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CPATP no porto: quantos membros, como é a eleição e quem preside

A CPATP é paritária, vale por dois anos com uma reeleição e troca de presidente no meio do mandato. O Anexo II da NR-29 diz quantos representantes, e o OGMO responde pela eleição e pelo treinamento.

·7 min de leitura·NR-29 · NR-5

No porto organizado a comissão que cuida de acidentes não é a CIPA comum. A NR-29 criou uma própria, a CPATP, com regras de formação que não se parecem com as da NR-05: o colégio eleitor são trabalhadores avulsos, o número de cadeiras vem de uma tabela do próprio anexo, a presidência muda de mãos no segundo ano e quem organiza tudo é o OGMO. Quem monta o calendário de um órgão gestor, ou presta consultoria a ele, precisa conhecer a sequência inteira.

A reunião extraordinária depois de acidente grave, com seu prazo, já foi tratada em outro artigo: a CIPA precisa se reunir depois de um acidente, e em quanto tempo. Aqui o assunto é a constituição: como a comissão nasce e se mantém.

quem é obrigado a organizar

O OGMO, os operadores portuários e os tomadores de serviço ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento a CPATP por OGMO.
NR-29, item 29.7.1

Duas palavras pesam nesse item. Por OGMO: a comissão não é por operador nem por terminal, é uma por órgão gestor. E manter em funcionamento: não basta eleger uma vez e deixar a comissão parada. O objetivo vem logo adiante, no item 29.7.2: prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Há uma sobreposição que costuma gerar confusão. O operador portuário e o tomador de serviço participam da CPATP, mas isso não substitui a CIPA dos seus empregados próprios, que continua regida pela NR-05 (item 29.7.21). Quem tem os dois públicos, avulsos e empregados, tem as duas comissões.

paridade e tamanho: o que diz o Anexo II

A CPATP será constituída de forma paritária, por representantes dos trabalhadores portuários avulsos e por representantes dos operadores portuários e tomadores de serviço integrantes do OGMO, dimensionado de acordo com o Anexo II desta NR.
NR-29, item 29.7.3

Paritária quer dizer o mesmo número de titulares de cada lado. O tamanho depende do número médio de trabalhadores avulsos, e o item 29.7.8 manda calcular a composição pela média do conjunto de avulsos utilizados no ano anterior. O Anexo II dá as faixas:

Número médio de trabalhadores avulsosTitulares dos operadores e tomadoresTitulares dos avulsos
20 a 5011
51 a 10022
101 a 50044
501 a 1.00066
1.001 a 2.00099
2.001 a 5.0001212
5.001 a 10.0001515
Acima de 10.000mais 2 a cada grupo de 2.500mais 2 a cada grupo de 2.500

Os suplentes são tantos quanto os titulares (item 29.7.5). Já o item 29.7.6 pede que a composição dos titulares represente as atividades portuárias e leve em conta as categorias de maior potencial de risco e de ocorrência de acidentes. Ou seja: não se trata de sortear nomes, e sim de garantir que a estiva, a capatazia e as demais frentes mais expostas tenham voz.

O item 29.7.7 trata do OGMO que não se enquadra no Anexo II e não é atendido por serviço especializado em segurança e saúde do trabalhador portuário: nesse caso, o órgão gestor nomeia um trabalhador como responsável pelos objetivos da comissão. E, quando há atendimento pelo SESSTP, o 29.7.7.1 manda que ele exerça as atribuições da CPATP.

a eleição e o mandato

Os representantes dos avulsos, titulares e suplentes, são eleitos em escrutínio secreto (29.7.9). O item 29.7.10 fixa onde e com quanta gente:

A eleição deve ser realizada durante o expediente, respeitados os turnos, devendo ter a participação de, no mínimo, metade mais um do número médio do conjunto dos trabalhadores portuários utilizados no ano anterior, obtido conforme subitem 29.7.3 desta NR.
NR-29, item 29.7.10

O processo de votação segue o item 5.5.4 da NR-05 e os subitens dele (29.7.11), com o número de participantes calculado pela média de avulsos do ano anterior. O mandato dura dois anos, com uma reeleição permitida (29.7.4).

A convocação tem calendário próprio, e ele é do OGMO:

convocar eleições para escolha dos membros da nova CPATP, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, realizando-as, no máximo, até trinta dias antes do término do mandato da CPATP em exercício;
NR-29, item 29.7.16, alínea "b"

Em conta de calendário: convocar com pelo menos 45 dias de antecedência, votar até 30 dias antes do fim do mandato. Quem deixa a convocação para o último mês perde a janela.

presidência: dois anos, duas pessoas

O desenho é alternado. Os representantes dos operadores e tomadores designam entre os seus titulares o presidente no primeiro ano de mandato e o vice-presidente no segundo (29.7.12). Os titulares dos trabalhadores elegem entre os seus pares o vice-presidente, que assume a presidência no segundo ano (29.7.13). Ninguém fica dois anos na cadeira de presidente, e o lado dos trabalhadores presidirá sempre a segunda metade do mandato.

Se o presidente se afastar de forma definitiva, a representação que o indicou nomeia substituto em dois dias úteis (29.7.14). O substituto do lado dos trabalhadores precisa ser membro da CPATP; o dos operadores, preferencialmente.

treinamento antes da posse

promover para todos os membros da CPATP, titulares e suplentes, treinamento sobre prevenção de acidentes do trabalho, segurança e saúde ocupacional, com carga horária de 20 (vinte) horas, sendo este de frequência obrigatória e realizado antes da posse dos membros de cada mandato, exceção feita ao mandato inicial;
NR-29, item 29.7.16, alínea "a"

São 20 horas, para titulares e suplentes, antes da posse. Só o primeiro mandato, o inicial, fica fora dessa ordem. Quando o ensino é a distância, o item 29.7.16.1 garante oito horas presenciais dentro das vinte.

a comissão não encolhe no meio do mandato

A CPATP não pode ter o número de representantes reduzido, bem como não pode ser desativada pelo OGMO, pelos operadores portuários ou pelos tomadores de serviço antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de trabalhadores portuários, exceto nos casos em que houver encerramento da atividade portuária.
NR-29, item 29.7.19

A regra responde a uma tentação conhecida: o movimento do porto cai, a escala diminui e alguém propõe reduzir a comissão. O texto diz que não. O dimensionamento é feito no começo, pelo ano anterior, e vale até o fim do mandato.

o que conferir no calendário do órgão gestor

  • Há CPATP organizada por OGMO, com paridade entre os dois lados?
  • O número de titulares e de suplentes bate com a faixa do Anexo II para a média de avulsos do ano anterior?
  • A convocação da eleição saiu com 45 dias ou mais de antecedência, e a votação aconteceu até 30 dias antes do fim do mandato?
  • A ata da eleição registra escrutínio secreto e a participação mínima de metade mais um?
  • As 20 horas de treinamento, com as oito presenciais quando houve EaD, foram feitas antes da posse?
  • O presidente e o vice do ano um e do ano dois estão registrados nas atas?

Para ver como a CPATP se relaciona com quem responde a cada escala, leia quem responde quando o empregador muda a cada escala. E, para comparar com as comissões das outras normas, as seis comissões internas e o gatilho de cada uma.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

NR-29: segurança e saúde no trabalho portuário

Guia técnico · NR-29 · 18 páginas · PDF

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