Impermeabilização a quente: reservatório, gás e distâncias
Na impermeabilização a quente, a NR-18 manda o cilindro de gás a pelo menos 3 m do aquecedor e exige do reservatório identificação do fabricante, tampa com respiradouro e termômetro.
Panela de impermeabilizante aquecido, cilindro de gás por perto e a equipe trabalhando na laje: é a cena de toda obra que veda reservatório, banheiro ou cobertura com produto aplicado a quente. O risco soma queimadura, incêndio e vazamento de gás, e a NR-18 responde com um item inteiro, o 18.7.7, de nove subitens. Para quem inspeciona, a vantagem é que o item fala de coisas que se veem e se medem: placa, tampa, termômetro, distância, quilos. Este artigo segue a ordem em que a ronda acontece.
o reservatório de aquecimento
O item 18.7.7.1 manda o aquecimento, o transporte e a aplicação do impermeabilizante seguirem as normas técnicas nacionais vigentes, e o detalhe fica nelas. O que a NR-18 escreve por conta própria começa pelo equipamento, que o glossário define em uma linha:
Reservatório para aquecimento: equipamento metálico utilizado para aquecimento do produto impermeabilizante.
Quatro coisas são exigidas dele:
O reservatório para aquecimento deve possuir: a) nome e CNPJ da empresa fabricante ou importadora em caracteres indeléveis; b) manual técnico de operação disponível aos trabalhadores; c) tampa com respiradouro de segurança; d) medidor de temperatura.
Cada alínea elimina um improviso conhecido. A “a” pede nome e CNPJ do fabricante ou importador em caracteres indeléveis: o reservatório feito na própria obra, sem identificação, não atende. A “b” pede o manual técnico de operação disponível aos trabalhadores, o que exclui o manual na gaveta do escritório. A “c” e a “d” são peças de segurança do próprio equipamento: tampa com respiradouro e medidor de temperatura, que tira o operador do palpite.
o lugar onde ele fica e onde se guarda o produto
O local de instalação do reservatório para aquecimento deve: a) possuir ventilação natural ou forçada; b) estar nivelado; c) ter isolamento e sinalização de advertência; d) ser mantido limpo e organizado.
A ventilação pode ser natural ou forçada: o subsolo fechado só serve com ventilação forçada instalada, e o canto sem saída de ar não serve. “Nivelado” se confere com um nível de pedreiro, e a razão é prática: reservatório com produto quente sobre piso inclinado é reservatório que pode tombar. Isolamento e sinalização de advertência separam o equipamento de quem não participa do serviço, e a limpeza e a organização tiram de perto dele o que pode queimar. A guarda do material tem item à parte, e o texto separa os dois lugares:
A armazenagem dos produtos utilizados nas operações de impermeabilização, inclusive os cilindros de gás, deve ser realizada em local isolado, sinalizado, ventilado, protegido contra risco de incêndio e distinto do local de instalação dos equipamentos de aquecimento.
Cilindro de reserva e latas de produto não ficam onde o aquecedor trabalha. O local de guarda é isolado, sinalizado, ventilado, protegido contra risco de incêndio e distinto do local do equipamento.
o gás: quatro números que cabem numa folha
Os sistemas de aquecimento a gás devem atender aos seguintes requisitos: a) cilindros de gás devem ter capacidade de, no mínimo, 8 kg (oito quilos); b) cilindros de gás devem ser instalados a, no mínimo, 3 m (três metros) do equipamento de aquecimento; c) cilindros de gás com capacidade igual ou superior a 45 kg (quarenta e cinco quilos) devem estar sobre rodas; d) devem ser utilizados tubos ou mangueiras flexíveis de, no mínimo, 5 m (cinco metros), previstos nas normas técnicas nacionais vigentes.
| Requisito | Número da NR-18 | Onde está |
|---|---|---|
| Capacidade do cilindro | no mínimo 8 kg | item 18.7.7.5, alínea “a” |
| Distância do cilindro ao equipamento de aquecimento | no mínimo 3 m | alínea “b” |
| Cilindro de 45 kg ou mais | sobre rodas | alínea “c” |
| Tubo ou mangueira flexível | no mínimo 5 m | alínea “d” |
Os números são pisos, não tetos: a norma escreve “no mínimo” e “igual ou superior”. O cilindro menor que 8 kg não atende à alínea “a”, e o de 45 kg ou mais, apoiado direto no chão da laje, não atende à “c”. Uma leitura prática, que é nossa e não da norma: com o cilindro a pelo menos 3 m do aquecedor e a mangueira de pelo menos 5 m, sobra comprimento para afastar o cilindro sem esticar a mangueira. A norma não diz quanto além de 3 m é desejável.
