Manutenção em serviço de saúde: descontaminar o equipamento antes
O item 32.9.2 da NR-32 manda descontaminar todo equipamento antes da manutenção, e vale também para a empresa que presta assistência técnica. A norma fixa o dever e o momento, não o método.
O técnico de uma empresa de assistência chega ao hospital para consertar um equipamento que foi usado em pacientes. Quem entrega a máquina à bancada precisa responder a uma pergunta antes de qualquer parafuso: ela foi descontaminada? A NR-32 tem um capítulo curto sobre manutenção, e a pergunta é a primeira exigência dele.
a regra central: descontaminação antes da manutenção
Todo equipamento deve ser submetido à prévia descontaminação para realização de manutenção.
A frase tem duas palavras que decidem a aplicação. Todo não distingue equipamento de sala cirúrgica, de laboratório ou de lavanderia, e prévia fixa o momento: antes de a ferramenta tocar na máquina, não depois do primeiro corte na pele.
O glossário da própria norma define o termo, e a definição é ampla:
Descontaminação: remoção de um contaminante químico, físico ou biológico.
A NR-32 não descreve o método de descontaminar o equipamento em manutenção. Ela fixa o dever e o momento, e a escolha do procedimento fica com o serviço, que precisa tê-lo escrito e saber aplicá-lo. Isso aproxima o tema do procedimento de trabalho: sem método descrito, a descontaminação de uma máquina depende de quem estiver de plantão.
quando o equipamento não pode parar
Equipamento de suporte à vida não sai da sala para a bancada na hora que a equipe de manutenção quer. A norma previu o caso:
Na manutenção dos equipamentos, quando a descontinuidade de uso acarrete risco à vida do paciente, devem ser adotados procedimentos de segurança visando a preservação da saúde do trabalhador.
O texto não autoriza pular a descontaminação: manda adotar procedimentos que protejam o trabalhador quando ela não puder ser feita da forma habitual. Na prática, o serviço de saúde deve ter definido de antemão, para os equipamentos que não podem parar, o que o técnico usa, de que forma trabalha e quem acompanha.
quem conserta também precisa de capacitação
O item 32.9.1 olha para quem faz a manutenção, e não só para a máquina:
Os trabalhadores que realizam a manutenção, além do treinamento específico para sua atividade, devem também ser submetidos a capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mantê-los familiarizados com os princípios de: a) higiene pessoal; b) riscos biológico (precauções universais), físico e químico; c) sinalização; d) rotulagem preventiva; e) tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto.
O eletricista ou o técnico em equipamentos médicos tem formação para o equipamento, e o 32.9.1 pede, em cima dela, familiaridade com o ambiente em que vai trabalhar. A empresa terceira não fica de fora:
As empresas que prestam assistência técnica e manutenção nos serviços de saúde devem cumprir o disposto no item 32.9.1.
Na rotina de contratação, o serviço de saúde que recebe o técnico deve pedir a evidência da capacitação da empresa, da mesma forma que pede a dos próprios empregados. O raciocínio é o mesmo da contratante com a contratada, e o alcance da norma sobre quem é serviço de saúde está em o que conta como serviço de saúde para a NR-32.
inspeção, manutenção preventiva e o registro
As máquinas, equipamentos e ferramentas, inclusive aquelas utilizadas pelas equipes de manutenção, devem ser submetidos à inspeção prévia e às manutenções preventivas de acordo com as instruções dos fabricantes, com a norma técnica oficial e legislação vigentes.
Repare que o item alcança também a ferramenta da equipe de manutenção, e não só o equipamento do paciente. E o registro vem em seguida:
A inspeção e a manutenção devem ser registradas e estar disponíveis aos trabalhadores envolvidos e à fiscalização do trabalho.
A empresa de assistência que presta o serviço também cumpre o 32.9.3, por remissão do item 32.9.3.2. Quanto à documentação, o registro de cada intervenção precisa dizer o que foi feito, quando, por quem, e, como boa prática do serviço, registrar que o equipamento foi descontaminado antes de ser entregue.
Quatro itens têm exigência própria no mesmo capítulo. O item 32.9.3.3 manda estabelecer cronograma de manutenção preventiva do sistema de abastecimento de gases e das capelas, com registro individual assinado pelo profissional que a realizou. O 32.9.4 trata dos equipamentos e meios mecânicos de transporte, cujos rodízios devem ser mantidos em perfeito estado, e o 32.9.5 dos dispositivos de ajuste dos leitos, que precisam de manutenção preventiva e lubrificação permanente. O 32.9.6 acrescenta os sistemas de climatização, com manutenção preventiva e corretiva.
um fluxo simples para a ordem de serviço
- Antes de chamar: o equipamento está identificado e o setor sabe se pode parar.
- Na saída do setor: alguém responsável descontamina, e o registro diz quem e quando.
- Na chegada do técnico: a ordem de serviço traz o campo de equipamento descontaminado, e a evidência de capacitação da empresa está arquivada.
- Se o equipamento não pode parar: o procedimento de segurança do 32.9.2.1 está definido e conhecido por quem vai acompanhar.
- Na devolução: inspeção, manutenção e registro disponíveis aos trabalhadores e à fiscalização.
três falhas que aparecem nas visitas
- Descontaminação feita só quando o técnico pergunta. O item diz "prévia" e "todo equipamento": a rotina precisa existir antes do chamado, e não depender da pergunta.
- Capacitação da empresa de assistência sem evidência. O 32.9.1.1 manda a empresa terceira cumprir o 32.9.1, e quem recebe o técnico fica sem como provar que perguntou.
- Registro de manutenção que só o fornecedor guarda. O 32.9.3.1 pede que o registro esteja disponível aos trabalhadores envolvidos e à fiscalização, o que exige cópia no serviço de saúde.
Nenhuma das três exige investimento. Todas dependem de uma folha de ordem de serviço bem desenhada e de alguém, no setor de engenharia clínica ou de manutenção, que a confira antes de liberar a entrada do técnico.
A máquina também tem a sua norma
Este artigo trata do que a NR-32 pede por ser serviço de saúde. O equipamento em si pode ter exigências de outras normas, como as de segurança em máquinas e as de instalações elétricas, inclusive o bloqueio de energias antes da intervenção. Veja quais energias bloquear na manutenção de máquina.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.9.1, 32.9.1.1, 32.9.2 e 32.9.2.1
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.9.3, 32.9.3.1, 32.9.3.2, 32.9.3.3, 32.9.4, 32.9.5 e 32.9.6
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Glossário, verbete "Descontaminação"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo
Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF
Em serviço de saúde, o PGR ganha um capítulo que a NR-1 não pede
Seis informações sobre o agente e cinco sobre o local. Sem elas, o programa descreve um hospital genérico — e nenhum hospital é genérico.
Deste eixoO acidente com agulha tem plano próprio, comissão própria e um dever do fabricante
A NR-32 criou um plano específico, com diretrizes e hierarquia de medidas em anexo — e obrigou quem produz ou vende o material a oferecer capacitação a quem vai usá-lo.
EixoServiços de saúde e resíduos: onde o risco é biológico
Vacinação como obrigação do empregador, plano contra perfurocortante e a cadeia do resíduo — do recipiente na sala à rota na rua.