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Biológico

A definição de serviço de saúde da NR-32 tem duas pernas — e a segunda não fala de prédio

Duas linhas decidem o alcance de toda a norma: uma alcança a edificação destinada à assistência, a outra alcança ações, em qualquer nível de complexidade.

·5 min de leitura·NR-32 · NR-1

Nenhuma pergunta se repete tanto no setor quanto esta: o meu estabelecimento é "serviço de saúde" para a NR-32? Clínica veterinária, consultório de podologia, estúdio de tatuagem, laboratório de prótese, atendimento domiciliar, clínica de estética com procedimento invasivo — a dúvida se repete com o mesmo formato. E a resposta está inteira numa definição de duas linhas que quase ninguém cita na íntegra.

O que a norma diz de si mesma

Antes da definição vem a finalidade. O item 32.1.1 estabelece diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A segunda metade já é mais larga que a primeira — e é proposital, porque o item seguinte explica por quê.

Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
NR-32, item 32.1.2

As duas pernas da definição

Lida devagar, a frase tem duas partes ligadas por um "e", e elas não medem a mesma coisa. A primeira é espacial: qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população. A segunda é funcional: todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, em qualquer nível de complexidade.

  • Perna espacial. O critério é a destinação da edificação, não o porte, não o número de leitos, não a existência de internação. Uma sala é edificação destinada à assistência tanto quanto um complexo hospitalar.
  • Perna funcional. Aqui não há prédio nenhum. São ações — e a norma põe cinco verbos lado a lado: promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino.
  • A trava do final. "Em qualquer nível de complexidade" fecha a porta da leitura que tenta separar alta e baixa complexidade para reduzir o alcance.

A perna funcional é a que resolve os casos difíceis, porque ela alcança o que acontece fora de uma edificação própria: pesquisa, ensino em saúde e assistência prestada onde o paciente estiver. É por ela que o atendimento domiciliar entra na conversa, e é por ela que laboratório de pesquisa e ambiente de ensino prático em saúde entram sem depender de serem um "hospital".

O que está inequivocamente dentro

  • Hospital, pronto-socorro, unidade básica, ambulatório e clínica de qualquer especialidade — a leitura mais direta da perna espacial;
  • Laboratório de análises clínicas e de anatomia patológica, e o serviço de coleta;
  • Serviço de radiodiagnóstico, incluindo o odontológico, que tem capítulo próprio na norma (item 32.4.16);
  • Farmácia de manipulação e central de quimioterapia, alcançadas pelo capítulo dos quimioterápicos antineoplásicos;
  • Lavanderia, higienização e manutenção dentro do estabelecimento de saúde, que a norma trata em capítulos próprios;
  • Ensino e pesquisa em saúde, nomeados na própria definição.

Onde a leitura é disputada — e por quê

Há um recorte em que a definição é lida de forma diferente por gente séria, e é honesto dizê-lo em vez de arbitrar: a expressão usada no texto é "assistência à saúde da população" e "ações [...] em saúde". Quem trabalha com saúde animal, com procedimento estético invasivo ou com perfuração corporal sustenta leituras distintas sobre o enquadramento, e o texto da norma não traz uma alínea que resolva o caso um a um. O que o texto não traz também é relevante: não há na NR-32 nenhuma lista de atividades excluídas do seu campo de aplicação.

O que não muda, seja qual for a leitura

O risco biológico é objeto do gerenciamento de riscos ocupacionais de qualquer organização, por força do item 1.5.3.1.4 da NR-01, que manda o gerenciamento abranger os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e fatores ergonômicos, incluídos os fatores de risco psicossociais. Perfurocortante, material biológico e produto químico entram no inventário porque estão na atividade, não porque uma sigla setorial se aplique.

Uma palavra que não está no texto

Vale registrar um achado de leitura que muda a rota de quem procura no lugar errado: a palavra "psicossocial" não ocorre nenhuma vez no texto da NR-32 — nem no corpo, nem nos anexos, nem no glossário. Quem precisa tratar fatores psicossociais em serviço de saúde encontra a base na NR-01, nos itens 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2.1, e nas condições de trabalho da NR-17. Procurar na NR-32 é procurar num texto que não trata do assunto.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo

Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF

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