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NR-34: construção e reparação naval, o que a norma exige

A NR-34 é a norma do estaleiro: construção, reparação e desmonte naval. Ela manda emitir APR e permissão de trabalho, treinar por atividade e tratar solda, altura, jato e pintura com regras próprias.

·9 min de leitura·NR-34 · NR-33 · NR-35

A NR-34 é a Norma Regulamentadora número trinta e quatro. Seu título completo é condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval, e na prática é a norma do estaleiro. Quem busca "NR 34" quer saber que documentos o serviço a bordo exige, que treinamento o trabalhador precisa ter e quais atividades, como solda e jateamento, têm regra própria. Esta página responde e distribui o leitor para os artigos que detalham cada ponto.

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.
NR-34, item 34.1.1

onde a NR-34 vale

Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.
NR-34, item 34.1.2

O critério tem duas partes: o lugar (as instalações do estaleiro) e o objeto (a própria embarcação ou estrutura, em qualquer lugar). O item nomeia dois cenários: as instalações empregadas para a construção e reparação naval e as "próprias embarcações e estruturas". A tripulação que opera a embarcação segue outra norma, a de trabalho aquaviário, que o site apresenta em NR-30: trabalho aquaviário.

quem responde, e com que documentos

O item 34.2.1 lista o que cabe ao empregador, e duas alíneas dão a espinha dorsal da rotina de estaleiro:

providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco - APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
NR-34, item 34.2.1, alínea "d"
realizar, antes do início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança - DDS, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, consignando o tema tratado em um documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença;
NR-34, item 34.2.1, alínea "e"

A APR avalia os riscos da atividade antes de ela começar; a PT é o documento escrito com as medidas de controle, emitida em três vias (item 34.4.2, alínea "a"); o DDS é a conversa diária da equipe, registrada e arquivada. A permissão tem validade curta:

ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
NR-34, item 34.4.2, alínea "d"

O funcionamento da permissão de um turno, com quem assina e o que a revalidação exige, está em indústria naval: a permissão de trabalho que vale um turno. Quando o serviço é feito por empresa contratada, a contratante também responde por acompanhar o cumprimento (item 34.2.1, alínea "g"); o caso da alimentação a bordo é um exemplo, em alimentação a bordo terceirizada.

treinamento: admissional, periódico e os cursos do Anexo I

O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, constando de informações sobre:
NR-34, item 34.3.4.1

As informações são os riscos da atividade, as condições e o meio ambiente de trabalho, os equipamentos de proteção coletiva existentes e o uso adequado do EPI. O periódico vem a seguir:

O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.
NR-34, item 34.3.4.2

O Anexo I soma cursos por atividade, com carga horária mínima: observador de trabalho a quente (oito horas), movimentação de cargas (vinte horas), operador de equipamento de guindar (vinte horas), segurança em trabalhos a quente (oito horas no mínimo, em módulo geral mais módulo por modalidade) e segurança em teste de estanqueidade (vinte e quatro horas). O texto consolidado mostra o item 34.3.4 e os subitens 34.3.5.1 a 34.3.5.3 como revogados em 2019; os subitens 34.3.4.1 e 34.3.4.2 acima seguem em vigor. O quadro completo está em estaleiro: o admissional de seis horas e o que foi revogado e em trabalho a quente no estaleiro: o módulo geral mais um por modalidade.

trabalho a quente

Para fins desta Norma, considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama.
NR-34, item 34.5.1

O capítulo 34.5 exige inspeção preliminar do local (item 34.5.2), proteção contra incêndio (34.5.3), controle de fumos e contaminantes (34.5.4), regras para o uso de gases (34.5.5) e para os equipamentos elétricos (34.5.6). O resultado da inspeção antes do serviço é registrado na permissão de trabalho (item 34.5.8), e o observador, quando a APR o define, fica no local até o fim do serviço (item 34.5.10). Dentro de espaço confinado, a norma proíbe instalar cilindros de gases (item 34.5.5.7).

altura, jateamento e pintura

O trabalho em altura segue a NR-35 e o capítulo 34.6, que acrescenta, por exemplo, a regra de parar o serviço quando o tempo muda:

interrupção imediata do trabalho em altura em caso de iluminação insuficiente ou condições meteorológicas adversas, como chuva e ventos superiores a quarenta quilômetros por hora, dentre outras.
NR-34, item 34.6.2.1, alínea "e"

O capítulo traz ainda escadas, rampas, plataformas, plataformas elevatórias e acesso por corda. A NR-35 em si está em NR-35: o que é, o que exige e o que mudou.

