Cilindro de gás no trabalho a quente: o que a NR-34 manda
A NR-34 trata do gás da soldagem em dez itens: sem adaptador no regulador, com dispositivo contra retrocesso de chama, cilindro em pé e fixado e nunca em ambiente confinado.
Maçarico aceso, mangueira no chão e cilindro encostado numa chapa: a cena é comum em qualquer lugar onde se solda ou se corta com gás. A NR-34, a norma da indústria da construção, reparação e desmonte naval, dedica ao gás da soldagem um bloco inteiro de itens, o 34.5.5. Este artigo percorre esse bloco na ordem em que o equipamento é montado e usado, do cilindro ao maçarico, e diz o que cada item cobra.
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.
O campo de aplicação importa: os itens abaixo são da NR-34, e valem para o trabalho a quente feito na construção, reparação e desmonte naval. Para a soldagem e o corte em outros ambientes, como o canteiro de obras, o caminho é outro; veja solda e corte: quando a NR-18 exige análise de risco e observador. O que a NR-34 considera trabalho a quente é isto:
Para fins desta Norma, considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama.
primeiro, o gás certo e o regulador certo
Nos trabalhos a quente que utilizem gases devem ser adotadas as seguintes medidas:
- usar somente gases adequados à aplicação, de acordo com as informações do fabricante (alínea "a");
- seguir as determinações da ficha de informação de segurança do produto químico (alínea "b");
- usar reguladores de pressão calibrados e em conformidade com o gás empregado (alínea "c").
A terceira alínea tem uma consequência direta no almoxarifado: regulador de um gás não serve para outro, e regulador sem calibração não atende à norma. Logo depois, o texto fecha uma porta que muita oficina deixa aberta:
É proibida a instalação de adaptadores entre o cilindro e o regulador de pressão.
Se a rosca do regulador não encaixa no cilindro, a norma não admite o "adaptador" para fazer encaixar.
retrocesso de chama e inspeção do circuito
No caso de equipamento de oxiacetileno, deve ser utilizado dispositivo contra retrocesso de chama nas alimentações da mangueira e do maçarico.
O dispositivo vai nos dois pontos: na alimentação da mangueira e na do maçarico. O circuito inteiro também é inspecionado e mantido:
- inspeção antes do início do trabalho, para assegurar ausência de vazamentos e perfeito estado de funcionamento (item 34.5.5.4, alínea "a");
- manutenção com a periodicidade estabelecida no procedimento da empresa, conforme as especificações do fabricante ou fornecedor (item 34.5.5.4, alínea "b");
- emenda de mangueira somente por conector, de acordo com as especificações técnicas do fornecedor ou fabricante (item 34.5.5.5).
A inspeção vem antes do início do trabalho. O prazo da manutenção, porém, a norma não fixa: ela remete ao procedimento da empresa. Se o procedimento não tem periodicidade escrita, o item 34.5.5.4 "b" não está cumprido.
como o cilindro fica, anda e é guardado
Os cilindros de gás devem ser:
- mantidos em posição vertical, fixados e distantes de chamas, fontes de centelhamento, calor ou de produtos inflamáveis (alínea "a");
- instalados de forma a não se tornar parte de circuito elétrico, mesmo que acidentalmente (alínea "b");
- transportados na posição vertical, com capacete rosqueado, por meio de equipamentos apropriados, devidamente fixados, evitando-se colisões (alínea "c");
- quando inoperantes ou vazios, mantidos com as válvulas fechadas e guardados com o protetor de válvulas, o capacete rosqueado (alínea "d").
O cilindro vazio entra na mesma regra do cheio: continua vertical, com a válvula fechada e o capacete rosqueado. A alínea "b" é a mais esquecida na prática. O cilindro não pode virar parte de um circuito elétrico nem por acidente, e a posição do cilindro em relação aos cabos e à peça deve ser pensada com isso em mente.
o gás não entra em espaço confinado
É proibida a instalação de cilindros de gases em ambientes confinados.
O cilindro fica fora. A mangueira entra, e o item 34.5.5.10 manda manter fora dos espaços confinados os equipamentos inoperantes e as mangueiras de gases. Quando o trabalho a quente é dentro de tanque ou casco, esta regra se soma às de espaço confinado e às de tanque que já guardou inflamável.
quando o serviço para e quando termina
Sempre que o serviço for interrompido, devem ser fechadas as válvulas dos cilindros, dos maçaricos e dos distribuidores de gases.
Ao término do serviço, as mangueiras de alimentação devem ser desconectadas.
Interrupção, mesmo curta, fecha as válvulas dos três pontos: cilindro, maçarico e distribuidor. O fim do serviço desconecta as mangueiras. A intenção é simples: gás sob pressão não pode ficar ligado a um equipamento que ninguém está olhando.
como transformar o bloco em rotina de campo
| Momento | O que conferir | Item |
|---|---|---|
| Antes de montar | Gás e regulador compatíveis; regulador calibrado; nenhum adaptador | 34.5.5.1 e 34.5.5.2 |
| Antes de acender | Dispositivo contra retrocesso de chama na mangueira e no maçarico; circuito sem vazamento | 34.5.5.3 e 34.5.5.4 |
| Posicionamento | Cilindro vertical, fixado, longe de calor e fora de qualquer circuito elétrico; fora de ambiente confinado | 34.5.5.6 e 34.5.5.7 |
| Pausa | Válvulas fechadas no cilindro, no maçarico e no distribuidor | 34.5.5.8 |
| Fim do serviço | Mangueiras desconectadas; cilindro vazio com capacete rosqueado | 34.5.5.9 e 34.5.5.6, "d" |
Esse bloco de gases é só uma parte do capítulo de trabalho a quente, que também cobre inspeção do local, proteção contra incêndio e controle de fumos. O treinamento de quem executa e do observador de incêndio está em trabalho a quente no estaleiro: o módulo geral mais um por modalidade.
Procedimento da empresa é parte da norma aqui
Dois itens deste bloco remetem ao procedimento: a periodicidade da manutenção do circuito e o que está ali escrito. Procedimento genérico, sem prazo e sem responsável, deixa a exigência sem lastro numa fiscalização.
Fontes
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.5.1 — trabalho a quente
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Itens 34.5.5.1 a 34.5.5.10 — utilização de gases
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.1.1 — campo de aplicação
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-35, Anexo III · 17 páginas · PDF
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