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Biológico

Questão de prova: reencape e desconexão de agulha (NR-32)

Resposta direta: a NR-32 veda o reencape e a desconexão manual de agulhas (item 32.2.4.15). Quem usa o perfurocortante é quem o descarta, e o empregador mantém o plano do Anexo III.

·4 min de leitura·NR-32

A questão

Um técnico termina uma coleta de sangue e quer evitar o acúmulo no coletor. Segundo a NR-32, qual conduta com a agulha usada é vedada?
a) Descartar a agulha no coletor de perfurocortante logo após o uso, com a capa e a seringa intactas.
b) Deixar o descarte do material perfurocortante a cargo de quem o utilizou, e não de outro trabalhador.
c) Recolocar a capa na agulha usada ou separá-la da seringa com as próprias mãos, o que a norma proíbe.
d) Manter o coletor em suporte exclusivo, com o limite de enchimento cinco centímetros abaixo do bocal.

Resposta: alternativa c. O item 32.2.4.15 proíbe, em uma frase curta, o reencape e a desconexão manual de agulhas.

São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
NR-32, item 32.2.4.15

O item vizinho diz quem descarta, o que ajuda a ler a questão:

Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
NR-32, item 32.2.4.14

A lógica das duas regras é a mesma: o maior número de acidentes com agulha acontece na hora de recolocar a capa, de separar a agulha da seringa ou de passar o material de uma mão a outra. Por isso a norma tira esses gestos do procedimento, e coloca o descarte nas mãos de quem acabou de usar.

O recipiente onde a agulha vai parar também tem regra. A norma fixa o limite máximo de enchimento do coletor:

Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal.
NR-32, item 32.5.3.2

Esse limite existe pelo mesmo motivo da vedação do reencape: coletor cheio demais obriga a empurrar o material com a mão, e é nesse gesto que o acidente acontece. Reencapar, desconectar na mão e usar coletor além do limite formam, na prática, uma cadeia só, e a prova costuma cobrar um elo de cada vez. A medida mais eficaz do Anexo III, quando possível, é substituir o uso de agulha; o dispositivo de segurança vem depois, e o item 32.2.4.15 vale em qualquer hipótese.

por que cada alternativa errada está errada

  • Alternativa a. Descartar a agulha direto no coletor, sem recolocar a capa e sem desconectá-la, é justamente o que a norma pede na prática. Não há vedação aqui.
  • Alternativa b. O descarte pelo usuário é regra, não infração. O item 32.2.4.14 diz que quem utiliza o perfurocortante é o responsável pelo seu descarte.
  • Alternativa d. O suporte exclusivo e o limite de enchimento cinco centímetros abaixo do bocal são exigências do item 32.5.3.2 para o recipiente de coleta de material perfurocortante. É conduta correta.

como isso cai na prova

  • A conduta proibida entre condutas corretas. Três alternativas descrevem boas práticas e uma descreve a vedada. A frase "reencape e desconexão manual" é a palavra-chave.
  • Quem descarta. A prova inverte para "o descarte é do auxiliar de limpeza" ou "da chefia de enfermagem". A norma diz que é de quem utilizou.
  • Plano do Anexo III. O item 32.2.4.16 manda o empregador elaborar e implementar o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes. O Anexo III traz comissão gestora multidisciplinar, análise de acidentes, hierarquia de controle (substituir, controles de engenharia, dispositivo de segurança, mudança de prática), capacitação, cronograma e avaliação anual.
  • Dispositivo de segurança. Ele entra na hierarquia do Anexo III quando existente, disponível e tecnicamente possível, e não substitui a vedação do reencape.
  • Comunicação do acidente. Em toda ocorrência com risco biológico, com ou sem afastamento, deve ser emitida a CAT (item 32.2.3.5).

A hierarquia e o plano completo estão em perfurocortante: o plano de prevenção e o dispositivo de segurança. Para o que registrar e investigar depois de um acidente com agulha, acidente com perfurocortante: o que a organização registra e investiga.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo

Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF

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