Questão de prova: inclinação máxima da rampa provisória (NR-34)
Resposta direta: alternativa b. A rampa provisória da NR-34 não passa de 30 graus em relação ao piso e, acima de 18 graus, leva peças transversais espaçadas em no máximo 40 cm.
A questão
Num estaleiro, a equipe vai montar uma rampa provisória de madeira para levar carrinhos de material do pátio ao piso da embarcação. De acordo com a NR-34, qual é a inclinação máxima dessa rampa em relação ao piso e acima de quantos graus passam a ser exigidas peças transversais para apoio dos pés?
a) Até 15 graus, com peças transversais em qualquer inclinação, espaçadas em até 30 cm.
b) Até 30 graus, com peças transversais acima de 18 graus, espaçadas em no máximo 40 cm.
c) Até 30 graus, com peças transversais apenas quando a rampa chegar aos 30 graus, espaçadas em até 40 cm.
d) Até 18 graus, com peças transversais acima de 15 graus, espaçadas entre si em no máximo 30 cm.
Resposta: alternativa b. O item 34.6.3.13 põe o teto da rampa provisória em 30 graus, e o 34.6.3.14 manda fixar peças transversais, a no máximo 40 cm uma da outra, quando a inclinação passa de 18 graus.
As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando trinta graus de inclinação em relação ao piso.
Nas rampas provisórias com inclinação superior a dezoito graus, devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em quarenta centímetros, no máximo, para apoio dos pés.
Os dois itens desenham três faixas de inclinação. A rampa pode ser montada com qualquer ângulo até 30 graus, e o segundo número, 18, não é limite: é o gatilho das peças transversais.
| Inclinação da rampa provisória | O que a NR-34 exige | Item |
|---|---|---|
| Até 18 graus | Rampa fixada nos pisos inferior e superior; peças transversais não são exigidas por este item | 34.6.3.13 |
| Acima de 18 e até 30 graus | Peças transversais fixadas, espaçadas em no máximo 40 cm, para apoio dos pés | 34.6.3.14 |
| Acima de 30 graus | Não pode: a rampa não deve ultrapassar 30 graus em relação ao piso | 34.6.3.13 |
O item 34.6.3.13 traz ainda outra exigência, que as alternativas deixam de lado: a rampa provisória é fixada nos pisos inferior e superior, e não apenas apoiada. O item 34.6.3.12 completa dizendo que rampas e passarelas provisórias devem ser construídas e mantidas em perfeitas condições de uso e segurança. Como prática, e não como texto da norma, vale conferir a fixação e as peças transversais depois de chuva ou de uso intenso. A rampa também precisa ser sólida e ter corrimão e rodapé, como diz o item que vale para escadas de uso coletivo, rampas e passarelas:
As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem possuir construção sólida, corrimão e rodapé.
por que cada alternativa errada está errada
Alternativa a. Erra o teto e a regra das peças. O número 15 existe, mas na NR-18: o item 18.8.2, alínea “a”, pede para rampas ângulos inferiores a 15°. É a régua da obra civil, e a pergunta é da NR-34. E as peças transversais não valem “em qualquer inclinação”: só acima de 18 graus. Os 30 cm da alternativa também estão trocados: o espaçamento é de até 40 cm; na seção, 30 cm é a diferença de nível do item 34.6.3.1 e o maior espaçamento entre os degraus da escada de mão (34.6.3.6), e não a medida das peças da rampa.
Alternativa c. Acerta o teto e confunde o gatilho. Ela diz que as peças só entram quando a rampa chega ao limite de 30 graus, mas o item 34.6.3.14 as exige muito antes, acima de 18. Uma rampa de 25 graus está dentro do limite e, mesmo assim, já precisa das peças transversais.
Alternativa d. Inverte os números. O 18 não é o teto da rampa, é o ponto em que as peças transversais começam; e os 15 graus não pertencem à NR-34. O espaçamento de 30 cm repete o erro da alternativa a.
como resolver a questão em três passos
- Passo 1. Identifique a norma e o objeto. “Rampa provisória” e “NR-34” levam ao 34.6.3.13 e ao 34.6.3.14, e não ao 18.8.2 da construção civil.
- Passo 2. Separe os números e dê um nome a cada um: 30 graus é o teto; 18 graus é o gatilho das peças transversais; 40 cm é o espaçamento máximo.
- Passo 3. Leia o sentido de cada limite. “Não ultrapassando” é teto, “superior a” é ponto de partida e “no máximo” limita o espaçamento. Descarte a alternativa que trocar um sentido pelo outro.
como isso cai na prova
- O número 30 aparece três vezes na seção, em duas unidades: 30 cm é a diferença de nível que obriga escada ou rampa (item 34.6.3.1) e o maior espaçamento entre os degraus da escada de mão (34.6.3.6); 30 graus é o teto da rampa provisória. A questão costuma trocar um pelo outro.
- Teto e gatilho são coisas distintas. Procure na alternativa dois números diferentes para a inclinação, 30 e 18, e confira qual é o limite e qual é o ponto a partir do qual entram as peças.
- Compare a norma com o enunciado. Quem responde 15 graus está lembrando da construção civil. A NR-18 e a NR-34 têm réguas próprias para a rampa, e vale a da norma que a questão cita.
- Repare em “em relação ao piso” e em “fixadas no piso inferior e superior”: fazem parte do item 34.6.3.13 e aparecem em alternativas que tentam confundir o ângulo com a fixação.
- O espaçamento é um máximo: 40 cm ou menos. Alternativa que fale em “no mínimo 40 cm” inverte o sentido do item.
Para outra questão da NR-34, sobre o andaime móvel, veja altura máxima do andaime móvel e o que é proibido sobre ele. O panorama da norma está em NR-34: o que é e o que exige, e a comparação com o outro acesso inclinado da obra, em escada de mão na obra.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.6.3.1 — transposição de pisos por escada ou rampa
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.6.3.2 — construção sólida, corrimão e rodapé
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Itens 34.6.3.13 e 34.6.3.14 — inclinação da rampa provisória e peças transversais
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Item 18.8.2, alínea "a" — régua de rampa da construção civil, para comparação
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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