O PGR do consultório odontológico tem o esqueleto da NR-01 e três camadas que só a NR-32 escreve
Inventário e plano de ação vêm da NR-01. O levantamento biológico, o inventário químico e o plano de proteção radiológica vêm da NR-32 — e é neles que o PGR do consultório costuma falhar.
O consultório odontológico é serviço de saúde para a NR-32 — o item 32.1.2 alcança qualquer edificação de assistência à saúde, em qualquer nível de complexidade. Isso tem uma consequência direta para o PGR: ele segue a estrutura da NR-01, como o de qualquer organização, e recebe por cima conteúdos que só a NR-32 exige. Um PGR de consultório montado a partir de modelo de escritório tem o esqueleto certo e as camadas erradas.
o esqueleto: dois documentos, datados e assinados
O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) plano de ação.
Os dois são elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados (1.5.7.2). O inventário tem conteúdo mínimo fixado no item 1.5.7.3.2, em nove alíneas: caracterização dos processos e ambientes, das atividades, descrição dos perigos com fontes ou circunstâncias, possíveis lesões ou agravos, grupos expostos, medidas implementadas, caracterização da exposição, dados de avaliação e os resultados da ergonomia, e a avaliação com a classificação de cada risco. O plano de ação traz, para cada medida, cronograma, responsáveis, forma de acompanhamento e aferição de resultados (1.5.5.2.2).
No consultório, "caracterizar processos e ambientes" significa descrever sala clínica, sala de esterilização, raio X, depósito e abrigo de resíduos — e dizer quem trabalha em cada um: cirurgião-dentista, auxiliar, técnico em saúde bucal, recepcionista, pessoal de limpeza.
primeira camada: o levantamento biológico
É a parte que mais falha, porque costuma virar uma linha genérica — "risco biológico: sangue e saliva". A NR-32 pede muito mais, na etapa de identificação de perigos:
Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
Depois desse caput vêm dois incisos. O primeiro pede que o agente seja descrito por seis ângulos: de onde ele vem, por onde entra no corpo, com que facilidade passa de uma pessoa a outra e causa doença, quanto tempo resiste fora do hospedeiro e o que a epidemiologia e a ciência dizem sobre ele. O segundo desce ao posto: para que serve cada local, como o trabalho está organizado ali, se a exposição é possível, o que cada função faz e quais medidas estão em uso. No consultório, esse detalhamento separa exposições que a linha genérica mistura: a percutânea, no instrumento cortante; a de mucosa, no respingo; e a respiratória, no aerossol gerado pela caneta de alta rotação e pelo ultrassom.
segunda camada: o inventário químico completo
No PGR dos serviços de saúde deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador.
A palavra que pesa é "todos". Desinfetante de superfície, detergente enzimático, solução para artigos, revelador e fixador quando ainda há filme, materiais de moldagem e restauradores, gases quando há sedação. Os que trazem risco precisam de ficha descritiva com cinco conteúdos mínimos, com cópia no local de uso (32.3.4.1.1 e 32.3.4.1.2). Se o consultório ainda manipula mercúrio, ele entra aqui como qualquer outro agente químico.
terceira camada: a radiação, dentro do PGR
Se há equipamento de raio X, existe um Plano de Proteção Radiológica aprovado pela vigilância sanitária. A NR-32 diz, no item 32.4.2.1, alínea "c", que esse plano deve fazer parte do PGR do estabelecimento. Na prática, o PGR não reescreve o PPR: ele o incorpora e o referencia no inventário, na linha do agente físico, com a indicação de onde estão a classificação de áreas, a monitoração e o responsável.
a ergonomia entra pelo inventário
O trabalho na cadeira — pescoço fletido, braço elevado, pinça fina por horas — é situação que demanda avaliação ergonômica preliminar (17.3.1). E o resultado dela não fica num relatório à parte:
Devem integrar o inventário de riscos do PGR: a) os resultados da avaliação ergonômica preliminar; e b) a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET.
quem trabalha no consultório sem ser empregado dele
A limpeza terceirizada, a manutenção do equipo e da autoclave e o técnico que faz o teste do raio X trabalham dentro do consultório. O item 1.5.8.1 da NR-01 manda que o PGR da contratante inclua as medidas de prevenção para as contratadas que atuam nas suas dependências, ou utilize os programas delas. E a NR-32 é específica sobre quem mantém equipamento em serviço de saúde: a assistência técnica também passa pela capacitação do item 32.9.1 e pelo registro do 32.9.3.1. Escreva no PGR quem são esses terceiros e o que se combinou com cada um.
quando revisar e quem pode ver
A NR-01 manda revisar a avaliação de riscos a cada dois anos ou quando ocorrerem as situações do item 1.5.4.4.6. A NR-32 acrescenta duas hipóteses próprias no 32.2.2.2: mudança nas condições de trabalho que possa alterar a exposição a agentes biológicos, e análise de acidente ou incidente que determine a revisão. Um acidente com perfurocortante na sala de esterilização é gatilho de revisão, não só de CAT. O histórico das atualizações do inventário fica guardado por, no mínimo, 20 anos (1.5.7.3.3.1).
Os documentos que compõem o PGR deverão estar disponíveis aos trabalhadores.
Três perguntas para testar o PGR que você já tem
O levantamento biológico separa percutâneo, mucosa e aerossol, por função? O inventário químico lista todos os produtos, inclusive os resíduos, e aponta a ficha descritiva de cada um que traz risco? O PPR está citado dentro do PGR, com o nome do responsável? Um "não" em qualquer delas é uma lacuna que a NR-32 escreve com item e alínea.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.7.1, 1.5.7.2 e 1.5.7.3.2 - documentos e inventário
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.5.2.2 e 1.5.7.3.3.1 - plano de ação e histórico
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.2.2.1 a 32.2.2.3 - PGR e risco biológico
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.3.4.1 - inventário de produtos químicos
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.4.2.1, alínea "c" - plano de proteção radiológica
- NR-17 — Ergonomia. Itens 17.3.1 e 17.3.5 - ergonomia no inventário
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.8.1 - contratadas nas dependências
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo
Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF
Em serviço de saúde, o PGR ganha um capítulo que a NR-1 não pede
Seis informações sobre o agente e cinco sobre o local. Sem elas, o programa descreve um hospital genérico — e nenhum hospital é genérico.
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