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NR-11: transporte e movimentação de materiais, o que exige

A NR-11 trata de equipamentos de movimentação, operador habilitado com cartão, transporte de sacos, armazenamento e rochas ornamentais. É curta, antiga e verificável, e não fixa o currículo do operador.

·8 min de leitura·NR-11

A NR-11 é a norma de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Em uma frase: ela diz como devem ser os equipamentos que levantam e levam carga, quem pode operá-los, como se transportam sacos à mão e como se guarda material. Quem busca “NR 11” ou “NR-11 o que exige” quer o mapa do assunto, e é isso que está abaixo. O site já tem uma página curta sobre carga máxima visível e inspeção, a de movimentação de materiais: carga máxima visível e o que se inspeciona antes. Este texto muda o recorte: percorre a norma inteira e manda o leitor para o artigo certo de cada ponto.

o mapa: quatro blocos

ItemAssuntoO que traz
11.1Elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadorasResistência e conservação, carga máxima visível, operador treinado, cartão de identificação, buzina, gases em local fechado
11.2Transporte de sacasDistância máxima de transporte manual, pranchas, ajudante na carga e descarga, altura das pilhas, piso do armazém
11.3Armazenamento de materiaisPeso compatível com o piso, saídas e equipamentos de incêndio desobstruídos, afastamento das estruturas, requisitos por tipo de material
11.4 e Anexo IChapas de mármore, granito e outras rochasRegulamento técnico próprio: equipamentos, pátio, piso, capacitação com módulos e carga horária

o equipamento: resistente, conservado e com a carga máxima à vista

Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
NR-11, item 11.1.3

A lista do item 11.1.3 é de exemplos, e inclui desde o elevador de carga até a empilhadeira e a esteira. Dois pontos são verificáveis a olho: o item 11.1.3.1 manda inspecionar permanentemente cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos, e o item 11.1.3.2 exige a indicação da carga máxima em lugar visível:

Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
NR-11, item 11.1.3.2

quem opera: treinamento, habilitação e cartão

Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
NR-11, item 11.1.5
Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
NR-11, item 11.1.6
O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
NR-11, item 11.1.6.1

São três exigências diferentes e que se confundem: o treinamento específico, dado pela empresa; a habilitação; e o cartão de identificação, com nome e fotografia, em lugar visível durante o horário de trabalho, com validade de um ano e renovação mediante exame de saúde completo por conta do empregador. O detalhe do cartão está em cartão do operador: vale um ano e a renovação exige exame. Já o treinamento tem um ponto que surpreende: no corpo da norma (itens 11.1 a 11.4) ele ocupa uma frase, sem conteúdo e sem carga horária. Quem ensina o quê é decisão do empregador, como mostra treinamento do operador: a norma não fixa o currículo. As horas que aparecem no texto da NR-11 são do Anexo I, e valem para chapas de rochas ornamentais.

em local fechado, o problema é o escapamento

Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.
NR-11, item 11.1.10

O item 11.1.9 completa: nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos por máquinas transportadoras deve ser controlada para evitar concentrações acima dos limites permissíveis. A regra de galpão fechado com empilhadeira a combustão é cruzada com outras normas em motor a combustão em local fechado: gases do escapamento.

sacos: sessenta metros e ajudante

Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
NR-11, item 11.2.2

O capítulo 11.2 trata do transporte manual de sacos, definido como a atividade em que o peso da carga é suportado integralmente por um só trabalhador. Além do limite de distância, o item 11.2.4 dá ajudante ao trabalhador na carga e descarga de sacos em caminhão ou vagão. Peso máximo em quilos a norma não fixa: o que a NR-17 diz sobre carga manual está em levantamento manual de cargas: a norma não fixa quilo.

armazenar: piso, saída e requisito por material

O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.
NR-11, item 11.3.1
O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.
NR-11, item 11.3.2
O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material.
NR-11, item 11.3.5

O item 11.3.3 manda afastar o material empilhado das estruturas laterais do prédio em pelo menos cinquenta centímetros, e o 11.3.4 pede que a disposição da carga não dificulte trânsito, iluminação e acesso às saídas de emergência. O último item do capítulo, o 11.3.5, é o que amarra a NR-11 às outras normas: o requisito especial de cada tipo de material, como o do produto químico, vem de fora, e a regra de segregar o incompatível está em produto químico incompatível: três NRs mandam separar. Para a estante de armazém, a conversa é outra, em porta-palete: nenhuma NR fala dele, e mesmo assim a inspeção tem base normativa, e para pedestre e empilhadeira no mesmo corredor, em pedestre e empilhadeira no armazém.

rochas ornamentais: o Anexo I

A movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas deve obedecer ao disposto no Regulamento Técnico de Procedimentos constante no Anexo I desta NR.
NR-11, item 11.4.1

O Anexo I é um regulamento técnico completo, para o comércio e a indústria de beneficiamento de chapas de rochas ornamentais. Traz exigências de equipamento (fueiros, carro porta-blocos, cavaletes, ventosas, cabos de aço e cintas), de piso, de área de carga e descarga e de capacitação. É dele que saem as horas de treinamento que se leem na NR-11:

A movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais somente podem ser realizadas por trabalhador capacitado e autorizado pelo empregador.
NR-11, Anexo I, item 5.1

Os módulos de capacitação são três: o Módulo I, de saúde, segurança e higiene no trabalho, com 16 horas; o Módulo II, de estudo do conteúdo do Anexo I, com 4 horas; e o Módulo III, de segurança na operação de ponte rolante, com 16 horas. O item 5.5 pede nova capacitação a cada três anos, de 16 horas, sendo oito do Módulo I e oito do Módulo III. O artigo ponte rolante e talha: o que a NR-11 exige do operador comenta o módulo de ponte rolante, que o texto descreve no contexto de chapas de rochas ornamentais.

o que a NR-11 não traz

  • Currículo e carga horária do treinamento do operador de equipamento motorizado: o corpo da norma diz apenas que o treinamento é específico e dado pela empresa.
  • Peso máximo de carga manual: o capítulo de sacos fixa distância (sessenta metros) e dimensões de prancha e de escada, e não um peso. O restante está na NR-17.
  • Regra específica para estantes, plataformas elevatórias, içamento de carga em obra ou operação de guindaste: esses temas estão em outras normas. A capacitação de quem opera, sinaliza e acompanha carga é tratada em movimentação de cargas: operar, sinalizar e acompanhar.

Para fixar o ponto que mais cai em prova

Cartão do operador: validade de um ano, “salvo imprevisto”, e revalidação com exame de saúde completo, por conta do empregador. Treine a resposta com a questão de prova sobre a validade do cartão.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento

Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF

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