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Manutenção em serviço de saúde: descontaminar o equipamento antes

O item 32.9.2 da NR-32 manda descontaminar todo equipamento antes da manutenção, e vale também para a empresa que presta assistência técnica. A norma fixa o dever e o momento, não o método.

·6 min de leitura·NR-32

O técnico de uma empresa de assistência chega ao hospital para consertar um equipamento que foi usado em pacientes. Quem entrega a máquina à bancada precisa responder a uma pergunta antes de qualquer parafuso: ela foi descontaminada? A NR-32 tem um capítulo curto sobre manutenção, e a pergunta é a primeira exigência dele.

a regra central: descontaminação antes da manutenção

Todo equipamento deve ser submetido à prévia descontaminação para realização de manutenção.
NR-32, item 32.9.2

A frase tem duas palavras que decidem a aplicação. Todo não distingue equipamento de sala cirúrgica, de laboratório ou de lavanderia, e prévia fixa o momento: antes de a ferramenta tocar na máquina, não depois do primeiro corte na pele.

O glossário da própria norma define o termo, e a definição é ampla:

Descontaminação: remoção de um contaminante químico, físico ou biológico.
NR-32, glossário, verbete "Descontaminação"

A NR-32 não descreve o método de descontaminar o equipamento em manutenção. Ela fixa o dever e o momento, e a escolha do procedimento fica com o serviço, que precisa tê-lo escrito e saber aplicá-lo. Isso aproxima o tema do procedimento de trabalho: sem método descrito, a descontaminação de uma máquina depende de quem estiver de plantão.

quando o equipamento não pode parar

Equipamento de suporte à vida não sai da sala para a bancada na hora que a equipe de manutenção quer. A norma previu o caso:

Na manutenção dos equipamentos, quando a descontinuidade de uso acarrete risco à vida do paciente, devem ser adotados procedimentos de segurança visando a preservação da saúde do trabalhador.
NR-32, item 32.9.2.1

O texto não autoriza pular a descontaminação: manda adotar procedimentos que protejam o trabalhador quando ela não puder ser feita da forma habitual. Na prática, o serviço de saúde deve ter definido de antemão, para os equipamentos que não podem parar, o que o técnico usa, de que forma trabalha e quem acompanha.

quem conserta também precisa de capacitação

O item 32.9.1 olha para quem faz a manutenção, e não só para a máquina:

Os trabalhadores que realizam a manutenção, além do treinamento específico para sua atividade, devem também ser submetidos a capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mantê-los familiarizados com os princípios de: a) higiene pessoal; b) riscos biológico (precauções universais), físico e químico; c) sinalização; d) rotulagem preventiva; e) tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto.
NR-32, item 32.9.1

O eletricista ou o técnico em equipamentos médicos tem formação para o equipamento, e o 32.9.1 pede, em cima dela, familiaridade com o ambiente em que vai trabalhar. A empresa terceira não fica de fora:

As empresas que prestam assistência técnica e manutenção nos serviços de saúde devem cumprir o disposto no item 32.9.1.
NR-32, item 32.9.1.1

Na rotina de contratação, o serviço de saúde que recebe o técnico deve pedir a evidência da capacitação da empresa, da mesma forma que pede a dos próprios empregados. O raciocínio é o mesmo da contratante com a contratada, e o alcance da norma sobre quem é serviço de saúde está em o que conta como serviço de saúde para a NR-32.

inspeção, manutenção preventiva e o registro

As máquinas, equipamentos e ferramentas, inclusive aquelas utilizadas pelas equipes de manutenção, devem ser submetidos à inspeção prévia e às manutenções preventivas de acordo com as instruções dos fabricantes, com a norma técnica oficial e legislação vigentes.
NR-32, item 32.9.3

Repare que o item alcança também a ferramenta da equipe de manutenção, e não só o equipamento do paciente. E o registro vem em seguida:

A inspeção e a manutenção devem ser registradas e estar disponíveis aos trabalhadores envolvidos e à fiscalização do trabalho.
NR-32, item 32.9.3.1

A empresa de assistência que presta o serviço também cumpre o 32.9.3, por remissão do item 32.9.3.2. Quanto à documentação, o registro de cada intervenção precisa dizer o que foi feito, quando, por quem, e, como boa prática do serviço, registrar que o equipamento foi descontaminado antes de ser entregue.

Quatro itens têm exigência própria no mesmo capítulo. O item 32.9.3.3 manda estabelecer cronograma de manutenção preventiva do sistema de abastecimento de gases e das capelas, com registro individual assinado pelo profissional que a realizou. O 32.9.4 trata dos equipamentos e meios mecânicos de transporte, cujos rodízios devem ser mantidos em perfeito estado, e o 32.9.5 dos dispositivos de ajuste dos leitos, que precisam de manutenção preventiva e lubrificação permanente. O 32.9.6 acrescenta os sistemas de climatização, com manutenção preventiva e corretiva.

um fluxo simples para a ordem de serviço

  • Antes de chamar: o equipamento está identificado e o setor sabe se pode parar.
  • Na saída do setor: alguém responsável descontamina, e o registro diz quem e quando.
  • Na chegada do técnico: a ordem de serviço traz o campo de equipamento descontaminado, e a evidência de capacitação da empresa está arquivada.
  • Se o equipamento não pode parar: o procedimento de segurança do 32.9.2.1 está definido e conhecido por quem vai acompanhar.
  • Na devolução: inspeção, manutenção e registro disponíveis aos trabalhadores e à fiscalização.

três falhas que aparecem nas visitas

  • Descontaminação feita só quando o técnico pergunta. O item diz "prévia" e "todo equipamento": a rotina precisa existir antes do chamado, e não depender da pergunta.
  • Capacitação da empresa de assistência sem evidência. O 32.9.1.1 manda a empresa terceira cumprir o 32.9.1, e quem recebe o técnico fica sem como provar que perguntou.
  • Registro de manutenção que só o fornecedor guarda. O 32.9.3.1 pede que o registro esteja disponível aos trabalhadores envolvidos e à fiscalização, o que exige cópia no serviço de saúde.

Nenhuma das três exige investimento. Todas dependem de uma folha de ordem de serviço bem desenhada e de alguém, no setor de engenharia clínica ou de manutenção, que a confira antes de liberar a entrada do técnico.

A máquina também tem a sua norma

Este artigo trata do que a NR-32 pede por ser serviço de saúde. O equipamento em si pode ter exigências de outras normas, como as de segurança em máquinas e as de instalações elétricas, inclusive o bloqueio de energias antes da intervenção. Veja quais energias bloquear na manutenção de máquina.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo

Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF

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