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Inventário de riscos e prontuário: dois arquivos de vinte anos que nunca vencem juntos

A NR-01 conta os vinte anos do historico de atualizacoes do inventario; a NR-07 conta do desligamento do trabalhador. Na hora de provar exposicao, os dois se cruzam e nao se encontram.

·5 min de leitura·NR-1 · NR-7

Provar uma exposicao ocupacional dez ou vinte anos depois exige dois documentos que se completam: o que descreve o risco que existia no posto e o que descreve a saude de quem ocupava aquele posto. As duas normas mandam guardar por vinte anos. E, ainda assim, e comum que so um dos dois exista quando a prova e necessaria.

o arquivo do risco

O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado.
NR-01, item 1.5.7.3.3
O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
NR-01, item 1.5.7.3.3.1

Repare no objeto: o que se guarda por vinte anos e o historico das atualizacoes, e nao apenas a versao vigente. Isso e o oposto do habito de sobrescrever o arquivo do inventario a cada revisao. A versao atual prova o presente; so a serie de versoes prova o passado — que e exatamente o que se discute numa acao sobre exposicao pretérita.

Repare tambem na segunda parte: "ou pelo periodo estabelecido em normatizacao especifica". A NR-01 se subordina expressamente a prazos maiores fixados em outras normas. E uma clausula de compatibilidade — nao um teto.

o arquivo da saude

O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos desta NR.
NR-07, item 7.6.1.1

Mesmo numero, marco diferente. O prontuario conta a partir de um evento da pessoa: o desligamento. O historico do inventario conta a partir de um evento do documento: a atualizacao. Nao ha nenhum ponto em que os dois relogios estejam sincronizados.

a defasagem, em numeros

DocumentoO que se guardaPrazoContado de
Inventário de riscoso histórico das atualizações20 anos, no mínimocada atualização do documento
Prontuário do empregadoos dados dos exames clínicos e complementares20 anos, no mínimoo desligamento do empregado

Um exemplo fecha a conta. Um trabalhador entra em 2010 num posto cujo inventario foi revisto naquele ano; sai em 2040. O prontuario dele fica guardado ate 2060, no minimo. A versao do inventario de 2010 — a unica que descreve o risco a que ele foi exposto no inicio — pode ser descartada em 2030, dez anos antes de ele sequer sair da empresa, e trinta antes de o prontuario vencer.

O resultado é uma prova pela metade

Sobra o documento que diz o que a pessoa tinha e falta o que diz a que ela esteve exposta. Numa discussão sobre nexo, essa é a pior combinação possível: há dano documentado e não há registro do agente. A ausência do inventário antigo não prova que o risco não existia — mas também não prova que existia, e quem precisava dele para se defender fica sem nada.

por que os dois arquivos sao, na verdade, um so sistema

O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.
NR-07, item 7.5.1

O PCMSO nasce do inventario. O exame que foi feito, a periodicidade que foi adotada e o indicador biologico que foi escolhido derivam do que o inventario dizia naquela epoca. Sem a versao correspondente do inventario, o prontuario passa a ser um conjunto de exames sem justificativa visivel — e a pergunta "por que se fazia esse exame aqui?" fica sem resposta documental.

O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.
NR-07, item 7.5.5

Este item, lido junto com a guarda, revela algo pouco explorado: o dialogo entre medico e PGR gera registro, e esse registro tem valor de prova. A reavaliacao conjunta de uma inconsistencia e um documento que amarra as duas series — e que, guardado, explica anos depois por que o programa medico mudou.

como alinhar os dois relogios sem violar nenhum dos dois

  • Versione o inventario, nao o sobrescreva. Cada revisao vira um arquivo novo, datado, preservando o anterior — e o "historico das atualizacoes" deixa de ser uma abstracao.
  • Guarde a versao do inventario que corresponde ao periodo de cada trabalhador, e nao apenas as vinte ultimas revisoes. Prazo minimo e piso.
  • Registre no prontuario, ou no PCMSO, qual versao do inventario justificava o programa medico daquele ano. Um numero de versao resolve a ligacao entre os dois arquivos.
  • Ao definir politica de retencao, adote o vencimento do documento mais longevo do conjunto. Como todos os prazos citados sao minimos, alongar nunca descumpre.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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