Organização do trabalho na NR-17: os seis pontos do item 17.4.1
O item 17.4.1 lista seis coisas que a organização do trabalho deve considerar. Cada uma vira uma pergunta de campo, e as respostas descrevem a tarefa sem julgar ninguém.
Quando o assunto é fator psicossocial, "organização do trabalho" aparece em toda conversa e quase nunca com definição. Fica a impressão de que é um tema abstrato, ligado a clima e liderança. Na NR-17 ela tem definição de texto, em seis pontos, e cada ponto pode ser observado no posto.
a definição está no item 17.4.1
A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração: a) as normas de produção; b) o modo operatório, quando aplicável; c) a exigência de tempo; d) o ritmo de trabalho; e) o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e f) os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
A lista dá o roteiro. Quem descreve uma atividade para a avaliação ergonômica preliminar, para a AET ou para o inventário de riscos pode percorrer as seis alíneas e perguntar a cada uma o que acontece naquele posto. O artigo sobre a avaliação preliminar está em AEP, o que é a avaliação ergonômica preliminar e como fazer.
uma pergunta de campo para cada alínea
O quadro abaixo é um exemplo de roteiro. As perguntas são nossas, não vêm da norma; o que vem da norma é a lista da coluna da esquerda. Todas descrevem a situação de trabalho e nenhuma pede opinião sobre a gestão.
| Alínea do 17.4.1 | Pergunta ao grupo e ao supervisor | O que registrar |
|---|---|---|
| a) normas de produção | Que regra de produção, cota ou meta vale para esta tarefa, e como é informada? | A regra como é aplicada na prática, e não só como está escrita |
| b) modo operatório | A tarefa tem um jeito definido de ser feita? Ele pode ser seguido em todos os dias? | Diferença entre o modo prescrito e o modo realizado |
| c) exigência de tempo | Há prazo curto, tempo de resposta fixo ou tarefa que não pode esperar? | Tempo disponível por tarefa e o que acontece quando ele não basta |
| d) ritmo de trabalho | Quem define o ritmo: a pessoa, a máquina, a fila, o cliente? | Origem do ritmo e possibilidade de variá-lo |
| e) conteúdo das tarefas e meios técnicos | O que a pessoa faz de fato num dia, e as ferramentas e sistemas disponíveis dão conta? | Lista das tarefas, interrupções e falhas de ferramenta |
| f) aspectos cognitivos | A tarefa exige atenção contínua, memória, decisão rápida ou leitura de muita informação? | Exigência mental descrita pela tarefa, não pela pessoa |
Esse roteiro serve aos dois lados: ao responsável técnico que monta a descrição e à organização que precisa mostrar, depois, de onde saiu cada informação. Metas, ritmo e jornada no inventário têm um artigo à parte: metas, ritmo e jornada no inventário psicossocial.
ouvir quem faz o trabalho não é opcional
O roteiro só vale se as respostas vierem de quem executa a tarefa, e a NR-17 diz isso expressamente:
A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET.
Em termos práticos, a descrição da organização do trabalho feita só com o supervisor ou só com o gestor é a descrição de como o trabalho foi prescrito. A do trabalhador mostra como ele acontece, e é na diferença entre as duas que costuma estar o fator de risco.
o que a norma pede depois da descrição
A descrição é o começo. O item 17.4.3 trata das medidas de prevenção que evitem exigência cognitiva que possa comprometer a segurança e a saúde, entre outras exigências, e o item 17.4.3.1 diz como compor essas medidas:
As medidas de prevenção devem incluir duas ou mais das seguintes alternativas: a) pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo; b) alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho; c) alteração da forma de execução ou organização da tarefa; e d) outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET.
A alínea "c" fala em alterar a forma de execução ou a organização da tarefa, o que liga a descrição das seis alíneas do 17.4.1 à medida: o que foi descrito como problema na tarefa é o que se pode mudar nela. Sobre o tempo e a forma das pausas, veja quantos minutos de pausa a norma exige.
como registrar sem transformar a descrição em julgamento
O registro de cada alínea deve ficar na linguagem da tarefa. "A cota é de quarenta itens por hora e a fila não para" descreve a organização do trabalho; "o supervisor é exigente demais" descreve uma opinião e não ajuda a escolher medida. Exemplo fictício, de uma linha de embalagem: a alínea "d" (ritmo) registra que o ritmo é dado pela esteira e que o grupo não pode pará-la; a alínea "c" (exigência de tempo) registra que cada embalagem tem tempo-padrão fixo; a alínea "f" (aspectos cognitivos) registra a conferência visual contínua de etiquetas. Três linhas, três fatos, nenhum adjetivo.
Esse registro entra no inventário como parte da caracterização da atividade e alimenta a graduação do risco. Quem pretende apoiar a graduação em dados observáveis encontra o raciocínio em nível de risco por fator.
Leitura, não exigência
O quadro de perguntas é uma sugestão de método. A norma exige que a organização do trabalho considere os seis pontos; como o responsável técnico coleta a informação é decisão dele, com registro do que foi feito.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-17 — Ergonomia. Item 17.4.1, alíneas "a" a "f"
- NR-17 — Ergonomia. Item 17.3.8
- NR-17 — Ergonomia. Item 17.4.3.1, alíneas "a" a "d"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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