Chapas de rocha ornamental: o que o Anexo I da NR-11 exige
O item 11.4.1 manda seguir o Anexo I da NR-11 na movimentação de chapas de mármore e granito: cavaletes com travamento, ventosa com alarme, uma chapa por vez na garra e reciclagem a cada três anos.
O risco do trabalho com chapas de rocha é, em grande parte, de queda e de esmagamento: a chapa escorrega do cavalete, a ventosa solta, a cinta rompe, o trabalhador fica entre duas chapas. A NR-11 trata disso num anexo inteiro. O corpo da norma tem uma única linha, a do item 11.4.1, que remete ao Regulamento Técnico do Anexo I.
A movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas deve obedecer ao disposto no Regulamento Técnico de Procedimentos constante no Anexo I desta NR.
O anexo é grande, com cinco blocos: princípios gerais, equipamentos, condições da marmoraria, carga e descarga e capacitação. Este artigo percorre os itens que mais pesam na rotina, para quem precisa decidir o que olhar primeiro em uma serraria, em um depósito de chapas ou em uma marmoraria.
quem o anexo alcança
Este Regulamento Técnico define princípios fundamentais e medidas de proteção para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho no comércio e na indústria de beneficiamento, transformação, movimentação, manuseio e armazenamento de chapas rochas ornamentais, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas vigentes e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
Duas palavras merecem atenção: "comércio" e "indústria". O anexo vale para quem beneficia a rocha e também para quem só armazena e movimenta chapas para revenda. E o trecho final deixa claro que ele vale sem prejuízo das demais Normas Regulamentadoras e das normas técnicas vigentes.
equipamento: identificação, registro e inspeção anual
O item 1.2.1 exige que todo equipamento traga, em lugar visível, a identificação, a carga máxima de trabalho permitida e os dados do fabricante e do responsável técnico. Carro porta-blocos e fueiros podem ter só número próprio e carga máxima (item 1.2.1.2). As informações vão para um livro próprio, pelo item 1.2.1.1.
A empresa deve manter registro, em meio físico ou eletrônico, de inspeção periódica e de manutenção dos equipamentos e elementos de sustentação utilizados na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais.
Após a inspeção do equipamento ou elemento de sustentação, deve ser emitido “Relatório de Inspeção”, com periodicidade anual, elaborado por profissional legalmente habilitado com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – recolhida, que passa a fazer parte da documentação do equipamento.
O relatório anual com ART é o documento que a fiscalização costuma pedir primeiro. Ele cobre o equipamento e os elementos de sustentação, ou seja, cintas, cabos, correntes, garras e vigas. As inspeções de rotina e as manutenções, por sua vez, podem ser feitas por profissional capacitado ou qualificado (item 1.3.2).
cavalete: o equipamento que mais gera apontamento
O item 2.4.1 lista onze requisitos para os cavaletes, e vale lê-lo inteiro. Os que mais aparecem em vistoria:
a área principal de circulação de pessoas deve ser demarcada e possuir no mínimo um metro e vinte centímetros de largura (1,20m);
cada par de cavaletes deve possuir sistema de travamento ou amarração entre si a fim de garantir a estabilidade do equipamento.
- altura mínima de 1,5 m e apoio adequado das chapas (alínea "a");
- distância mínima de 0,5 m entre os cavaletes e as paredes do local (alínea "f");
- retirada e colocação de chapas com pelo menos um trabalhador em cada extremidade da chapa (alínea "j").
A alínea "j" tem consequência de dimensionamento de equipe: a operação de pegar e colocar chapa nos cavaletes não pode ser feita por uma pessoa só. Já o travamento do par de cavaletes (alínea "k") se confere olhando: amarração visível, sem improviso.
ventosa, garra e carro porta-blocos
Na movimentação com ventosas, o item 2.5.1 pede, entre outras coisas, borrachas com manutenção periódica e substituição imediata em caso de desgaste ou descolamento (alínea "d"), dispositivo de contenção da mangueira, contra ricochete, e procedimento para o caso de falta de energia (alínea "e"). Quando o vácuo é gerado por equipamento elétrico, o item 2.5.2 acrescenta um requisito de segurança operacional.
As ventosas com vácuo gerado por equipamento elétrico devem possuir alarme sonoro e visual que indique pressão fora dos limites de segurança estabelecidos.
A movimentação de chapas com uso de garras só pode ser realizada pegando-se uma chapa por vez.
No carro porta-blocos, os blocos serrados devem receber ou ter, no mínimo, três proteções laterais ("L" ou fueiros) de cada lado, para impedir a queda das chapas (item 2.1.3). E vale uma regra de posição que não depende de equipamento: nenhum trabalho pode ser executado com pessoas entre as chapas.
Nenhum trabalho pode ser executado com pessoas entre as chapas.
marmoraria: piso, rampa e largura das vias
Quando a empresa move chapas já fracionadas em marmoraria, o bloco 3 do anexo olha para o ambiente. O piso deve ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante; a inclinação longitudinal máxima é de 5% (item 3.1.1.1); acima disso o trecho é rampa, com cálculo próprio e teto de 12,50% (itens 3.1.1.1.1 e 3.1.1.1.1.1). As vias de movimentação de chapas fracionadas devem ter, no mínimo, 1,2 m de largura (item 3.2). Quem projeta o layout de uma marmoraria costuma começar por esses números.
capacitação: autorização, orientação em serviço e reciclagem
A movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais somente podem ser realizadas por trabalhador capacitado e autorizado pelo empregador.
Além do curso, o item 5.3 exige orientação em serviço: período em que o trabalhador atua sob supervisão direta de outro trabalhador capacitado e experiente, com duração mínima de trinta dias. A reciclagem tem periodicidade própria.
Deve ser realizada nova capacitação a cada três anos, com carga horária mínima de dezesseis horas, sendo oito horas com conteúdo do Módulo I e oito horas do Módulo III, referidos no item 5.7 deste Anexo.
O Módulo I trata de saúde, segurança e higiene no trabalho, e o Módulo III de segurança na operação de ponte rolante. A capacitação também precisa ser refeita nas situações do item 5.6, como troca de função, mudança de métodos e retorno de afastamento superior a seis meses. A lógica da ponte rolante, que aparece dentro do próprio anexo, está em ponte rolante: o módulo próprio de 16 horas da NR-11.
por onde começar a conferência
- Equipamentos: identificação com carga máxima legível, livro e relatório anual com ART.
- Cavaletes: travamento do par, afastamento das paredes, corredor de 1,20 m demarcado.
- Ventosas: estado das borrachas, contenção de mangueira, alarme sonoro e visual.
- Pessoas: capacitação em dia, orientação em serviço registrada e nunca ninguém entre as chapas.
O panorama dos quatro blocos da NR-11 está em NR-11: transporte e movimentação de materiais, o que exige.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Item 11.4.1 — remissão ao Anexo I
- NR-11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Anexo I, itens 1.2.1, 1.3 e 1.3.1 — identificação, registro e relatório de inspeção
- NR-11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Anexo I, itens 2.1.3, 2.2.2, 2.4.1, 2.5.1, 2.5.2 e 2.6.3 — equipamentos
- NR-11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Anexo I, itens 3.1.1.1 e 3.2 — marmoraria: piso e vias
- NR-11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Anexo I, itens 5.1, 5.3 e 5.5 — capacitação
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF
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