Questão de prova: abrigo no trabalho a céu aberto (NR-21)
Resposta direta: nos trabalhos a céu aberto a NR-21 torna obrigatório o abrigo contra intempéries, ainda que rústico. As medidas contra insolação, calor, frio, umidade e vento são outro item.
A questão
Uma equipe de conservação de estrada trabalha a céu aberto, longe de qualquer prédio, e o responsável pelo serviço pergunta ao técnico de segurança o que a NR-21 exige para proteger a equipe da chuva e do sol. Qual das afirmações corresponde ao texto da norma?
a) O abrigo só é exigido quando os trabalhadores residem no local de trabalho; na frente de serviço comum, basta fornecer água e protetor solar à equipe.
b) O abrigo precisa ser construção permanente, de alvenaria e com projeto aprovado, o que o torna impraticável em frente de serviço móvel.
c) A NR-21 não trata de abrigo; o assunto é exclusivo da NR-31.
d) É obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
Resposta: alternativa d. O item 21.1 da NR-21 torna o abrigo obrigatório nos trabalhos a céu aberto e aceita que ele seja simples, desde que proteja de verdade contra as intempéries.
Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
Três palavras decidem a questão. Obrigatória: não é recomendação. Ainda que rústicos: a norma aceita o abrigo simples, um telheiro, uma cobertura, uma tenda firme, e afasta a ideia de que seria preciso construir. Capazes de proteger: o critério é a função, e não a aparência. O abrigo que não protege da chuva ou do sol não cumpre o item.
O item seguinte trata de outra coisa, e a questão cobra a diferença:
Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
O abrigo é o item 21.1. As medidas especiais são o item 21.2, e a norma nomeia cinco fatores: insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes. Ela exige a medida sem dizer qual: cabe ao programa de riscos da organização escolher e justificar.
por que cada alternativa errada está errada
Alternativa a. Confunde o abrigo com o alojamento. A condição de residir no local de trabalho aparece no item 21.3, e é ela que gera a obrigação de oferecer alojamento com condições sanitárias adequadas. O item 21.1 não traz condição nenhuma: vale para qualquer trabalho a céu aberto. E água e protetor solar, que podem fazer parte das medidas contra a insolação do item 21.2, não substituem o abrigo, porque o 21.1 o torna obrigatório por conta própria.
Alternativa b. Inventa um requisito que o texto não tem. A palavra "abrigo" aparece uma única vez na NR-21, no item 21.1, e vem seguida de "ainda que rústicos". Alvenaria, projeto aprovado e caráter permanente não estão no texto, e a própria expressão "ainda que rústicos" vai no sentido contrário.
Alternativa c. Erra o campo de aplicação. A NR-31 é a norma da atividade rural, e o campo dela é o das quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura (item 31.2.1). Conservação de estrada não está nessa lista, e a NR-31 não se declara aplicável a todo trabalho externo, apenas às atividades que o item 31.2.1 enumera. Para o trabalho a céu aberto fora do campo rural, o item 21.1 é a regra, e a alternativa erra também ao chamar o assunto de exclusivo da NR-31.
como isso cai na prova
- "Ainda que rústicos". A expressão é a chave. Alternativa que exija abrigo permanente, de alvenaria ou com projeto fica contra o texto.
- Abrigo, alojamento e moradia. São três assuntos em itens diferentes: abrigo (21.1), alojamento para quem reside no local de trabalho (21.3) e moradia fornecida com a família (21.6 a 21.14). A questão costuma colar a condição de um na obrigação do outro.
- As cinco intempéries. O item 21.2 nomeia insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes. Alternativa que acrescente um fator, ou omita o frio, mexe no rol.
- Sem número. A NR-21 não fixa área, altura, distância nem quantidade de trabalhadores para o abrigo. Alternativa com número para o abrigo não vem da norma.
- Calor tem regime próprio. A NR-21 exige a medida contra o calor, mas a avaliação do calor como agente físico tem regime técnico na NR-9, cujo Anexo III prevê até atividades em ambientes externos. Uma norma não toma o lugar da outra: a avaliação do calor não substitui o abrigo, e o abrigo não substitui a avaliação.
Para o conteúdo completo da NR-21, item por item, leia trabalho a céu aberto: o que a NR-21 exige, além do calor e a norma curta que quase ninguém aplica. Sobre onde o calor ao ar livre se encaixa, veja calor a céu aberto: o vazio entre duas normas.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-21 — Trabalhos a céu aberto. Item 21.1 — abrigo, ainda que rústico, contra intempéries
- NR-21 — Trabalhos a céu aberto. Item 21.2 — medidas especiais contra insolação, calor, frio, umidade e ventos
- NR-21 — Trabalhos a céu aberto. Item 21.3 — alojamento para quem reside no local de trabalho
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento
Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF
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