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Questão de prova: prazos da eleição da CIPA na NR-5

Resposta direta: convocação com no mínimo 60 dias de antecedência do fim do mandato, inscrição de no mínimo 15 dias corridos e eleição com no mínimo 30 dias de antecedência. A pegadinha é trocar os números.

·5 min de leitura·NR-5

A questão

Uma indústria precisa renovar a CIPA ao fim do mandato. Segundo a NR-5, como se contam os prazos do processo eleitoral dos representantes dos empregados?
a) Convocação com no mínimo 60 dias de antecedência do fim do mandato, inscrição de no mínimo 15 dias corridos e votação com no mínimo 30 dias de antecedência.
b) O empregador convoca a eleição com 30 dias de antecedência do fim do mandato, mantém a inscrição aberta por 5 dias úteis e realiza a votação na semana da posse dos novos membros.
c) A comissão eleitoral, e não o empregador, convoca a eleição com 90 dias de antecedência, e a inscrição e a votação acontecem no mesmo dia, em horário combinado com os candidatos.
d) Convocação com 45 dias de antecedência, inscrição de 30 dias corridos e votação após a posse.

Resposta: alternativa a. O item 5.5.1 manda o empregador convocar com no mínimo 60 dias de antecedência, e o item 5.5.3 fixa a inscrição mínima em 15 dias corridos e a eleição com no mínimo 30 dias antes do fim do mandato.

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
NR-05, item 5.5.1

Os outros dois prazos estão no item 5.5.3, que lista as condições do processo eleitoral. Duas alíneas interessam aqui:

inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos;
NR-05, item 5.5.3, alínea "b"
realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
NR-05, item 5.5.3, alínea "f"

Juntando os três itens, o calendário tem uma ordem que a prova gosta de embaralhar: primeiro a convocação, a 60 dias ou mais do fim do mandato; depois a inscrição, aberta por no mínimo 15 dias corridos; por último a votação, a 30 dias ou mais do fim do mandato. A posse vem depois de tudo, no primeiro dia útil após o término do mandato anterior (item 5.4.7).

por que cada alternativa errada está errada

  • Alternativa b. Trinta dias é o prazo da votação, não o da convocação, que é de 60. Cinco dias úteis para inscrição também não é o que a norma diz: o mínimo é de 15 dias corridos. E votar na semana da posse seria votar depois do prazo, porque a eleição tem de ocorrer no mínimo 30 dias antes do fim do mandato.
  • Alternativa c. Erra em quem convoca e em quanto tempo antes. Quem convoca é o empregador (item 5.5.1). A comissão eleitoral existe, mas organiza e acompanha o processo (item 5.5.2), não o convoca. Noventa dias não aparece na norma, e inscrição e votação no mesmo dia contrariam os 15 dias corridos de inscrição.
  • Alternativa d. Quarenta e cinco dias de convocação ficam abaixo do mínimo de 60. A inscrição de 30 dias corridos não é o que a norma fixa: o mínimo é de 15, o que permite períodos maiores, mas não é o piso de 30. E votar depois da posse inverte a ordem do processo.

como isso cai na prova

  • Os três números juntos. 60, 15 e 30. A alternativa errada costuma trocar a posição deles: 30 para a convocação, 60 para a votação.
  • "Mínimo" é piso. Os três prazos são mínimos. Convocar com 70 dias ou deixar a inscrição aberta por 20 dias cumpre a norma; ficar abaixo, não.
  • Dias corridos. A inscrição é em dias corridos, e não úteis. A troca é frequente.
  • Quem faz o quê. O empregador convoca (item 5.5.1). O presidente e o vice-presidente da CIPA constituem, entre seus membros, a comissão eleitoral, responsável pela organização e pelo acompanhamento (item 5.5.2). Onde não há CIPA, a comissão eleitoral é constituída pela organização (item 5.5.2.1).
  • Comunicação ao sindicato. A organização comunica, com antecedência, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega (item 5.5.1.1).
  • Mandato em curso. Os prazos contam do término do mandato em curso, e não da data em que a empresa decidiu começar o processo.

na rotina de quem organiza a eleição

O calendário da prova é o mesmo que sustenta o processo na empresa. Quem conta de trás para frente a partir do fim do mandato descobre que a convocação é a primeira data a ser cumprida, e o edital que abre a inscrição precisa estar publicado em local de fácil acesso e visualização, em meio físico ou eletrônico (item 5.5.3, alínea "a"). Atrasar a convocação encurta o espaço para os 15 dias de inscrição e os 30 dias de antecedência da votação. O que acontece quando a votação não alcança participação suficiente está em eleição da CIPA: pouca gente votou e a votação prorroga dia a dia, e o prazo para contestar o resultado, em denúncia e anulação da eleição da CIPA.

Para a visão completa de quem constitui a comissão, quem designa e quem elege, o artigo é CIPA (NR-5): quem constitui, quem designa e como dimensionar.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Treinamentos de SST: tipos, certificado e matriz

Guia técnico · NR-1 e normas específicas · 17 páginas · PDF

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