Jateamento e hidrojateamento (capítulo 34.8) só podem ser feitos por trabalhadores capacitados, e o ar respirável tem exigência clara:

É obrigatório o uso de equipamento de adução por linha de ar comprimido nas atividades de jateamento.
NR-34, item 34.8.11

Mangueira com revestimento em malha de aço, aterramento da máquina e proibição de amarrar o gatilho são outros pontos do capítulo, tratados em jateamento e hidrojateamento no estaleiro. Na pintura (capítulo 34.9), o ar do compartimento é monitorado, e há um limite que manda parar:

Quando a concentração de contaminantes for igual ou superior a dez por cento do Limite Inferior de Explosividade - LIE, o serviço deve ser imediatamente interrompido e o compartimento evacuado, implementando-se ventilação adicional.
NR-34, item 34.9.4.1

movimentação de cargas, andaimes, equipamentos e estanqueidade

Deve ser garantido que os equipamentos de movimentação de cargas e seus acessórios sejam utilizados em perfeito estado operacional e certificados, com identificação e documentação que possam ser rastreados.
NR-34, item 34.10.2

O capítulo 34.10 pede prontuário do equipamento (item 34.10.3), lista de verificação diária do operador e do sinaleiro antes da jornada (itens 34.10.4 e 34.10.5) e certificação por profissional legalmente habilitado (item 34.10.6). Quem pode exercer a função de sinaleiro e amarrador está em sinaleiro e amarrador de carga.

Os capítulos seguintes cuidam de andaimes (34.11), equipamentos portáteis (34.12), instalações elétricas provisórias (34.13) e testes de estanqueidade (34.14). Para o teste que pressuriza compartimento, veja teste de estanqueidade no estaleiro. Espaço confinado, tão comum em tanque e casco, tem a NR-33 como base: NR-33: o que é e o que exige e espaço confinado fora da NR-33.

estrutura flutuante e plano de emergência

O capítulo 34.16 trata do serviço com apoio de estruturas flutuantes, com regra firme sobre onde elas operam:

É proibida a realização de serviços com o apoio de estruturas flutuantes em mar aberto.
NR-34, item 34.16.4

O mesmo capítulo fixa condições de mar e vento que interrompem o serviço ou obrigam a evacuação (item 34.16.5), colete salva-vidas, banheiro, refeição e água potável a bordo. A emergência tem capítulo próprio:

A empresa deve elaborar e implementar o PRE.
NR-34, item 34.17.1

PRE é o Plano de Respostas às Emergências. Ele nasce dos cenários de emergência identificados em análises de risco, é elaborado e revisado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho (item 34.17.2, alíneas "a", "e" e "f") e precisa ser testado:

A empresa deve realizar exercícios simulados para avaliar a eficácia do PRE.
NR-34, item 34.17.4

Além das revisões motivadas por mudança de cenário ou por relatório de simulado, o PRE é revisado a cada dois anos (item 34.17.5, alínea "c") e apresentado à CIPA quando houver (item 34.17.6).

os capítulos da NR-34 em uma tabela

CapítuloAssuntoDocumento ou prova que costuma ser pedido
34.2 e 34.4Responsabilidades, APR, PT e DDSAPR assinada, permissão de trabalho de um turno, registro do DDS
34.3 e Anexo ICapacitação e treinamentoAdmissional de 6 h, periódico de 4 h e cursos por atividade
34.5Trabalho a quenteInspeção preliminar registrada na PT, observador quando a APR definir
34.6Trabalho em alturaProcedimento com a NR-35 e interrupção por tempo adverso
34.8 e 34.9Jateamento, hidrojateamento e pinturaCapacitação, ar por linha, monitoramento de contaminantes
34.10Movimentação de cargasProntuário, check-lists diários, relatório de inspeção
34.14Teste de estanqueidadeProcedimento e curso de 24 h
34.16Estruturas flutuantesInscrição na Autoridade Marítima e condições de mar e vento
34.17Plano de Respostas às EmergênciasPRE, simulados e relatórios

A NR-34 convive com outras normas, e o item que manda é o do serviço

Solda, altura, espaço confinado e movimentação de carga têm capítulo na NR-34 e norma própria. Leia o capítulo da NR-34 e depois a norma que ele cita; a conferência no texto oficial é o último passo antes de montar procedimento.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Canteiro de obras: o PGR que muda de etapa

Guia técnico · NR-18 · 19 páginas · PDF

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