No posto de coleta, a NR-32 escreve uma regra para cada metro entre a veia do paciente e o coletor
Cadeira lavável, mãos lavadas, agulha que não se reencapa, coletor à vista e tubo que viaja em recipiente próprio: o posto de coleta é o lugar onde a NR-32 fica mais concreta.
O laboratório de análises clínicas tem duas metades com riscos diferentes. Na área técnica, o perigo é a amostra aberta, o respingo e o reagente. No posto de coleta, é a agulha na mão de quem colhe. E é no posto que a NR-32 fica mais concreta: quase cada gesto da coleta tem um item escrito. Vale percorrer o caminho na ordem em que ele acontece.
antes da coleta: a cadeira, as mãos e quem colhe
A cadeira e a maca de coleta são "almofadados" no sentido da norma. O item 32.2.4.13 manda revesti-los de material lavável e impermeável, e o 32.2.4.13.1 proíbe furo, rasgo, sulco ou reentrância. O braço de cadeira com o vinil rachado é uma não conformidade escrita, não uma questão estética.
O posto precisa de lavatório exclusivo para as mãos, com água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira de abertura sem contato manual (32.2.4.3). A luva não substitui a lavagem, que deve ocorrer no mínimo antes e depois de usá-la (32.2.4.3.2). E há uma regra sobre quem colhe que costuma passar despercebida:
Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
O item pede um documento. O coletador com um corte no dedo que "coloca um curativo e segue" está fora dele, mesmo que nada aconteça.
durante a coleta: a hierarquia antes do EPI
O plano de prevenção de perfurocortantes do Anexo III não começa pela luva. Ele começa pela pergunta sobre se a agulha pode ser evitada, e desce na ordem:
a) substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível; b) adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte); c) adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível; e d) mudanças na organização e nas práticas de trabalho.
Na coleta venosa, a substituição da agulha raramente é possível, e o plano precisa dizer isso por escrito. O controle de engenharia é o coletor bem posicionado. O dispositivo de segurança é a agulha ou o escalpe com proteção que se ativa depois da punção — e, se o laboratório não o adota em algum procedimento, a alínea "c" pede o motivo: não existe, não está disponível ou não é tecnicamente possível. Onde ele é adotado, o 32.2.4.16.2 manda assegurar a capacitação para usá-lo.
O resto do posto é o que sustenta a coleta segura todos os dias. Luva e demais EPI precisam estar à disposição em número suficiente, para reposição imediata (32.2.4.7), e não uma caixa por turno guardada no almoxarifado. Adornos, alimento, bebida e calçado aberto ficam fora do posto (32.2.4.5). E ninguém deixa o laboratório com o avental ou o EPI usados na coleta (32.2.4.6.2) — o que obriga a haver local para depor a vestimenta usada e para pegar a limpa (32.2.4.6.3).
depois da punção: os quarenta centímetros até o coletor
O acidente típico do posto acontece entre a retirada da agulha e o descarte. Três itens cobrem esse trecho. Quem usou descarta (32.2.4.14). Reencape e desconexão manual são vedados (32.2.4.15). E o coletor tem duas regras próprias:
Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal.
O recipiente para acondicionamento dos perfurocortantes deve ser mantido em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte.
Coletor no chão, atrás da cadeira ou cheio até a boca descumpre esses dois itens, e é exatamente o cenário do acidente no descarte. O "até 2/3" que circula em muito treinamento é a regra dos sacos plásticos (32.5.2, alínea "a"), não a do coletor.
o tubo que sai do posto
A coleta termina, mas a amostra ainda precisa chegar à área técnica — às vezes em outro andar, às vezes em outra cidade. A NR-32 põe essa etapa na conta do empregador:
b) providenciar recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos.
Tubo solto no bolso do jaleco ou na caixa de papelão sem tampa não atende. O recipiente precisa conter o vazamento se um tubo quebrar, e quem o transporta precisa saber o que fazer se isso acontecer — o que leva às instruções escritas da rotina, entregues mediante recibo (32.2.4.10 e 32.2.4.10.1).
Quando a agulha fura alguém
A parte organizacional tem três obrigações escritas: comunicar imediatamente ao responsável pelo local (32.2.4.11), emitir a CAT em todo acidente com risco biológico, com ou sem afastamento (32.2.3.5), e registrar e investigar o evento no procedimento da comissão gestora (Anexo III, 3.3). O que fazer com o trabalhador exposto está no PCMSO, por ordem do item 32.2.3.3, e é decisão médica.
a verificação em cinco perguntas
- A cadeira e a maca estão revestidas, íntegras e laváveis?
- Há lavatório exclusivo no posto, com os quatro itens do 32.2.4.3?
- O coletor está em suporte, com a abertura visível e abaixo da linha dos 5 cm?
- O plano de perfurocortantes diz, procedimento por procedimento, se há dispositivo de segurança e, se não há, por quê?
- O tubo sai do posto em recipiente próprio para material infectante?
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.2.4.3, 32.2.4.4, 32.2.4.13 e 32.2.4.13.1
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.2.4.14, 32.2.4.15 e Anexo III, item 5.1
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.5.3, 32.5.3.2 e 32.5.3.2.1 - coletor
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.2.4.8, alínea "b" - transporte de material infectante
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.2.4.10, 32.2.4.11 e 32.2.3.5
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo
Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF
Em serviço de saúde, o PGR ganha um capítulo que a NR-1 não pede
Seis informações sobre o agente e cinco sobre o local. Sem elas, o programa descreve um hospital genérico — e nenhum hospital é genérico.
Deste eixoO acidente com agulha tem plano próprio, comissão própria e um dever do fabricante
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EixoServiços de saúde e resíduos: onde o risco é biológico
Vacinação como obrigação do empregador, plano contra perfurocortante e a cadeia do resíduo — do recipiente na sala à rota na rua.