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Duas vias no campo, entrega comprovada na regra geral: o mesmo ASO em três formatos

A NR-07 pede disponibilização comprovada e papel só sob solicitação. A NR-31 continua exigindo duas vias, e a NR-37 exige cópia a bordo. O modelo único não atende às três.

·4 min de leitura·NR-7 · NR-31 · NR-37 · NR-1

A pergunta parece de forma e é de fundo, porque decide se dá para digitalizar o processo inteiro. A resposta muda conforme a norma que se aplica à atividade, e as três redações são inconciliáveis num modelo único.

a regra geral saiu do papel

Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.
NR-07, item 7.5.19

Dois verbos organizam a regra: disponibilizar, sempre e de forma comprovada; e fornecer em meio físico, quando solicitado. Não há número de vias. O ônus que sobra para a organização é o da prova da entrega, não o da impressão.

no trabalho rural, o número de vias continua escrito

Para cada exame clínico ocupacional, deve ser emitido um Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias, contendo, no mínimo: (...)
NR-31, item 31.3.8
A primeira via do ASO deve estar à disposição da fiscalização do trabalho, podendo ser em meio físico ou eletrônico, e a segunda via deve ser entregue ao trabalhador em meio físico, mediante recibo.
NR-31, item 31.3.8.2

Aqui cada via tem destino e formato próprios. A primeira admite meio eletrônico; a segunda, não - ela vai ao trabalhador em meio físico, mediante recibo, sem depender de solicitação. É o ponto exato em que a digitalização integral esbarra.

a bordo, o documento precisa estar num lugar

Cópia da primeira via do ASO, em meio físico ou eletrônico, deve estar disponível na enfermaria a bordo, observado o disposto no item 37.29 desta NR.
NR-37, item 37.6.4
NormaItemFormato que a norma fixa
NR-077.5.19sem número de vias; disponibilização comprovada ao empregado e meio físico quando solicitado
NR-3131.3.8 e 31.3.8.2duas vias; a primeira à disposição da fiscalização, física ou eletrônica; a segunda ao trabalhador em meio físico, mediante recibo
NR-3737.6.4cópia da primeira via disponível na enfermaria a bordo, em meio físico ou eletrônico

e a assinatura eletrônica

Circula com frequência a afirmação de que qualquer assinatura eletrônica basta no ASO. O que se pode afirmar com base em item verificado é mais estreito: a NR-01 fixa o requisito da digitalização de documentos de SST, e o parâmetro que ela nomeia é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
NR-01, item 1.6.3.1

Um modelo por regime, não um modelo por organização

Uma organização com frente rural e frente urbana emite ASO sob duas regras de formato ao mesmo tempo. Padronizar pelo mais leve descumpre a NR-31; padronizar pelo mais pesado é legítimo, mas precisa ser decisão consciente, não efeito colateral do sistema.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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