Questão de prova: inspeção de segurança na plataforma, NR-37
Resposta direta: a inspeção é mensal, feita pela operadora, com cronograma anual elaborado pelo SESMT e informado previamente à CIPLAT.
A questão
Segundo a NR-37, com que periodicidade a operadora deve inspecionar a plataforma com enfoque em segurança e saúde no trabalho, e quem elabora o cronograma anual dessas inspeções?
a) Trimestral, com cronograma elaborado pelo responsável legal da plataforma.
b) Mensal, com cronograma elaborado pela CIPLAT e aprovado pelas prestadoras de serviço.
c) Semestral, com cronograma elaborado pela operadora e comunicado ao final do ano.
d) Mensal, com cronograma anual elaborado pelo SESMT e informado previamente à CIPLAT.
Resposta: alternativa d. O item 37.16.1 manda a operadora inspecionar a plataforma mensalmente, conforme cronograma anual elaborado pelo SESMT e informado previamente à CIPLAT.
As plataformas devem ser inspecionadas mensalmente pela operadora da instalação com enfoque na segurança e saúde no trabalho, considerando os riscos das atividades e as operações desenvolvidas a bordo, conforme cronograma anual, elaborado pelo SESMT e informado previamente à CIPLAT.
O item seguinte diz quem faz a inspeção e o que acontece quando um membro eleito da comissão participa:
As inspeções mensais de segurança e saúde planejadas com a participação do membro eleito, titular ou suplente, da CIPLAT devem ser coordenadas, realizadas e consignadas em relatório pelos profissionais do SESMT lotados na plataforma.
Depois vem o registro. O relatório tem conteúdo mínimo, e o responsável legal pela plataforma assina para dar ciência e aprovar o cronograma de prazos e responsáveis:
As inspeções devem ser documentadas mediante relatórios, com o seguinte conteúdo mínimo: a) nome da plataforma, data e local inspecionado; b) participantes e suas respectivas assinaturas; c) pendências anteriores e situação atual; d) registro das não conformidades que impliquem riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores; e) recomendações; e f) cronograma com a proposta de prazos e de responsáveis pela execução das recomendações.
A questão testa duas coisas: o ritmo (mensal) e a autoria do cronograma (SESMT, não a CIPLAT nem o responsável legal). Quem decora só "mensal" cai nas alternativas que trocam o autor; quem decora só "SESMT" cai na que troca o ritmo.
por que cada alternativa errada está errada
- Alternativa a. Trimestral não é a periodicidade da norma, que é mensal. E o responsável legal pela plataforma não elabora o cronograma: ele toma ciência do relatório, mediante assinatura ao final, aprovando o cronograma de prazos para as recomendações (item 37.16.3.1).
- Alternativa b. A periodicidade está certa, mas o cronograma anual não é da CIPLAT: é elaborado pelo SESMT e apenas informado à comissão. A CIPLAT recebe o relatório na reunião ordinária seguinte (item 37.16.3.2).
- Alternativa c. Semestral não é o ritmo da norma, que é mensal, e o informe do cronograma à CIPLAT é prévio, e não feito ao final do ano.
como isso cai na prova
- "Previamente". A comissão é informada antes, não depois. Alternativa que fala em comunicar ao final do período troca a lógica do item.
- Informar não é aprovar. A CIPLAT é informada do cronograma; quem aprova o cronograma de prazos das recomendações é o responsável legal, ao assinar o relatório.
- Membro eleito na inspeção. Quando titular ou suplente da CIPLAT participa, a inspeção serve também para a verificação dos ambientes e condições de trabalho que a CIPLAT faria pela NR-05 (item 37.16.2.1).
- Relatório de cada inspeção. Seis campos mínimos, entre eles pendências anteriores e a situação atual. Alternativa que omite a situação das pendências está incompleta.
- Operadora, não prestadora. A inspeção mensal é da operadora da instalação. Não confunda com as inspeções de equipamentos e manutenções, que têm capítulo próprio (37.17).
O mapa da NR-37 inteira está em NR-37: plataformas de petróleo, o que é e o que exige. Sobre a comissão da plataforma e as demais comissões internas, veja seis comissões internas em seis normas.
Para fixar
Mensal, pela operadora. Cronograma anual do SESMT, informado antes à CIPLAT. Inspeção coordenada e consignada em relatório pelo SESMT lotado na plataforma. Relatório com seis campos mínimos e assinatura do responsável legal ao final, aprovando o cronograma de prazos e responsáveis. Cópia levada à reunião ordinária seguinte da CIPLAT e anexada à ata.
Um jeito de estudar é seguir o caminho do papel: o SESMT planeja (cronograma anual), a CIPLAT é avisada (antes), o SESMT inspeciona e escreve (relatório), o responsável legal assina (ciência e cronograma de prazos) e a CIPLAT recebe o relatório na reunião ordinária (item 37.16.3.2). Cada degrau é um item e uma pegadinha possível: quem faz, quem é informado, quem assina, quando a comissão vê.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. Item 37.16.1 — periodicidade e cronograma
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. Item 37.16.2 — quem realiza e consigna
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. Itens 37.16.3, 37.16.3.1 e 37.16.3.2 — relatório
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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