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NR-1 · Psicossocial

Organização do trabalho na NR-17: os seis pontos do item 17.4.1

O item 17.4.1 lista seis coisas que a organização do trabalho deve considerar. Cada uma vira uma pergunta de campo, e as respostas descrevem a tarefa sem julgar ninguém.

·6 min de leitura·NR-17

Quando o assunto é fator psicossocial, "organização do trabalho" aparece em toda conversa e quase nunca com definição. Fica a impressão de que é um tema abstrato, ligado a clima e liderança. Na NR-17 ela tem definição de texto, em seis pontos, e cada ponto pode ser observado no posto.

a definição está no item 17.4.1

A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração: a) as normas de produção; b) o modo operatório, quando aplicável; c) a exigência de tempo; d) o ritmo de trabalho; e) o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e f) os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
NR-17, item 17.4.1

A lista dá o roteiro. Quem descreve uma atividade para a avaliação ergonômica preliminar, para a AET ou para o inventário de riscos pode percorrer as seis alíneas e perguntar a cada uma o que acontece naquele posto. O artigo sobre a avaliação preliminar está em AEP, o que é a avaliação ergonômica preliminar e como fazer.

uma pergunta de campo para cada alínea

O quadro abaixo é um exemplo de roteiro. As perguntas são nossas, não vêm da norma; o que vem da norma é a lista da coluna da esquerda. Todas descrevem a situação de trabalho e nenhuma pede opinião sobre a gestão.

Alínea do 17.4.1Pergunta ao grupo e ao supervisorO que registrar
a) normas de produçãoQue regra de produção, cota ou meta vale para esta tarefa, e como é informada?A regra como é aplicada na prática, e não só como está escrita
b) modo operatórioA tarefa tem um jeito definido de ser feita? Ele pode ser seguido em todos os dias?Diferença entre o modo prescrito e o modo realizado
c) exigência de tempoHá prazo curto, tempo de resposta fixo ou tarefa que não pode esperar?Tempo disponível por tarefa e o que acontece quando ele não basta
d) ritmo de trabalhoQuem define o ritmo: a pessoa, a máquina, a fila, o cliente?Origem do ritmo e possibilidade de variá-lo
e) conteúdo das tarefas e meios técnicosO que a pessoa faz de fato num dia, e as ferramentas e sistemas disponíveis dão conta?Lista das tarefas, interrupções e falhas de ferramenta
f) aspectos cognitivosA tarefa exige atenção contínua, memória, decisão rápida ou leitura de muita informação?Exigência mental descrita pela tarefa, não pela pessoa

Esse roteiro serve aos dois lados: ao responsável técnico que monta a descrição e à organização que precisa mostrar, depois, de onde saiu cada informação. Metas, ritmo e jornada no inventário têm um artigo à parte: metas, ritmo e jornada no inventário psicossocial.

ouvir quem faz o trabalho não é opcional

O roteiro só vale se as respostas vierem de quem executa a tarefa, e a NR-17 diz isso expressamente:

A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET.
NR-17, item 17.3.8

Em termos práticos, a descrição da organização do trabalho feita só com o supervisor ou só com o gestor é a descrição de como o trabalho foi prescrito. A do trabalhador mostra como ele acontece, e é na diferença entre as duas que costuma estar o fator de risco.

o que a norma pede depois da descrição

A descrição é o começo. O item 17.4.3 trata das medidas de prevenção que evitem exigência cognitiva que possa comprometer a segurança e a saúde, entre outras exigências, e o item 17.4.3.1 diz como compor essas medidas:

As medidas de prevenção devem incluir duas ou mais das seguintes alternativas: a) pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo; b) alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho; c) alteração da forma de execução ou organização da tarefa; e d) outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET.
NR-17, item 17.4.3.1

A alínea "c" fala em alterar a forma de execução ou a organização da tarefa, o que liga a descrição das seis alíneas do 17.4.1 à medida: o que foi descrito como problema na tarefa é o que se pode mudar nela. Sobre o tempo e a forma das pausas, veja quantos minutos de pausa a norma exige.

como registrar sem transformar a descrição em julgamento

O registro de cada alínea deve ficar na linguagem da tarefa. "A cota é de quarenta itens por hora e a fila não para" descreve a organização do trabalho; "o supervisor é exigente demais" descreve uma opinião e não ajuda a escolher medida. Exemplo fictício, de uma linha de embalagem: a alínea "d" (ritmo) registra que o ritmo é dado pela esteira e que o grupo não pode pará-la; a alínea "c" (exigência de tempo) registra que cada embalagem tem tempo-padrão fixo; a alínea "f" (aspectos cognitivos) registra a conferência visual contínua de etiquetas. Três linhas, três fatos, nenhum adjetivo.

Esse registro entra no inventário como parte da caracterização da atividade e alimenta a graduação do risco. Quem pretende apoiar a graduação em dados observáveis encontra o raciocínio em nível de risco por fator.

Leitura, não exigência

O quadro de perguntas é uma sugestão de método. A norma exige que a organização do trabalho considere os seis pontos; como o responsável técnico coleta a informação é decisão dele, com registro do que foi feito.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Assédio e violência no trabalho: da obrigação à prova

Guia técnico · NR-1, NR-5 e NR-17 · 17 páginas · PDF

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