Escada de mão na obra: o que a NR-18 permite e proíbe
A escada de mão da obra tem no máximo 7 m, passa 1 m do piso superior e serve a serviço pequeno e acesso temporário. Montante único é proibido, e escada dupla não serve para trocar de nível.
Escada, na obra, parece assunto resolvido: encosta-se no vão e sobe-se. A NR-18 trata do tema com bastante detalhe no item 18.8.6, que dá regras gerais para toda escada portátil e regras próprias para três tipos: a escada de mão, de lance único; a escada dupla, também chamada de cavalete ou de abrir; e a escada extensível. Quem procura "escada de mão na obra" quer saber o tamanho máximo, como apoiar e o que a norma proíbe.
quando a escada entra e para que a de mão serve
O item 18.8.1 obriga a instalar escada ou rampa para transpor piso com diferença de nível superior a 0,4 m como meio de circulação de trabalhadores. A escada de mão, porém, não é o meio de circulação geral da obra. O item 18.8.6.15 limita o uso dela:
A escada de mão deve ter seu uso restrito para serviços de pequeno porte e acessos temporários.
A escolha do tipo de escada também é uma decisão de tarefa, não só de tamanho. O item 18.8.6.5 pede que se considere a característica da escada e se o serviço pode ser feito com segurança:
A seleção do tipo de escada portátil como meio de acesso e local de trabalho deve considerar a sua característica e se a tarefa a ser realizada pode ser feita com segurança.
O item seguinte, 18.8.6.6, dá três critérios de seleção: a carga projetada, os esforços de um sistema de proteção contra quedas, quando houver, e as situações de resgate. Quem escolhe a escada pelo preço ou pelo que estava à mão no almoxarifado deixou os três de fora.
a escada de mão: 7 m, 1 m acima do piso e dois montantes
O item 18.8.6.13 fixa três requisitos para a escada de mão: extensão máxima de 7 m, degraus fixados aos montantes por meios que garantam a rigidez, e prolongamento acima do piso superior.
ultrapassar em pelo menos 1 m (um metro) o piso superior;
O prolongamento serve de pega para quem sobe e para quem desce na hora de passar de uma superfície para a outra. E há uma proibição de projeto, que veda a escada improvisada de um montante só:
É proibido o uso de escada de mão com montante único.
Valem ainda as regras de toda escada portátil, no item 18.8.6.7: degraus com espaçamento uniforme de 0,25 m a 0,3 m e antiderrapantes, apoio em piso resistente, e fixação nos apoios ou dispositivo que impeça o escorregamento. A escada de madeira não pode ter farpas, saliências ou emendas (item 18.8.6.4).
o que a norma proíbe e o que manda fazer no uso
O item 18.8.6.8 proíbe usar escada portátil em três situações: nas proximidades de portas, de áreas de circulação, de aberturas e vãos e onde haja risco de queda de objetos ou materiais, exceto quando adotadas medidas de prevenção; em estruturas sem resistência; e junto a redes e equipamentos elétricos energizados desprotegidos. A terceira costuma ser a mais lembrada e a menos obedecida em reforma:
junto a redes e equipamentos elétricos energizados desprotegidos.
Quando a escada precisa ficar perto de porta ou de área de circulação, o item 18.8.6.9 manda isolar e sinalizar a área no entorno dos serviços. O uso em si tem duas regras de comportamento, uma sobre quantos sobem e outra sobre como se sobe:
- uma pessoa de cada vez, salvo quando o fabricante especificar o uso simultâneo (item 18.8.6.10);
- apoio em três pontos na subida e na descida (item 18.8.6.11);
- sapatas antiderrapantes ou dispositivo que impeça o escorregamento (item 18.8.6.12).
O transporte de materiais deve ser feito por meio adequado, quando utilizadas escadas que demandem o uso das mãos como ponto de apoio para o acesso ou para a execução do trabalho.
O item 18.8.5 corta o hábito de subir com balde, ferramenta e material nas mãos. A norma não diz qual é o meio adequado: isso é decisão do PGR e da tarefa, e o registro de como o material sobe é o que mostra que a decisão existiu.
escada dupla e escada extensível
A escada dupla tem no máximo 6 m de comprimento quando fechada, deve ser usada com os limitadores de abertura operantes e nas posições indicadas pelo fabricante, e precisa de estabilidade garantida quando se usam ferramentas e materiais na atividade (item 18.8.6.16). Ela tem uma proibição que pega muita obra:
As escadas duplas devem ser utilizadas apenas para a realização de atividades com ela compatíveis, sendo proibida sua utilização para a transposição de nível.
Ou seja: a escada de abrir é posto de trabalho no mesmo nível em que está apoiada. Fechá-la e encostá-la no mezanino para subir transforma uma escada dupla em escada de mão, sem os requisitos da escada de mão.
A escada extensível tem exigências de montagem que a norma detalha no item 18.8.6.18: limitador de curso no quarto vão a contar da catraca, ou como o fabricante determinar; sobreposição mínima de 1 m quando estendida e sem limitador; fixação em estrutura resistente e estável em pelo menos um ponto, de preferência no nível superior; base apoiada a uma distância entre 1/5 e 1/3 da altura; e prolongamento de pelo menos 1 m acima do nível superior, quando for usada para acesso. Acima de 7 m de comprimento, o item 18.8.6.19 exige ainda sistema de travamento, tirante ou vareta de segurança, para os montantes não ficarem soltos.
| Tipo | Comprimento | O que a norma fixa | Item |
|---|---|---|---|
| Escada de mão | Até 7 m de extensão | Ultrapassa 1 m o piso superior; proibido montante único; só serviço pequeno e acesso temporário | 18.8.6.13 a 18.8.6.15 |
| Escada dupla | Até 6 m fechada | Limitadores de abertura operantes; proibida para transpor nível | 18.8.6.16 e 18.8.6.17 |
| Escada extensível | Travamento acima de 7 m | Limitador de curso; sobreposição de 1 m; base de 1/5 a 1/3 da altura | 18.8.6.18 e 18.8.6.19 |
onde a escada de mão deixa de ser a resposta
Se a tarefa pede as duas mãos, ferramenta pesada ou permanência longa, o item 18.8.6.15 já mandou procurar outro meio: plataforma de trabalho, andaime ou plataforma elevatória. A leitura da escada como posto de trabalho em altura, que depende de outra norma, está em usar escada como posto de trabalho: o que a norma passou a exigir. Para o trabalho em cobertura, onde a escada serve só de acesso, veja telhado e cobertura: as cinco proibições da NR-18.
Como virar roteiro de inspeção
A norma não traz uma lista de inspeção de escada. Dá para montar uma só com os itens acima: tamanho, prolongamento, montantes, degraus, sapatas, apoio, vizinhança elétrica e meio de levar o material. É a lista que o checklist de inspeção do canteiro deve conter, e a de NR-18: o que é e o que exige mostra onde ela se encaixa no PGR da obra.
Fontes
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Item 18.8.1 — escada ou rampa acima de 0,4 m
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Itens 18.8.5 e 18.8.6.5 a 18.8.6.12 — escada portátil em geral
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Itens 18.8.6.13 a 18.8.6.15 — escada de mão
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Itens 18.8.6.16 e 18.8.6.17 — escada dupla
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Itens 18.8.6.18 e 18.8.6.19 — escada extensível
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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