NR-34: construção e reparação naval, o que a norma exige
A NR-34 é a norma do estaleiro: construção, reparação e desmonte naval. Ela manda emitir APR e permissão de trabalho, treinar por atividade e tratar solda, altura, jato e pintura com regras próprias.
A NR-34 é a Norma Regulamentadora número trinta e quatro. Seu título completo é condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval, e na prática é a norma do estaleiro. Quem busca "NR 34" quer saber que documentos o serviço a bordo exige, que treinamento o trabalhador precisa ter e quais atividades, como solda e jateamento, têm regra própria. Esta página responde e distribui o leitor para os artigos que detalham cada ponto.
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.
onde a NR-34 vale
Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.
O critério tem duas partes: o lugar (as instalações do estaleiro) e o objeto (a própria embarcação ou estrutura, em qualquer lugar). O item nomeia dois cenários: as instalações empregadas para a construção e reparação naval e as "próprias embarcações e estruturas". A tripulação que opera a embarcação segue outra norma, a de trabalho aquaviário, que o site apresenta em NR-30: trabalho aquaviário.
quem responde, e com que documentos
O item 34.2.1 lista o que cabe ao empregador, e duas alíneas dão a espinha dorsal da rotina de estaleiro:
providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco - APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
realizar, antes do início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança - DDS, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, consignando o tema tratado em um documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença;
A APR avalia os riscos da atividade antes de ela começar; a PT é o documento escrito com as medidas de controle, emitida em três vias (item 34.4.2, alínea "a"); o DDS é a conversa diária da equipe, registrada e arquivada. A permissão tem validade curta:
ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
O funcionamento da permissão de um turno, com quem assina e o que a revalidação exige, está em indústria naval: a permissão de trabalho que vale um turno. Quando o serviço é feito por empresa contratada, a contratante também responde por acompanhar o cumprimento (item 34.2.1, alínea "g"); o caso da alimentação a bordo é um exemplo, em alimentação a bordo terceirizada.
treinamento: admissional, periódico e os cursos do Anexo I
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, constando de informações sobre:
As informações são os riscos da atividade, as condições e o meio ambiente de trabalho, os equipamentos de proteção coletiva existentes e o uso adequado do EPI. O periódico vem a seguir:
O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.
O Anexo I soma cursos por atividade, com carga horária mínima: observador de trabalho a quente (oito horas), movimentação de cargas (vinte horas), operador de equipamento de guindar (vinte horas), segurança em trabalhos a quente (oito horas no mínimo, em módulo geral mais módulo por modalidade) e segurança em teste de estanqueidade (vinte e quatro horas). O texto consolidado mostra o item 34.3.4 e os subitens 34.3.5.1 a 34.3.5.3 como revogados em 2019; os subitens 34.3.4.1 e 34.3.4.2 acima seguem em vigor. O quadro completo está em estaleiro: o admissional de seis horas e o que foi revogado e em trabalho a quente no estaleiro: o módulo geral mais um por modalidade.
trabalho a quente
Para fins desta Norma, considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama.
O capítulo 34.5 exige inspeção preliminar do local (item 34.5.2), proteção contra incêndio (34.5.3), controle de fumos e contaminantes (34.5.4), regras para o uso de gases (34.5.5) e para os equipamentos elétricos (34.5.6). O resultado da inspeção antes do serviço é registrado na permissão de trabalho (item 34.5.8), e o observador, quando a APR o define, fica no local até o fim do serviço (item 34.5.10). Dentro de espaço confinado, a norma proíbe instalar cilindros de gases (item 34.5.5.7).
altura, jateamento e pintura
O trabalho em altura segue a NR-35 e o capítulo 34.6, que acrescenta, por exemplo, a regra de parar o serviço quando o tempo muda:
interrupção imediata do trabalho em altura em caso de iluminação insuficiente ou condições meteorológicas adversas, como chuva e ventos superiores a quarenta quilômetros por hora, dentre outras.
O capítulo traz ainda escadas, rampas, plataformas, plataformas elevatórias e acesso por corda. A NR-35 em si está em NR-35: o que é, o que exige e o que mudou.
Jateamento e hidrojateamento (capítulo 34.8) só podem ser feitos por trabalhadores capacitados, e o ar respirável tem exigência clara:
É obrigatório o uso de equipamento de adução por linha de ar comprimido nas atividades de jateamento.