vazamento, limpeza e o que é proibido
O sistema de aquecimento a gás é inspecionado quanto a vazamentos “a cada intervenção” (item 18.7.7.6). O texto não define intervenção; a leitura segura é tratar como tal toda vez que alguém mexe no sistema, como na troca de cilindro ou na religação da mangueira, e não apenas no começo do turno. A limpeza e a manutenção seguem as recomendações do fabricante (item 18.7.7.7), e o manual técnico exigido pela alínea “b” do item 18.7.7.2 é o primeiro lugar onde procurá-las. Duas coisas são proibidas:
Nos serviços de impermeabilização, é proibido: a) utilizar aquecimento à lenha; b) movimentar equipamento de aquecimento com a tampa destravada.
A primeira tira o fogo de lenha da lista de fontes de aquecimento. A segunda trata do momento mais perigoso do equipamento, o deslocamento, quando o produto quente balança: tampa destravada é produto quente sem contenção.
capacitação: quatro horas e cinco temas
Os trabalhadores envolvidos na atividade devem ser capacitados conforme definido no Anexo I desta NR.
O Anexo I fixa o número no Quadro 1: para serviços de impermeabilização, o treinamento inicial tem 4 horas, e o periódico fica a critério do empregador. O conteúdo programático, no item 2.1, alínea “h”, tem cinco temas: acidentes típicos do serviço; riscos e medidas de prevenção; operação segura do equipamento de aquecimento; condutas de emergência, com noções de resgate e de primeiros socorros, principalmente para queimaduras; e isolamento da área com sinalização de advertência. Quem monta o treinamento tem nessa lista o roteiro pronto.
o erro comum: conferir o equipamento e esquecer o cenário
O equipamento chega com placa, manual, tampa e termômetro, e a ficha de recebimento fecha em verde. A não conformidade nasce depois, na laje: o cilindro encostado no aquecedor para economizar mangueira, o reservatório apoiado em piso desnivelado, o produto de reserva guardado ao lado da panela, o equipamento arrastado de um ponto a outro com a tampa solta. Nos quatro casos o equipamento estava conforme e o cenário não. Por isso a conferência vale no ponto de trabalho e se repete a cada mudança de local, e não só no recebimento.
Resta uma pergunta que o capítulo não responde sozinho: aquecer o impermeabilizante é trabalho a quente? A definição do item 18.7.6.1 inclui “aquecimento, centelha ou chama” entre as fontes de ignição, mas o 18.7.7 não remete ao 18.7.6, e o texto não manda aplicar um ao outro. O que o responsável pode fazer é ler os dois gatilhos do item 18.7.6.2 (material combustível ou inflamável no entorno; trabalho em área sem isolamento prévio e não destinada a esse fim) contra o cenário real da laje e registrar a conclusão. O passo a passo da análise está em solda e corte: quando a NR-18 exige análise de risco e observador; para ver como outra norma trata o cilindro de gás, leia cilindro de gás no trabalho a quente (NR-34).
o que levar para a ronda
- Reservatório: nome e CNPJ do fabricante em caracteres indeléveis, manual na frente de serviço, tampa com respiradouro, termômetro funcionando.
- Local: ventilado, nivelado, isolado, sinalizado, limpo e organizado, e longe da guarda de produto e de cilindro.
- Gás: cilindro de 8 kg ou mais, a 3 m ou mais do aquecedor; de 45 kg ou mais, sobre rodas; mangueira de 5 m ou mais.
- Rotina: vazamento verificado a cada intervenção; limpeza e manutenção conforme o fabricante.
- Proibido: aquecer à lenha e movimentar o equipamento com a tampa destravada.
- Equipe: 4 horas de treinamento inicial e os cinco temas do Anexo I.
Para ver o canteiro inteiro, e não só a impermeabilização, o ponto de partida é NR-18: o que é e o que exige, e o que a norma manda contra incêndio está em incêndio no canteiro de obras, item por item.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Itens 18.7.7.1 a 18.7.7.9 — serviços de impermeabilização
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Glossário — reservatório para aquecimento
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Anexo I, Quadro 1 e item 2.1, alínea "h" — capacitação em impermeabilização
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Itens 18.7.6.1 e 18.7.6.2 — trabalho a quente
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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