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Biológico

Em laboratório, a classe de risco do agente é o que decide o quanto o inventário precisa dizer

A norma classifica os agentes biológicos em quatro classes por dois critérios cruzados, e pede sete atributos do agente na etapa de identificação de perigos.

·6 min de leitura·NR-32 · NR-1

O inventário de risco biológico de laboratório é, na média, o mais genérico de todos os inventários de SST. Costuma dizer "exposição a material biológico" e parar por aí. A norma pede outra coisa: ela pede o agente, os seus atributos e a sua classe — e a classe muda o que o documento precisa demonstrar.

O que a norma chama de agente biológico

O item 32.2.1 define risco biológico como a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, e o subitem 32.2.1.1 diz o que entra nessa categoria: os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas; e os príons. Cinco categorias, e três delas — cultura de células, toxina e príon — costumam ficar de fora do inventário justamente por não serem "microrganismo".

O subitem 32.2.1.2 é curto e é a porta de entrada do resto: a classificação dos agentes biológicos encontra-se no Anexo I da norma.

As quatro classes, e os dois eixos que as separam

O Anexo I não classifica por tipo de microrganismo. Ele cruza dois eixos: o risco individual para o trabalhador e a probabilidade de disseminação para a coletividade. Um terceiro elemento entra como qualificador em três das quatro classes: a existência de meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

ClasseRisco individualDisseminação para a coletividadeProfilaxia ou tratamento
1BaixoBaixa probabilidade de causar doença ao ser humanoNão é o critério da classe
2ModeradoBaixa probabilidade de disseminaçãoExistem meios eficazes
3ElevadoCom probabilidade de disseminaçãoNem sempre existem meios eficazes
4ElevadoProbabilidade elevada, com grande poder de transmissibilidadeNão existem meios eficazes

A leitura horizontal mostra o que a classificação realmente mede: não é "quão perigoso é o bicho", é a combinação entre o que ele faz na pessoa exposta, o que ele pode fazer fora do laboratório e o que existe para conter as duas coisas. O Anexo II acrescenta a tabela de agentes classificados nas classes 2, 3 e 4.

Fluxo em seis passos para construir o inventário de risco biológico de laboratório: listar os agentes efetivamente manipulados por setor, enquadrar cada um na classe de risco do anexo, descrever fonte e reservatório, descrever via de transmissão e de entrada, descrever transmissibilidade, patogenicidade, virulência e persistência, e ligar cada agente às medidas de contenção e ao acompanhamento de saúde.
O roteiro segue a ordem do inciso I do item 32.2.2.1: o inventário nasce do agente, não da sala.

Os sete atributos que o programa tem de trazer

O inciso I do item 32.2.2.1 manda o programa conter, na etapa de identificação de perigos, a identificação dos riscos biológicos mais prováveis em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando seis alíneas: fontes de exposição e reservatórios; vias de transmissão e de entrada; transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; persistência do agente biológico no ambiente; estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; e outras informações científicas.

Duas expressões dessa frase costumam ser ignoradas e são as que impedem o texto genérico. A primeira é localização geográfica: o perfil de agente esperado em um laboratório muda com a região do país, e um inventário que serve para qualquer endereço não atende ao inciso. A segunda é e seus setores: a análise desce ao setor, não para na razão social.

E o inciso II, que olha para o outro lado

O inciso II do mesmo item pede a avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando a finalidade e a descrição do local, a organização e os procedimentos de trabalho, a possibilidade de exposição, a descrição das atividades e funções de cada local e as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento. O inciso I descreve o agente; o inciso II descreve o trabalho. Programa que só tem um dos dois está pela metade.

Onde a classe muda a decisão

Depois de classificado o agente, o gerenciamento de riscos da NR-01 segue o seu curso: o subitem 1.5.4.4.1 manda avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados e o 1.5.4.4.2 manda indicar o nível de risco. A classe do agente é insumo dessa avaliação — ela informa a gravidade da consequência e a probabilidade de disseminação, que são exatamente as duas dimensões que a matriz de risco combina.

É também a classe que sustenta tecnicamente a escolha do nível de contenção do ambiente, da cabine, do fluxo de descarte e do programa de imunização — decisões que, sem o enquadramento escrito, ficam sem justificativa demonstrável. E o subitem 32.2.2.2 fecha o ciclo: o programa é reavaliado sempre que houver mudança nas condições de trabalho que possa alterar a exposição aos agentes biológicos, e quando a análise dos acidentes e incidentes assim determinar.

A pergunta que revela o inventário genérico

Peça o nome dos agentes manipulados por setor e a classe de cada um. Se a resposta for uma categoria — "material biológico", "amostra clínica" —, o documento não chegou ao ponto de partida que o inciso I descreve, e nenhuma medida de contenção derivada dele terá justificativa escrita.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo

Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF

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