Mangueira com revestimento em malha de aço, aterramento da máquina e proibição de amarrar o gatilho são outros pontos do capítulo, tratados em jateamento e hidrojateamento no estaleiro. Na pintura (capítulo 34.9), o ar do compartimento é monitorado, e há um limite que manda parar:
Quando a concentração de contaminantes for igual ou superior a dez por cento do Limite Inferior de Explosividade - LIE, o serviço deve ser imediatamente interrompido e o compartimento evacuado, implementando-se ventilação adicional.
movimentação de cargas, andaimes, equipamentos e estanqueidade
Deve ser garantido que os equipamentos de movimentação de cargas e seus acessórios sejam utilizados em perfeito estado operacional e certificados, com identificação e documentação que possam ser rastreados.
O capítulo 34.10 pede prontuário do equipamento (item 34.10.3), lista de verificação diária do operador e do sinaleiro antes da jornada (itens 34.10.4 e 34.10.5) e certificação por profissional legalmente habilitado (item 34.10.6). Quem pode exercer a função de sinaleiro e amarrador está em sinaleiro e amarrador de carga.
Os capítulos seguintes cuidam de andaimes (34.11), equipamentos portáteis (34.12), instalações elétricas provisórias (34.13) e testes de estanqueidade (34.14). Para o teste que pressuriza compartimento, veja teste de estanqueidade no estaleiro. Espaço confinado, tão comum em tanque e casco, tem a NR-33 como base: NR-33: o que é e o que exige e espaço confinado fora da NR-33.
estrutura flutuante e plano de emergência
O capítulo 34.16 trata do serviço com apoio de estruturas flutuantes, com regra firme sobre onde elas operam:
É proibida a realização de serviços com o apoio de estruturas flutuantes em mar aberto.
O mesmo capítulo fixa condições de mar e vento que interrompem o serviço ou obrigam a evacuação (item 34.16.5), colete salva-vidas, banheiro, refeição e água potável a bordo. A emergência tem capítulo próprio:
A empresa deve elaborar e implementar o PRE.
PRE é o Plano de Respostas às Emergências. Ele nasce dos cenários de emergência identificados em análises de risco, é elaborado e revisado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho (item 34.17.2, alíneas "a", "e" e "f") e precisa ser testado:
A empresa deve realizar exercícios simulados para avaliar a eficácia do PRE.
Além das revisões motivadas por mudança de cenário ou por relatório de simulado, o PRE é revisado a cada dois anos (item 34.17.5, alínea "c") e apresentado à CIPA quando houver (item 34.17.6).
os capítulos da NR-34 em uma tabela
| Capítulo | Assunto | Documento ou prova que costuma ser pedido |
|---|---|---|
| 34.2 e 34.4 | Responsabilidades, APR, PT e DDS | APR assinada, permissão de trabalho de um turno, registro do DDS |
| 34.3 e Anexo I | Capacitação e treinamento | Admissional de 6 h, periódico de 4 h e cursos por atividade |
| 34.5 | Trabalho a quente | Inspeção preliminar registrada na PT, observador quando a APR definir |
| 34.6 | Trabalho em altura | Procedimento com a NR-35 e interrupção por tempo adverso |
| 34.8 e 34.9 | Jateamento, hidrojateamento e pintura | Capacitação, ar por linha, monitoramento de contaminantes |
| 34.10 | Movimentação de cargas | Prontuário, check-lists diários, relatório de inspeção |
| 34.14 | Teste de estanqueidade | Procedimento e curso de 24 h |
| 34.16 | Estruturas flutuantes | Inscrição na Autoridade Marítima e condições de mar e vento |
| 34.17 | Plano de Respostas às Emergências | PRE, simulados e relatórios |
A NR-34 convive com outras normas, e o item que manda é o do serviço
Solda, altura, espaço confinado e movimentação de carga têm capítulo na NR-34 e norma própria. Leia o capítulo da NR-34 e depois a norma que ele cita; a conferência no texto oficial é o último passo antes de montar procedimento.
Fontes
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.1.1 — objetivo
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.1.2 — atividades alcançadas
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.2.1, alíneas "d" e "e" — APR, permissão de trabalho e DDS
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.3.4.1 — treinamento admissional
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.3.4.2 — treinamento periódico
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.4.2, alínea "d" — validade da permissão de trabalho
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.5.1 — trabalho a quente
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.6.2.1, alínea "e" — interrupção do trabalho em altura
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.8.11 — ar comprimido no jateamento
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.9.4.1 — limite inferior de explosividade na pintura
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.10.2 — equipamentos de movimentação de cargas
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.16.4 — estrutura flutuante em mar aberto
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.17.1 — Plano de Respostas às Emergências
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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