Gases medicinais na NR-32: cilindro, distância e placa da central
O item 32.3.8 da NR-32 lista dez vedações para o cilindro, fixa oito metros entre inflamável e oxidante e manda afixar placa com quatro informações na central de gases.
Oxigênio em cilindro está em quase todo serviço de saúde: na sala de emergência, no centro cirúrgico, na UTI, no consultório com sedação. É um risco químico e de pressão que passa despercebido porque faz parte da paisagem. A NR-32 dedica a ele um item próprio, o 32.3.8, dentro do capítulo dos riscos químicos, com regras que cabem em uma página e quase todas se verificam a olho.
o ponto de partida: o manual do fabricante, em português
Na movimentação, transporte, armazenamento, manuseio e utilização dos gases, bem como na manutenção dos equipamentos, devem ser observadas as recomendações do fabricante, desde que compatíveis com as disposições da legislação vigente.
As recomendações do fabricante, em português, devem ser mantidas no local de trabalho à disposição dos trabalhadores e da inspeção do trabalho.
Três verbos de ciclo de vida (movimentar, armazenar, utilizar) e um da manutenção, todos amarrados ao fabricante. A segunda regra é prática: as recomendações precisam estar no local de trabalho, em português, ao alcance de quem manuseia. Pasta fechada na sala da administração não cumpre.
as dez vedações
É vedado: a) a utilização de equipamentos em que se constate vazamento de gás; b) submeter equipamentos a pressões superiores àquelas para as quais foram projetados; c) a utilização de cilindros que não tenham a identificação do gás e a válvula de segurança; d) a movimentação dos cilindros sem a utilização dos equipamentos de proteção individual adequados; e) a submissão dos cilindros a temperaturas extremas; f) a utilização do oxigênio e do ar comprimido para fins diversos aos que se destinam; g) o contato de óleos, graxas, hidrocarbonetos ou materiais orgânicos similares com gases oxidantes; h) a utilização de cilindros de oxigênio sem a válvula de retenção ou o dispositivo apropriado para impedir o fluxo reverso; i) a transferência de gases de um cilindro para outro, independentemente da capacidade dos cilindros; j) o transporte de cilindros soltos, em posição horizontal e sem capacetes.
Para o inventário de riscos e para a inspeção do dia a dia, as dez alíneas se agrupam em cinco perguntas:
- O equipamento está íntegro e na pressão certa? Vazamento constatado e pressão acima do projeto estão vedados (alíneas "a" e "b").
- O cilindro se identifica? Sem a identificação do gás e a válvula de segurança, não pode ser usado; o de oxigênio ainda precisa da válvula de retenção ou dispositivo contra fluxo reverso (alíneas "c" e "h").
- Quem move o cilindro, e como? Com EPI adequado, sem expor a temperaturas extremas, e nunca solto, deitado e sem capacete (alíneas "d", "e" e "j").
- O gás está sendo usado para o que se destina? Oxigênio e ar comprimido não servem a outros fins, e não se transfere gás de um cilindro para outro, seja qual for o tamanho (alíneas "f" e "i").
- O que toca o gás oxidante? Óleo, graxa, hidrocarboneto ou material orgânico similar não pode entrar em contato com ele, o que alcança até a graxa de uma conexão mal escolhida na manutenção (alínea "g").
O "capacete" da alínea "j" é a peça que protege a válvula do cilindro durante o transporte. A alínea trata de três falhas ao mesmo tempo, e o cilindro precisa evitar as três.
inflamável de um lado, oxidante do outro
Os cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, devem ser armazenados a uma distância mínima de oito metros daqueles contendo gases oxidantes, tais como oxigênio e óxido nitroso, ou através de barreiras vedadas e resistentes ao fogo.
São duas saídas alternativas, ligadas por "ou": a distância de oito metros ou a barreira vedada e resistente ao fogo. A medida não é uma distância de projeto de sala nova: é uma regra de armazenamento, e o que a fiscalização vê é o depósito. Um serviço que guarda o oxigênio do centro cirúrgico e o acetileno da oficina de manutenção no mesmo pequeno abrigo precisa dizer qual das duas soluções usa. Os dois exemplos de cada lado da lista aparecem com "tais como": a regra alcança os gases da mesma natureza, não só os quatro nomeados.
a placa da central de gases
Para o sistema centralizado de gases medicinais devem ser fixadas placas, em local visível, com caracteres indeléveis e legíveis, com as seguintes informações: a) nominação das pessoas autorizadas a terem acesso ao local e treinadas na operação e manutenção do sistema; b) procedimentos a serem adotados em caso de emergência; c) número de telefone para uso em caso de emergência; d) sinalização alusiva a perigo.
Quatro informações, e a primeira dá trabalho: nominação das pessoas autorizadas e treinadas. Não basta escrever "pessoal da manutenção"; a norma pede nomes, o que obriga a trocar a placa, ou a lista fixada, quando alguém sai ou entra na equipe. O telefone de emergência precisa ser um número que atende, e a sinalização de perigo precisa estar visível de onde se entra. As placas são do sistema centralizado, e não substituem a identificação de cada cilindro, que é a da alínea "c" do item 32.3.8.2.
onde isso entra no PGR
O item 32.3.8 está dentro do capítulo 32.3, "Dos Riscos Químicos". Esse capítulo manda, no item 32.3.4.1, que o PGR dos serviços de saúde traga inventário de todos os produtos químicos, com indicação dos que impliquem riscos à segurança e à saúde do trabalhador. O texto não nomeia gás nesse item. Tratar o oxigênio, o óxido nitroso e o ar comprimido como itens do inventário é a leitura segura, e ela dá ao PGR um lugar para registrar os locais de armazenamento, a central e as vedações acima. Como os três planos do estabelecimento se complementam está em PGR, PGRSS e plano de proteção radiológica, e quando o estabelecimento entra no alcance da norma está em o que conta como serviço de saúde para a NR-32.
Gás anestésico é outro assunto
Os gases e vapores anestésicos têm subseção própria, a 32.3.9.3, com manutenção de equipamentos, ventilação e exaustão. O item 32.3.9.3.1, por exemplo, pede manutenção corretiva e preventiva com atenção aos pontos de vazamento para o ambiente de trabalho. As regras acima são as do gás medicinal em cilindro e em central; o anestésico deve ser tratado à parte no inventário.
um roteiro de inspeção de dez minutos
- As recomendações do fabricante estão no local, em português?
- Todos os cilindros têm identificação do gás e válvula de segurança, e os de oxigênio têm válvula de retenção ou dispositivo equivalente?
- Há registro de equipamento com vazamento ou fora da pressão do projeto, e o que foi feito?
- O transporte é feito em carrinho, com capacete e cilindro preso, por quem usa EPI?
- Inflamáveis estão a oito metros dos oxidantes, ou atrás de barreira vedada e resistente ao fogo?
- A placa da central traz nomes atuais, procedimento de emergência, telefone e sinal de perigo?
Regras de outros órgãos, como as de vigilância sanitária e as normas técnicas de cilindros e redes, existem e não são tratadas neste artigo.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.3.8.1 e 32.3.8.1.1
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.3.8.2, alíneas "a" a "j"
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.3.8.3 e 32.3.8.4
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.3.4.1 e 32.3.9.3.1
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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