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Questão de prova: aberturas nos pisos e paredes, NR-08

Resposta direta: alternativa b. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos. Sinalização sozinha não impede queda.

·5 min de leitura·NR-8

A questão

Em um galpão, o mezanino tem uma abertura no piso por onde descem materiais para o térreo, e uma janela alta, sem guarda, fica ao lado de uma bancada. Segundo a NR-08, como devem ser tratadas as aberturas nos pisos e nas paredes dos locais de trabalho?
a) Basta sinalizá-las com fita zebrada ou aviso, porque a norma trata o risco de queda como responsabilidade de quem circula.
b) Devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos, seja a abertura no piso ou na parede do local.
c) A proteção só é exigida em aberturas de andares acima do solo, e no pavimento térreo a norma não trata do assunto.
d) A proteção passa a ser exigida depois que um acidente de queda ocorrer no local e for registrado em ata da comissão interna.

Resposta: alternativa b. O item 8.3.2.2 da NR-08 usa o verbo "impeçam": a proteção tem de impedir a queda, de pessoas e de objetos, em aberturas de piso e de parede.

As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
NR-08, item 8.3.2.2

A norma se aplica a qualquer edificação em que haja trabalho, sem recorte por tipo de atividade, e o item está no subcapítulo "Circulação", ao lado dos pisos sem saliências, das escadas e rampas e do piso antiderrapante.

As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam às edificações onde se desenvolvam atividades laborais.
NR-08, item 8.2.1

por que cada alternativa errada está errada

Alternativa a. Troca "impeçam a queda" por "avisem do risco". Fita e aviso informam; não impedem. O texto exige uma barreira, e a responsabilidade pelo local é de quem o mantém, não de quem passa por ele. A sinalização pode complementar a proteção, mas a norma não a admite no lugar dela.

Alternativa c. Mistura o item 8.3.2.2 com o 8.3.2.5. Este último trata dos andares acima do solo:

Os andares acima do solo devem dispor de proteção contra queda de pessoas ou objetos, de acordo com a legislação municipal e as normas técnicas oficiais, atendidas as condições de segurança e conforto.
NR-08, item 8.3.2.5

São duas regras diferentes. A dos andares fala do perímetro da edificação e remete à legislação municipal e às normas técnicas. A das aberturas fala de qualquer abertura de piso ou parede e não traz limite de pavimento. A alternativa c usa a segunda como se fosse só a primeira.

Alternativa d. Condiciona a proteção a um acidente anterior e a uma ata. O texto não faz isso: a exigência vale desde o momento em que a abertura existe. O gatilho da norma é a abertura, e não o evento.

como resolver a questão em três passos

  • Localize o objeto: abertura em piso ou parede. É o item 8.3.2.2, no subcapítulo de circulação, e não o de cobertura nem o de pé-direito.
  • Leia o verbo de resultado: "impeçam a queda". Alternativas com "sinalizar", "avisar" ou "orientar" não impedem nada e erram.
  • Desconfie de condicionais que a norma não escreveu: "só no andar", "só depois do acidente", "só se houver comissão". O 8.3.2.2 não traz nenhum.

como isso cai na prova

  • A queda de objetos está no texto de propósito. Quem lê só "pessoas" cai na alternativa que protege o trabalhador e ignora o material que desce pela abertura.
  • O 8.3.2.2 e o 8.3.2.5 são vizinhos e parecidos. O primeiro é sobre abertura; o segundo é sobre andar acima do solo. A prova costuma trocar um pelo outro.
  • A NR-08 é curta e quase toda remete a normas técnicas oficiais e ao código de obras local. Uma alternativa que cite medida em metros ou em centímetros para a proteção da abertura não está no texto desta norma.
  • Os itens 8.3.2.1 e 8.3.2.4 fazem parte do mesmo grupo: o primeiro trata de saliências e depressões no piso, o segundo de materiais antiderrapantes onde houver risco de escorregamento. Não confunda o objeto de cada um.

Para o mapa da norma inteira, capítulo por capítulo, leia NR-8 (edificações): o que a norma exige do local de trabalho. Para as exigências de cobertura, parede e insolação, leia goteira, infiltração e sol direto: o que a NR-08 exige da cobertura.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento

Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF

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