhas de pigmento metálico trazem. E a linha do grau médio fala em pincel; a palavra "rolo" não aparece nela. Enquadrar pintura a rolo com solvente aromático é decisão que o laudo precisa justificar, por exemplo pela linha de "emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças", também de grau médio.
O mesmo grupo traz o emprego de isocianatos na formação de poliuretanas, nas lacas e em outros produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas, em grau médio. Quem aplica laca de dupla composição ou laca protetora de madeira ou metal deve conferir se o produto se encaixa nessa linha.
pigmento com arsênico, chumbo ou cromo: o local e o modo de aplicar
Nos grupos do arsênico e do chumbo, a gradação é regular: pistola em recinto limitado ou fechado no topo, mão em recinto fechado no meio, ar livre embaixo. O cromo traz as duas primeiras faixas e para no grau médio.
| Pigmento de compostos de | Grau máximo (40%) | Grau médio (20%) | Grau mínimo (10%) |
|---|---|---|---|
| Arsênico | Pintura a pistola, em recintos limitados ou fechados | Pintura manual (pincel, rolo e escova), em recintos limitados ou fechados, exceto com pincel capilar | Pintura a pistola ou manual, ao ar livre |
| Chumbo | Pintura a pistola, em recintos limitados ou fechados | Pintura e decoração manual (pincel, rolo e escova), exceto pincel capilar, em recintos limitados ou fechados; aplicação e emprego de tintas e produtos afins à base de compostos de chumbo | Pintura a pistola ou manual, ao ar livre |
| Cromo | Pintura a pistola, em recintos limitados ou fechados | Pintura manual, em recintos limitados ou fechados, exceto com pincel capilar | O anexo não traz linha de pintura em grau mínimo |
O texto não define "recinto limitado ou fechado" por volume, por ventilação nem por qualquer medida. Por isso o laudo deve descrever o local da pintura, e não apenas usar a expressão. Note também a exceção do pincel capilar nas linhas de grau médio: ela retira essa ferramenta específica da linha, e o laudo deve dizer qual foi usada.
raspar e queimar tinta velha, e tinta de alumínio
Fora dos grupos de metais, a pintura reaparece em "operações diversas", no grau médio. Uma delas é a que pega quem prepara a superfície:
Trabalho de retirada, raspagem a seco e queima de pinturas.
A mesma lista traz a "aplicação a pistola de tintas de alumínio". Em nenhuma dessas linhas o texto exige recinto fechado: o critério é a operação.
e o respirador? o que o EPI muda no enquadramento
O Anexo 13 enquadra pela atividade, e o texto da linha não reduz o grau porque o pintor usa respirador. O efeito do EPI vem de outro lugar: o item 15.4 diz que a eliminação ou a neutralização da insalubridade faz cessar o pagamento do adicional, e o 15.4.1 lista o EPI como uma das vias. Já o item 15.4.1.2 diz como a neutralização se prova:
A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
A entrega do respirador, sozinha, não é essa avaliação. O que a norma pede é uma avaliação pericial que comprove a inexistência de risco. Para o que a norma admite e onde a afirmação "EPI neutraliza" falha, veja EPI neutraliza insalubridade?. Para a pintura de oficina vista pelo lado das normas de ambiente e de proteção respiratória, veja pintura automotiva na oficina, e para o óleo e a graxa, que o mesmo anexo trata com outro critério, óleo mineral e o Anexo 13.
o que o laudo do pintor precisa registrar
- O produto. Nome, fabricante e composição, de modo a mostrar se contém hidrocarboneto aromático, isocianato ou pigmento metálico.
- A operação. Pistola, pincel, rolo ou escova; pincel capilar ou não; preparação de superfície com raspagem a seco ou queima.
- O local. Recinto limitado ou fechado, ou ar livre, descrito com o que o laudo observou na inspeção.
- O grau final. A linha aplicada em cada operação e o resultado pelo item 15.3, que fica com o grau mais elevado quando há mais de um fator.
Fontes
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Item 15.1.3 e Anexo 13, item 1 — relação por inspeção do local
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo 13 — hidrocarbonetos e outros compostos de carbono (pintura a pistola e a pincel, solventes)
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo 13 — arsênico, chumbo e cromo (pintura com pigmentos) e operações diversas (raspagem de pinturas)
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Itens 15.2, 15.3, 15.4, 15.4.1 e 15.4.1.2
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Periculosidade em motocicleta: o Anexo V da NR-16
Guia técnico · NR-16, Anexo V · 17 páginas · PDF
Nem toda insalubridade se mede — e medir o que não se mede é o erro técnico mais comum
O item 15.1 divide a insalubridade em três caminhos distintos. Saber em qual deles o agente está é o que decide se cabe avaliação quantitativa.
Deste eixoCatorze anexos, três regimes de prova — e a leitura que evita refazer o trabalho
O item 15.1 diz, anexo por anexo, qual é o caminho. É a tabela que deveria abrir todo laudo de insalubridade e quase nunca abre.
EixoAdicionais: o que se mede, o que se caracteriza e o que se prova
Insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa, não seguem a mesma lógica e não se provam do mesmo jeito.