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Questão de prova: como o Anexo 3 da NR-15 caracteriza o calor

Resposta direta: é insalubre, em grau médio, quando o IBUTG médio ultrapassa o limite do Quadro 1 para a taxa metabólica da atividade, em ambiente fechado ou com fonte artificial de calor.

·4 min de leitura·NR-15

A questão

De acordo com o Anexo 3 da NR-15, em que situação a exposição ocupacional ao calor caracteriza atividade insalubre?
a) Sempre que a temperatura do ar, medida com termômetro comum, passar de 28 graus em qualquer ambiente, aberto ou fechado.
b) Quando o trabalhador relatar desconforto térmico no posto, pois a sensação de calor relatada vale como critério no lugar da medição e do laudo.
c) Quando, em ambiente fechado ou com fonte artificial de calor, o IBUTG médio passar do limite do Quadro 1 para a atividade, em grau médio.
d) Quando houver exposição ao sol em atividade a céu aberto, caso em que o grau é máximo.

Resposta: alternativa c. O item 2.3 do Anexo 3 caracteriza a atividade insalubre quando o IBUTG médio ultrapassa o limite do Quadro 1, determinado pela taxa metabólica do Quadro 2, em ambiente fechado ou com fonte artificial de calor. O item 2.6 fixa o grau médio.

São caracterizadas como insalubres as atividades ou operações realizadas em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor sempre que o IBUTG (médio) medido ultrapassar os limites de exposição ocupacional estabelecidos com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo apresentados no Quadro 1 (IBUTGMÁX ) e determinados a partir da taxa metabólica das atividades, apresentadas no Quadro 2, ambos deste anexo.
NR-15, Anexo 3, item 2.3
As situações de exposição ocupacional ao calor, caracterizadas como insalubres, serão classificadas em grau médio.
NR-15, Anexo 3, item 2.6

O anexo também diz onde ele não se aplica, e é ponto que a prova explora:

Este Anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor.
NR-15, Anexo 3, item 1.1.1

Vale guardar a ordem lógica do anexo, que organiza a resposta: primeiro o onde (ambiente fechado ou com fonte artificial de calor), depois o como se mede (IBUTG, pela metodologia da NHO 06 da Fundacentro), depois o contra o quê se compara (o limite do Quadro 1, que depende da taxa metabólica do Quadro 2) e por fim o quanto vale (grau médio). Cada alternativa errada quebra um desses quatro elos.

por que cada alternativa errada está errada

  • Alternativa a. O anexo não usa temperatura de termômetro comum, nem um número fixo para qualquer ambiente. O índice é o IBUTG, e o limite varia com a taxa metabólica da atividade: quem trabalha sentado em repouso tem limite diferente de quem faz esforço pesado.
  • Alternativa b. A sensação de desconforto não caracteriza nada. O item 2.1 manda a avaliação quantitativa pela metodologia da NHO 06 da Fundacentro, e o item 3.1 exige laudo técnico com avaliação, metodologia, locais, datas e horários, aparelhos e calibração.
  • Alternativa d. A atividade a céu aberto sem fonte artificial de calor está fora do Anexo 3 (item 1.1.1), e o grau, quando há caracterização, é o médio e não o máximo.

como isso cai na prova

  • Ambiente. Fechado ou com fonte artificial de calor. A alternativa errada troca por "qualquer ambiente" ou por "a céu aberto".
  • Índice. O IBUTG, comparado com um limite que depende da taxa metabólica. Se a alternativa fala em "temperatura do ar", está errada.
  • Período. O IBUTG e a taxa metabólica a considerar são os do período de 60 minutos corridos que resulte na condição mais crítica (item 2.4). Exposições eventuais ou não rotineiras ficam de fora da avaliação (item 2.4.1).
  • Grau. Um só: médio (item 2.6). Não há grau mínimo nem máximo no Anexo 3.
  • Atividade fora do quadro. Se uma atividade específica não consta do Quadro 2, a taxa metabólica sai por associação com atividade similar (item 2.2.1).

Para entender como o resultado é comparado ao limite e por que o laudo precisa informar o limite aplicável, veja sílica e calor: o limite viaja junto com o resultado e o número do laudo não é a leitura do instrumento. O panorama de como os anexos se dividem está em os três regimes dos anexos da NR-15.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Periculosidade em motocicleta: o Anexo V da NR-16

Guia técnico · NR-16, Anexo V · 17 páginas · PDF

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