A NR-7 não é alterada desde 2022, e não existe ASO nem relatório analítico com campo psicossocial
Circula muito conteúdo sobre NR-7 atualizada, novo ASO e relatório analítico com saúde mental. A lista de alterações da própria norma derruba os três de uma vez.
Desde que o tema psicossocial ganhou destaque, apareceu uma safra de material anunciando "NR-7 atualizada", "novo ASO com campo psicossocial" e "relatório analítico agora exige saúde mental". Nenhuma dessas três afirmações tem ato normativo por trás. E o teste é trivial: a própria norma publica a lista dos atos que a alteraram.
a lista de alterações, no cabeçalho da norma
| Ato | DOU |
|---|---|
| Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020 | 13/03/2020 |
| Portaria SEPRT nº 1.295, de 02 de fevereiro de 2021 | 03/02/2021 |
| Portaria SEPRT nº 8.873, de 23 de julho de 2021 | 26/07/2021 |
| Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022 | 01/04/2022 |
A lista termina em 2022. Não há ato de 2025 nem de 2026 alterando a NR-7. Quem afirmar o contrário tem de dizer o número da portaria e a data do DOU — e não há o que dizer.
a palavra psicossocial não aparece na NR-7
Busca no texto consolidado publicado no catálogo oficial: zero ocorrências de "psicossocial" e zero de "saúde mental". Não é questão de interpretação fina — o termo simplesmente não está na norma.
Mas a palavra aparece em normas setoriais, e há anos
Quatro normas de atividade específica mandam considerar fatores de risco psicossociais na avaliação de saúde: espaço confinado (NR-33, subitem 33.5.19.1), equipe de resposta a emergências no estaleiro (NR-34, item 34.17.7), trabalho em altura (NR-35, item 35.4.4) e cesta de transferência para plataforma (NR-37, item 37.6.3, alínea "c"). Ou seja: não foi o capítulo 1.5 da NR-1 que introduziu o assunto na avaliação médica. O que ele fez foi outra coisa, no gerenciamento de riscos — e essa distinção é o centro deste artigo.
Os trabalhadores designados para atividades em espaços confinados devem ser avaliados quanto à aptidão física e mental, considerando os fatores de riscos psicossociais.
então por onde o fator chega ao programa médico
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
O PCMSO é derivado. Ele parte da avaliação de riscos do PGR. Foi a NR-1 que passou a mandar considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores psicossociais — subitem 1.5.3.2.1. O efeito desce para o programa médico por essa cadeia, e não por alteração da NR-7. Norma que muda é a de cima; a de baixo apenas passa a receber outra entrada.
o ASO continua com as mesmas sete alíneas
O conteúdo mínimo do ASO está no subitem 7.5.19.1, em sete alíneas. A que trata de risco é a "c", e ela já era assim antes de toda essa discussão.
c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
Ou seja: o ASO já remetia ao que está classificado no PGR. Não há campo novo a criar. O que mudou foi o que entra no PGR, lá atrás.
o relatório analítico também não ganhou item
O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:
As seis alíneas que seguem tratam de número de exames clínicos, número e tipos de exames complementares, estatística de resultados anormais, incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, dados das CAT emitidas e análise comparativa com o relatório anterior. Nenhuma delas cria campo de saúde mental. O que pode aparecer ali, por natureza, são as doenças relacionadas ao trabalho efetivamente registradas — e esse já era o desenho da alínea desde 2020.
Como reconhecer o conteúdo que inventa a mudança
Peça sempre dois dados: número do ato e data de publicação no DOU. Material que anuncia "atualização" e não apresenta esses dois dados não está descrevendo norma — está descrevendo produto. E a consequência prática é cara: quem refaz um programa inteiro por causa de mudança que não houve gasta a hora técnica no lugar errado.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.1.1 — objetivo do PCMSO
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Subitem 7.5.19.1, alínea "c" — conteúdo mínimo do ASO
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.6.2 — relatório analítico
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Subitem 1.5.3.2.1 — condições de trabalho nos termos da NR-17
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Subitem 33.5.19.1 — aptidão física e mental em espaço confinado
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.17.7 — equipe de resposta a emergências
- NR-35 — Trabalho em altura. Item 35.4.4 — avaliação do estado de saúde para trabalho em altura
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. Item 37.6.3, alínea "c" — cesta de transferência
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico
Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF
O relatório analítico é o único lugar em que o PCMSO vira número — e seis alíneas dizem quais
Emitir ASO não fecha o PCMSO. O que fecha é um relatório anual com estatística de resultados anormais, incidência de doenças e comparação com o ano anterior — e ele precisa ser discutido com a CIPA.
Deste eixoO ASO tem sete itens obrigatórios — e o terceiro é o que quase nunca está lá
A NR-7 lista o conteúdo mínimo do Atestado de Saúde Ocupacional. Seis itens são de identificação e de resultado. O terceiro é o que liga o atestado ao PGR — e é o que costuma sair em branco ou genérico.
EixoSaúde ocupacional e controle médico
PCMSO, ASO e exames: quem assina, com que periodicidade, e por que o programa médico depende do PGR.