Inventário de riscos e prontuário: dois arquivos de vinte anos que nunca vencem juntos
A NR-01 conta os vinte anos do historico de atualizacoes do inventario; a NR-07 conta do desligamento do trabalhador. Na hora de provar exposicao, os dois se cruzam e nao se encontram.
Provar uma exposicao ocupacional dez ou vinte anos depois exige dois documentos que se completam: o que descreve o risco que existia no posto e o que descreve a saude de quem ocupava aquele posto. As duas normas mandam guardar por vinte anos. E, ainda assim, e comum que so um dos dois exista quando a prova e necessaria.
o arquivo do risco
O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado.
O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
Repare no objeto: o que se guarda por vinte anos e o historico das atualizacoes, e nao apenas a versao vigente. Isso e o oposto do habito de sobrescrever o arquivo do inventario a cada revisao. A versao atual prova o presente; so a serie de versoes prova o passado — que e exatamente o que se discute numa acao sobre exposicao pretérita.
Repare tambem na segunda parte: "ou pelo periodo estabelecido em normatizacao especifica". A NR-01 se subordina expressamente a prazos maiores fixados em outras normas. E uma clausula de compatibilidade — nao um teto.
o arquivo da saude
O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos desta NR.
Mesmo numero, marco diferente. O prontuario conta a partir de um evento da pessoa: o desligamento. O historico do inventario conta a partir de um evento do documento: a atualizacao. Nao ha nenhum ponto em que os dois relogios estejam sincronizados.
a defasagem, em numeros
| Documento | O que se guarda | Prazo | Contado de |
|---|---|---|---|
| Inventário de riscos | o histórico das atualizações | 20 anos, no mínimo | cada atualização do documento |
| Prontuário do empregado | os dados dos exames clínicos e complementares | 20 anos, no mínimo | o desligamento do empregado |
Um exemplo fecha a conta. Um trabalhador entra em 2010 num posto cujo inventario foi revisto naquele ano; sai em 2040. O prontuario dele fica guardado ate 2060, no minimo. A versao do inventario de 2010 — a unica que descreve o risco a que ele foi exposto no inicio — pode ser descartada em 2030, dez anos antes de ele sequer sair da empresa, e trinta antes de o prontuario vencer.
O resultado é uma prova pela metade
Sobra o documento que diz o que a pessoa tinha e falta o que diz a que ela esteve exposta. Numa discussão sobre nexo, essa é a pior combinação possível: há dano documentado e não há registro do agente. A ausência do inventário antigo não prova que o risco não existia — mas também não prova que existia, e quem precisava dele para se defender fica sem nada.
por que os dois arquivos sao, na verdade, um so sistema
O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.
O PCMSO nasce do inventario. O exame que foi feito, a periodicidade que foi adotada e o indicador biologico que foi escolhido derivam do que o inventario dizia naquela epoca. Sem a versao correspondente do inventario, o prontuario passa a ser um conjunto de exames sem justificativa visivel — e a pergunta "por que se fazia esse exame aqui?" fica sem resposta documental.
O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.
Este item, lido junto com a guarda, revela algo pouco explorado: o dialogo entre medico e PGR gera registro, e esse registro tem valor de prova. A reavaliacao conjunta de uma inconsistencia e um documento que amarra as duas series — e que, guardado, explica anos depois por que o programa medico mudou.
como alinhar os dois relogios sem violar nenhum dos dois
- Versione o inventario, nao o sobrescreva. Cada revisao vira um arquivo novo, datado, preservando o anterior — e o "historico das atualizacoes" deixa de ser uma abstracao.
- Guarde a versao do inventario que corresponde ao periodo de cada trabalhador, e nao apenas as vinte ultimas revisoes. Prazo minimo e piso.
- Registre no prontuario, ou no PCMSO, qual versao do inventario justificava o programa medico daquele ano. Um numero de versao resolve a ligacao entre os dois arquivos.
- Ao definir politica de retencao, adote o vencimento do documento mais longevo do conjunto. Como todos os prazos citados sao minimos, alongar nunca descumpre.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. item 1.5.7.3.3.1 - guarda do historico das atualizacoes do inventario
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. item 1.5.7.3.3 - inventario mantido atualizado
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.6.1.1 - guarda do prontuario a partir do desligamento
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.5.1 - PCMSO elaborado a partir dos riscos do PGR
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.5.5 - reavaliacao de inconsistencias do inventario
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF
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